ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 112 DE 17 DE ABRIL DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5010314-45.2019.8.24.0054, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, que deferiu o processamento da recuperação judicial da Empresa Silmes Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.989.294/0001-87, estabelecida naquela comarca
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0016636-07.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da Empresa Silmes Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.989.294/0001-87, estabelecida na comarca de Rio do Sul, nos termos dos documentos n.
4628476
e n.
4628486
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/04/2020, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4633750
e o código CRC
AF9FEA76
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0016636-07.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0016636-07.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de processamento de Recuperação Judicial da Empresa: Silmes Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - EPP. Deferido processamento. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
4628476
e n.
4628486
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/04/2020, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
1B4483D0
.
0016636-07.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0016636-07.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos de Recuperação Judicial nº 5010314-45.2019.8.24.0054. Empresa Silmes Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - EPP. Deferido processamento. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5010314-45.2019.8.24.0054 (
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), que deferiu o processamento de recuperação judicial da empresa Silmes Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. º 04.989.294/0001-87, estabelecida naquela Comarca.
Dada a relevância e os efeito da decisão judicial, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
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-
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 17/04/2020, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4633690
e o código CRC
F7FE32E0
.
0016636-07.2020.8.24.0710