Circular 112/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 112/2020 Data do ato 17/04/2020 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5010314-45.2019.8.24.0054, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, que deferiu o processamento da recuperação judicial da Empresa Silmes Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.989.294/0001-87, estabelecida naquela comarca CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0016636-07.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento da recuperação judicial da empresa Silmes Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., para conhecimento e publicidade da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de caráter obrigatório direcionada aos chefes de cartório, visando publicidade de decisão de recuperação judicial. Embora não crie obrigação normativa nova, impõe dever de conhecimento e comunicação a órgãos extrajudiciais. A relevância é média por ser comunicação de publicidade (sem impacto operacional direto nos procedimentos dos cartórios), ainda que tenha alcance sobre registro de pessoas jurídicas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial
Expeça-se circular, com cópias dos documentos, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
Dada a relevância e os efeito da decisão judicial, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:31