Circular 113/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 113/2020 Data do ato 20/04/2020 Norma afetada Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 0321250-63.2017.8.24.0038, da 4ª Vara da comarca de Joinville, que decretou a falência da empresa Meiotur Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.823.820 0001-09. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017089-02.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência judicial da empresa Meiotur Ltda EPP, para conhecimento e providências operacionais nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade administrativa geral codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja comunicado administrativo de decisão judicial, afeta operacionalmente os cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) quanto à averbação de falência e publicidade do evento. Constitui orientação aos chefes de cartório para providências, mas não cria obrigação nova ou altera procedimento existente, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do processamento da decretação da falência da empresa Meiotur Ltda EPP
sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação de Decretação de Falência Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:28