SEI/TJSC - 5764704 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
CENTRAL DE CONVÊNIOSSISBAJUD
Considerando a implementação do serviço de envio de ordem de
bloqueio, tratamento de resultados e transferência de valores a partir do sistemaSISBAJUD, a ser operacionalizado oficialmente a partir do dia 1º de setembro docorrente ano, as unidades que desejarem utilizar a ferramenta deverão seguir osseguintes procedimentos no eproc para o envio dos processos para a Central deConvênios.
1. Procedimento de Remessa1.1 A partir da decisão judicial, na capa do processo clicar
em Movimentar Processo;
1.2. Na próxima tela, no campo Evento a ser lançado, informe o
evento Remetidos os autos (123);
1.3. Na sequência, digite no campo Órgão, a sigla FNSCONV;
1.4. E após, no campo Incluir ordem para: selecione a parte em
que a consulta será realizada. Caso opte por todas as partes, selecione a opçãoTodas as partes do polo passivo do processo . Caso queira realizar obloqueio em cpf da parte ativa, clique em #Listar Todas as Partes do Processo , edepois selecione o cpf da parte que deseja fazer o bloqueio:
1.5. No passo seguinte no formulário, clicar no flag BACEN -
Bloqueio de Valores, e no campo Bloquear valores até, informar o valor a serbloqueado. Caso seja necessário que o bloqueio seja realizado na conta-salário,basta marcar o flag respectivo. Em seguida, marcar o item Sem consulta préviae, no campo Desbloquear se o valor do bloqueio for menor que, informar ovalor mínimo de 100,00:
Ao final, é só clicar em movimentar, que o processo será remetidopara a Central de Convênios.
2. Devolução dos processos para a unidadeCom a resposta, o processo será localizado em CAMP - SISBAJUD -
POSITIVO, se o bloqueio for positivo ou parcialmente positivo. E será localizadoem CAMP - SISBAJUD - NEGATIVO, se o valor bloqueado for inferior a R$ 100,00ou se a parte não possuir relacionamento bancário.
3. Esclarecimentos adicionaisA atividade aqui descrita é prestada pela Central de Apoio a
Movimentação Processual (CAMP), serviço estabelecido pela Corregedoria, nosmoldes da Resolução GP/CGJ n. 10/2020 e do Provimento CGJ n. 44, de 31 deagosto de 2021. O serviço compreende o protocolo, o tratamento dos valores, atransferência para a subconta do processo, como também a movimentação destecom a juntada da informação do bloqueio positivo ou negativo, sendo deresponsabilidade da unidade judicial o saneamento do cadastro doprocessos enviados ao setor para que não ocorram bloqueios indevidos,uma vez que não haverá conferência dos dados enviados com aquelesconstantes dos autos.
Havendo bloqueio de valores em quantia inferior a R$ 100,00, odesbloqueio é efetuado de forma automática, considerando a soma de todas asquantias bloqueadas. Caso a soma seja superior a R$100,00, ocorrerá o bloqueioe a transferência de todos os valores. Essa análise se dá por CPF/CNPJ, portantosempre será buscado o valor total em cada CPF/CNPJ informado.
Efetuado o bloqueio total ou parcial os valores serão imediatamentetransferidos para a subconta vinculada ao processo, competindo à unidade judiciala prática dos atos subsequentes, notadamente, a intimação do devedor paraoferecer impugnação, se for o caso, pelos meios adequados.
Estima-se um lapso de 5 (cinco) dias úteis entre o período deprotocolo e juntada de resposta, com o encaminhamento do processo.
Não estão disponíveis as funções de "Requisição de Informações e"Teimosinha".
Outras dúvidas sobre o procedimento deverão serencaminhadas pela Central de Atendimento do Órgão Correicional, pelo linkhttp://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/.
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 31/08/2021, às 18:19, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5764704 e ocódigo CRC 78370572.
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