Orientação 12/2021

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 12/2021 Data do ato 30/08/2021 Norma afetada Resolução GP/CGJ n. 10/2020 e Provimento CGJ n. 44/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CENTRAL DE CONVÊNIOS - SISBAJUD - Procedimentos no eproc para o envio dos processos para a Central de Convênios.

Classificação por IA

Orientação da CGJ estabelecendo procedimentos no sistema eproc para envio de processos judiciais à Central de Convênios (CAMP) visando operacionalizar bloqueio de valores via SISBAJUD a partir de setembro de 2021.
TEMAS
central eletronica prazo expediente
Motivo da relevância: Cria procedimento operacional específico para unidades judiciais que desejam utilizar serviço de bloqueio via SISBAJUD, com orientações passo a passo e prazos definidos, impactando a movimentação processual judicial. Relevância média por ser orientação (não obrigatória) e dirigida aos juízos, não afetando diretamente os cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Considerando a implementação do serviço de envio de ordem de bloqueio, tratamento de resultados e transferência de valores a partir do sistema SISBAJUD, a ser operacionalizado oficialmente a partir do dia 1º de setembro
Estima-se um lapso de 5 (cinco) dias úteis entre o período de protocolo e juntada de resposta, com o encaminhamento do processo.
A atividade aqui descrita é prestada pela Central de Apoio a Movimentação Processual (CAMP), serviço estabelecido pela Corregedoria, nos moldes da Resolução GP/CGJ n. 10/2020 e do Provimento CGJ n. 44, de 31 de agosto de 2021.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:36