SEI/TJSC - 5290638 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 2 DE 18 DE JANEIRO DE 2021
FORO JUDICIAL. JUÍZOS DE EXECUÇÃO PENAL.SISTEMAS DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.MIGRAÇÃO AO SEEU. ORIENTAÇÃO TRANSITÓRIA.Regulamenta medidas preparatórias para a migração aoSEEU no TJSC, como o cancelamento dos mandados deprisão, o cadastro de usuários e estabelece outrasprovidências de caráter transitório.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a) o disciplinado na
Resolução CNJ n. 280/2019, b) a decisão exarada nos autos do Cumprdec0009463-29.2019.2.00.0000, c) o disciplinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1,de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta a implantação do Sistema Eletrônicode Execução Unificado - SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, noâmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, d) a necessidade deregulamentação de situações de caráter temporário para a preparação dosprocessos de execução penal para a migração ao SEEU, ORIENTA os juízos deprimeiro grau de jurisdição com competência em execução penal à aplicação dasdiretrizes transitórias discriminadas abaixo.
CANCELAMENTO DOS MANDADOS DE PRISÃO
1. Todos os mandados de prisão pendentes de cumprimentonos processos de execução penal no Eproc deverão ser cancelados.
1.1. A fim de reduzir o interregno entre a revogação no Eproc e areemissão dos mandados de prisão no SEEU, sugere-se que os cancelamentossejam feitos dentro do período de migração previsto para cada unidade, conformedisposto no anexo único da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 1 de 15 de Janeiro 2021.
1.2. Devido a exigência do Conselho Nacional de Justiça, para que omandado seja revogado no BNMP 2.0, o cancelamento deverá ser feito pelomagistrado atuante na unidade.
1.3. A revogação dos mandados poderá ser feita pela página inicialdo Eproc, na seção “Mandados de Prisão / Alvarás de Soltura / Ordens deLiberação”, ao final do Painel do Magistrado.
1.4. Deverão ser cancelados pelo magistrado os mandados nassituações “Expedidos - Não publicados no BNMP” e “Aguardando Cumprimento”:
1.5. Ao selecionar uma das opções acima, os mandados serãoexibidos em relatório próprio e poderão ser cancelados, de forma individual,clicando no ícone “Revogar Mandado de Prisão”:
1 .6 . Como o BNMP não prevê a migração como motivo derevogação do mandado, sugere-se o preenchimento conforme figura abaixo:
1.7. Pelo mesmo motivo discriminado no item 1.2, os mandados nãopoderão ser cancelados em lote.
1.8. Instruções adicionais sobre assinatura e comunicação com oBNMP constam do guia de novos procedimentos do BNMP, disponível em:https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/BNMP+-+Novos+procedimentos/a489d398-c7d8-e278-2311-a17b5c1e3f02 .
1.9. A revogação do mandado no BNMP pelo Eproc implicará nocancelamento automático do mandado no SISP.
1.10. A ausência de revogação de mandado de prisão no Eproc pelomagistrado, até o término dos prazos de migração da unidade definidos naResolução Conjunta GP/CGJ n. 1, de 15 de janeiro de 2021, acarretará necessidadede cancelamento manual no site BNMP pelo magistrado, sem prejuízo deprovidências junto à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de revogação no SISP.
2. Antes de iniciar o cancelamento dos mandados, asunidades judiciárias deverão extrair e salvar a listagem de todos osmandados de prisão pendentes de cumprimento
2.1. Por questão de segurança da informação, recomenda-se salvara lista em meio local e encaminhar o documento ao e-mail da vara.
2.2. Como o SEEU não recebe dados de lembretes, minutas oulocalizadores do Eproc, em princípio a providência listada neste item será o únicomeio para identificar os processos que deverão ter os mandados reemitidos noSEEU.
3. Tão logo os processos sejam migrados ao SEEU, osmandados de prisão que foram cancelados no Eproc deverão serreemitidos com urgência.
3.1. A emissão dos mandados de prisão no SEEU deverá se dar com
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/BNMP+-+Novos+procedimentos/a489d398-c7d8-e278-2311-a17b5c1e3f02
prioridade máxima, ainda que as peças não tenham sido disponibilizadas no novosistema. Para tanto, poderá ser utilizada a visualização de autos no Eproc, quepermanecerá disponível mesmo após a conclusão da migração.
3 . 2 . As orientações para emissão dos mandados e demaisdocumentos no SEEU serão repassadas nas capacitações, a serem ofertadas pelaequipe do CNJ.
CADASTRO DE USUÁRIOS NO SEEU
4. Os servidores das unidades judiciárias deverão sercadastrados no SEEU pelo Chefe de Cartório até 25/01/2021.
4.1. Os chefes de cartório receberão em seu e-mail funcional duassenhas provisórias para acesso ao SEEU (uma para cada perfil).
4.2. Cada chefe de cartório terá dois perfis de usuário no SEEU, umde trabalho na unidade (técnico ou analista, conforme o cargo de cada um) e umde “cadastrador SEEU”.
4.3. Com o perfil “cadastrador SEEU”, o Chefe de Cartório deverárealizar o cadastro e habilitação de cada um dos demais servidores da unidade(comissionados e efetivos), estagiários e magistrados da unidade.
4.4. O manual contendo orientações para o cadastro e vinculaçãode usuários nas unidades, que foi elaborado pela Diretoria de Tecnologia daInformação, segue anexo à presente orientação.
CERTIFICADOS DIGITAIS
5. O SEEU exige certificado digital para execução dasatividades diárias, que poderá ser do modelo A1 ou A3.
6. O CNJ demanda que os magistrados assinem osdocumentos externos e provimentos judiciais com certificado do tipo A3(token), do mesmo modo que era feito no SAJ.
6.1. Recomenda-se que os magistrados que atuam em unidadescom competência de execução penal verifiquem a validade dos seus certificadosdigitais.
6.2. Caso o certificado do magistrado esteja expirado, a renovaçãopoderá ser solicitada com urgência, através do link:https://www.tjsc.jus.br/formularios/solicitacao-de-certificado-digital .
7. Para os servidores e estagiários, além do certificado A3, oCNJ admite a utilização de certificado modelo A1, que é eletrônico edispensa a mídia física, para assinatura de documentos internos.
7.1. O Certificado digital do modelo A1 será emitido dentro dosistema SEEU, conforme manual anexo a esta orientação, preparado pelaDiretoria de Tecnologia da Informação.
7.2. À exceção dos magistrados, toda a equipe da unidade deveráemitir o certificado tipo A1 (assessoria, servidores de cartório, estagiários, setorserviço social, etc).
7.3. Recomenda-se a emissão do certificado A1 imediatamenteapós o cadastro do usuário no SEEU.
7.4. Na eventualidade de realização de força-tarefa, o uso decertificado digital será obrigatório.
https://www.tjsc.jus.br/formularios/solicitacao-de-certificado-digital
7.5. Ao menos até definição posterior, é igualmente aconselhávelque os servidores que já possuem certificados digitais A3 (token) verifiquem a suavalidade e solicitem a renovação em caso de perda de validade, nos mesmosmoldes do previsto no item 6.2.
8. Além dos certificados digitais, o SEEU demanda requisitosde informática, como a atualização do aplicativo JAVA.
8.1. As informações sobre os requisitos de sistema exigidos peloSEEU estão disponibilizadas no manual do certificado digital, elaborado pela DTI eque segue anexo a esta orientação.
8.2. Eventuais dúvidas sobre as configurações de assinatura dedocumentos e utilização do SEEU poderão ser dirimidas junto ao TSI da comarca.
AJUSTE DE COMPETÊNCIA NOS PROCESSOS
9. Nas varas que contam com unidade prisional érecomendável que, na medida do possível, sejam retificadas ascompetências dos processos no Eproc, antes de iniciada a migração parao SEEU.
9.1. A retificação evita que os processos sejam distribuídos para avara errada no SEEU, isto porque, em vez de se limitar a indicar a competência, oSEEU divide os processos entre duas varas na mesma unidade, conforme figuraabaixo:
9.2. O ajuste prévio evita a necessidade de correção diretamente noSEEU, que demandará a realização da redistribuição entre varas.
PROCESSOS COM PRAZO DE BENEFÍCIO
10. Conforme os termos do Comunicado N. 01/2021, foirecomendada a antecipação das progressões de regime aberto elivramento condicional que atingem requisito objetivo até 31/03/2021.
10.1. Diante do exíguo prazo entre a publicação do instrumentosupracitado e o início das migrações ao SEEU (25/01/2021), foi criado umlocalizador de sistema no Eproc “IMPEDIMENTO MIG SEEU”.
10.2. Na eventualidade da não conclusão da instrução ou da análisedo benefício até o início das migrações na comarca, a unidade poderá copiar oprocesso ao localizador supracitado.
10.3. Conforme o nome indica, o localizador impedirá a migraçãoimediata do feito ao SEEU.
10.4. Todos os processos alocados no localizador “IMPEDIMENTOMIG SEEU” serão migrados no estado em que se encontram, no último dia docronograma de migração ao SEEU, previsto para 12/02/2021.
ATESTADOS DE PENA A CUMPRIR
11. Excepcionalmente em virtude da migração dos processosao SEEU, prevista para ocorrer entre 25/01/2021 e 12/02/2021, não seránecessário imprimir os atestados de pena a cumprir no prazo previsto noart. 12, III, da Resolução CNJ 113/2010.
11.1. A emissão e entrega dos atestados no exercício de 2021deverá ocorrer gradualmente, à medida que os processos forem implantados noSEEU e na forma a ser disciplinada em instrumento correicional específico.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Os processos em tramitação no SAJ, inclusive os queainda tramitam em meio físico, deverão ser migrados ao Eproc antes dotérmino das migrações do Eproc ao SEEU.
13. A presente orientação tem caráter meramentetransitório. As medidas que demandarem regulamentação perene serãoobjeto de regramento correicional posterior.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 19/01/2021, às 16:35, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5290638 e ocódigo CRC 484F9D6B.
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