ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 113 DE 20 DE ABRIL DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0321250-63.2017.8.24.0038, da 4ª Vara da comarca de Joinville, que decretou a falência da empresa Meiotur Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.823.820 0001-09.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0017089-02.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do processamento da decretação da falência da empresa Meiotur Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.823.820 0001-09, estabelecida à Rua Santa Catarina, n. 6415, Bairro Profipo, Joinville-SC, nos autos n. 0321250-63.2017.8.24.0038, que tramitam na 4ª Vara Cível da comarca de Joinville, nos termos dos documentos (n.
4635536
, n.
4635547
e n.
4636080
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/04/2020, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4635691
e o código CRC
39ABF057
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0017089-02.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0017089-02.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresa(s): Meiotur Ltda EPP. Pedido de Falência n. 0321250-63.2017.8.24.0038.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
4635536
, n.
4635547
e n.
4636080
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/04/2020, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4635685
e o código CRC
73037C73
.
0017089-02.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0017089-02.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Empresa Meiotur Ltda EPP. Circular. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Joinville, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0321250-63.2017.8.24.0038, que decretou a falência da empresa Meiotur Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.823.820 0001-09, estabelecida à Rua Santa Catarina, nº 6415, Bairro Profipo, Joinville-SC, nos termos dos documentos anexados.
Dada a relevância da questão suscitada e de seus reflexos jurídicos, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
4635536
,
4635547
e
4636080
, e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 20/04/2020, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4635681
e o código CRC
CFFD6A7B
.
0017089-02.2020.8.24.0710