SEI/TJSC - 5627344 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAGRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
ORIENTAÇÃO N. 9 DE 02 DE JULHO DE 2021
OrientaçãoConjuntaCGJ/GMF.Orientaacerca dosprocedimentospararealizaçãoda audiênciade custódiaporvideoconferêncianas prisõesocorridasnascomarcas deBiguaçu, daCapital, dePalhoça, deSanto AmarodaImperatriz ede São José.
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA e o GRUPO DE
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, considerando:a) a Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional deJustiça, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridadejudicial no prazo de 24 horas; b) a Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, doConselho Nacional de Justiça, que regulamenta e estabelece critérios para arealização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, emprocessos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade públicareconhecido pelo Decreto Federal n. 6 de 20 de março de 2020, em razão dapandemia mundial por Covid-19; c) a Resolução n. 357, de 26 de novembro de2020, do Conselho Nacional de Justiça, que altera o art. 19 da Resolução n. 329, de30 de julho de 2020, para permitir a realização de audiências de custódia porvideoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de formapresencial; d) a publicação da Resolução CM n. 10, de 14 de junho de 2021, quedispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferência, durantea pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento demandado ocorridas nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de SantoAmaro da Imperatriz e de São José, e dá outras providências; e e) o exposto noprocesso administrativo n. 0023842-38.2021.8.24.0710, orientam:
1. FLUXOS DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Devem ser seguidos os seguintes fluxos de audiência de custódia porvideoconferência, de acordo com o tipo de prisão efetuada:
FLUXO 1 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
FLUXO 2 - MANDADOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA, DEFINITIVA, DE INÍCIODE CUMPRIMENTO DE PENA E CIVIL
FLUXO 3 - MANDADOS DE PRISÃO DE APENADO FORAGIDO OU DEREGRESSÃO DE REGIME
2. ORIENTAÇÕES INICIAIS
2.1 Nos casos de prisão em flagrante, a competência pararealização da audiência de custódia por videoconferência é do Juízo competentepara o processamento da respectiva ação penal.
2 . 2 Nos casos de cumprimento de mandado de prisão, acompetência é do Juízo que emitiu a ordem de custódia. Exemplo 1 - Cumprimentodo mandado de prisão decorrente de sentença condenatória: competência doJuízo da condenação. Exemplo 2 - Cumprimento de mandado de prisão em razãode regressão de regime: competência do Juízo que determinou a regressão – nocaso, o Juízo da execução. Exemplo 3 - Pessoa presa nas comarcas de Biguaçu, daCapital, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz ou de São José emcumprimento de mandado de prisão expedido por Vara Criminal de Chapecó:competência do juízo criminal de Chapecó.
2.3 Nos casos em que a pessoa presa em flagrante também tivercontra si mandado de prisão, a audiência de custódia por videoconferência serárealizada pelo juízo competente para análise do auto de prisão em flagrante.
2.4 Nos casos de cumprimento de mandado de prisão do regimeaberto, não haverá audiência de custódia por videoconferência, devendo oapenado ser encaminhado para audiência admonitória.
2.5 Nos casos de cumprimento de mandado de prisão domiciliar,não será realizada audiência de custódia, tendo em vista que o conduzido, ao serrecebido na unidade prisional, é imediatamente liberado para cumprimento daprisão na modalidade fixada.
2.6 A audiência de custódia por videoconferência também deveráser realizada nas hipóteses em que o condenado se apresente voluntariamentepara início do cumprimento da pena. Excetua-se, nessa hipótese, a realização daaudiência de custódia quando o regime de início do cumprimento da pena for oregime aberto, caso em que o apenado deverá ser encaminhado para audiênciaadmonitória.
2.7 As unidades prisionais que recebem as pessoas presas emflagrante e por cumprimento de mandado de prisão no território das comarcas deBiguaçu, da Capital, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz ou de São José sãoas que integram o Complexo Prisional de Florianópolis, tendo sido disponibilizadosos seguintes contatos para o caso de dificuldades operacionais atinentes àaudiência de custódia por videoconferência:
2.7.1 Penitenciária Masculina: plantão penal (48) 3665-9144 /segurança (48) 3665-9148/
[email protected];
2 . 7 . 2 Presídio Masculino: setor penal (48) 3665-2960/
[email protected];
mailto:
[email protected]
mailto:
[email protected]
2.7.3 Presídio Feminino: setor penal (48) 3665-9116 / setor desegurança (48) 3665-9114/
[email protected];
2.7.4 Casa do Albergado: plantão (48) 3665-9030 / setor jurídico(48) 3665-9028 e 3665-9027/
[email protected];
2.8 As prisões por cumprimento de mandado serão comunicadaspelas 4 unidades prisionais envolvidas por meio dos sistemas de tramitaçãoprocessual e também por e-mail, às varas e, se for o caso, ao plantão.
2.9 Nas hipóteses de cumprimento de mandado de prisão oriundode outro tribunal, a administração prisional comunicará a prisão ao juízo queemitiu a ordem de custódia, informando dispor de sistema para realização deaudiência de custódia por videoconferência, nos termos dos incisos I, II e III do § 2ºdo art. 19 da Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional deJustiça, para o que será necessário agendamento com a unidade prisional. Casodecorra o prazo de 24 horas sem manifestação do Juízo que emitiu a ordem decustódia, a administração prisional comunicará a Corregedoria-Geral da Justiça dorespectivo Tribunal.
2.10 Chefes de Secretaria e Chefes de Cartório deverão orientar osservidores plantonistas acerca dos atos e procedimentos da audiência de custódiapor videoconferência com repercussão no plantão.
2.11 As audiências de instrução e julgamento já marcadas nas salasde videoconferência reservadas às audiências de custódia serão mantidas. Emcaso de dificuldade para encontrar, nesse período de transição, horáriosdisponíveis para audiências de custódia, deve-se entrar em contato com asunidades prisionais, por meio dos contatos indicados no item 2.7.
2.12 O agendamento de audiência de custódia referente a prisãocomunicada durante o plantão incumbirá ao servidor plantonista, ressalvado ajustelocal em sentido diverso.
2.13 As perguntas frequentes sobre audiência de custódia porvideoconferência serão reunidas em arquivo próprio, disponível no Portal daCorregedoria-Geral da Justiça ou neste link.
3. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NO PJSC-CONECTA
3.1 A audiência de custódia por videoconferência será realizadaatravés da ferramenta PJSC-Conecta, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24,de 28 de agosto de 2019 e Orientação CGJ n. 1 de 8 de janeiro de 2021.
3.2 Para agendar a audiência de custódia por videoconferência noPJSC-Conecta, deve ser identificada a unidade prisional em que o conduzido seencontra custodiado. Após, para agendamento da audiência de custódia deveráser selecionado o “Calendário de Salas” e selecionada a sala passiva dorespectivo local. Obrigatoriamente deverão ser selecionadas as salas destinadasexclusivamente para audiências de custódias, conforme imagem:
3.3 Sugere-se a utilização do termo “custódia” como filtro na buscade locais. Com a utilização desse filtro aparecerão todas as salas disponíveis naCapital exclusivas para a realização da audiência de custódia.
3.4 Após selecionar a sala da realização da audiência, o servidor irá
mailto:
[email protected]
mailto:
[email protected]
https://docs.google.com/document/d/1sBbdTSF2FaiViuwj5m-uF0Lyhm4wJk7gfxYAdy-BUqw/edit?ts=60df4693
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/7134046/Orienta%C3%A7%C3%A3o+CGJ+n.+01-2021/8c35b2ac-e78e-9348-755d-090c27759916
reservar data e horário para realização do ato. Os demais campos devem serpreenchidos conforme o caso concreto (número dos autos, nome do depoente,etc). Informações complementares acerca do agendamento poderão ser obtidasaqui.
3.5 Nos dias de expediente, 3 salas de videoconferência daPenitenciária Masculina, 1 do Presídio Masculino, 1 do Presídio Feminino e 1 daCasa do Albergado terão horário reservado exclusivamente para audiência decustódia, das 12h às 16h. Nos dias sem expediente, as referidas salas ficarãodisponíveis das 8h às 19h.
3.6 O servidor que ainda não utilizou o PJSC-Conecta ou que não
está vinculado a nenhuma unidade administrativa ou judiciária no sistema(comarca, contadoria, distribuição, vara, etc.) deve solicitar ao TSI da comarca suavinculação à unidade a que pertence. Além disso, os servidores que ainda nãorealizaram a marcação de audiência devem solicitar ao TSI que lhes seja dadapermissão específica para tanto.
4. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NO EPROC
4.1 Para agendar a audiência por videoconferência no eproc, osMagistrados e Chefes de Cartório devem se ater à correta alimentação do sistema.Para tanto, orienta-se a observância do tutorial constante neste link. O evento aser lançado deverá ser o “audiência de custódia - designada”, conforme:
4.2 Relembra-se, ainda, que após a realização da audiência, o
servidor deverá alterar a situação/propriedade da audiência. Para tanto, o servidordeverá selecionar, na capa do processo, a ação “audiência”, após, na tela deaudiências, selecionar “ações”. Na sequência, deverá: a) inserir o eventorespectivo, ex: audiência de custódia - realizada - Juiz; b) inserir magistrado; c)informar se foi proferida sentença, a quantidade de depoentes e a ocorrência deacordo, caso disponível; d) alterar os localizadores do processo, caso necessário;e) salvar ao final; f) anexar vídeos/áudios, nos termos da Orientação CGJ n.01/2021 e tutorial disponível.
https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Calendario+de+sala.pdf/1c480f87-0d98-fede-fcaf-5a76b1e0337a
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/orienta%C3%A7%C3%B5es+sobre+audi%C3%AAncias/0ad2b9b7-d235-126e-5e51-7a10a28ead91
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/7134046/Orienta%C3%A7%C3%A3o+CGJ+n.+01-2021/8c35b2ac-e78e-9348-755d-090c27759916
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/orienta%C3%A7%C3%B5es+sobre+audi%C3%AAncias/0ad2b9b7-d235-126e-5e51-7a10a28ead91
5. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NO SEEU
5.1 Para o agendamento de audiências no SEEU, pode serobservado o que consta no manual publicado aqui.
5.2 Deve ser observado, contudo, que o Tipo da Audiência a serdesignada deve ser do tipo Audiência de Custódia.
5.3 O SEEU não permite o agendamento de audiências com dataspassadas, portanto, é imperioso que o agendamento da audiência seja realizadono mesmo dia do ato ou em data futura, a fim de não frustrar a captura dos dadosestatísticos.
5.4 No término do ato, o usuário, ao movimentar a audiência,deverá observar os seguintes campos: “Status da Audiência” como Realizada e“Realizada por” selecionando o nome do Magistrado que presidiu o ato. Os demaiscampos devem ser preenchidos de acordo com o caso concreto.
5.5 As audiências de custódia de mandado de prisão de processoque tramita no SEEU, quando realizadas no plantão, devem ser realizadas noeproc, mediante autuação de processo na classe “Petição Criminal”, conformeitem 1.3 da presente Orientação.
5.6 Ao fim da audiência, o plantonista deve comunicar a varacompetente por e-mail acerca da realização do ato.
5.7 Não é necessário que as audiências realizadas durante o plantãojudiciário sejam “regularizadas” no SEEU pela vara competente. Os dadosestatísticos do plantão serão extraídos do eproc.
6. VISUALIZAÇÃO DAS IMAGENS DA ENTRADA E DO AMBIENTE DA SALA
https://www.tjsc.jus.br/documents/7185222/7255988/16+Designa%C3%A7%C3%A3o+de+audi%C3%AAncias.pdf/04d8464b-9803-7f61-e646-7eaba7a3c856
DE VIDEOCONFERÊNCIA NA UNIDADE PRISIONAL
6.1 Para visualização das imagens da sala de videoconferência emque está a pessoa presa na unidade prisional, deve-se acessar o Intelbras Cloud,exclusivamente por meio do navegador Internet Explorer, mediante login comusuário e senha que serão disponibilizados, mensalmente, no acesso restrito aoscolaboradores do Poder Judiciário de Santa Catarina, conforme sequência abaixo:
a) Utilizar somente o navegador INTERNET EXPLORER.b) Inserir este link e, na tela inicial, clicar no campo “Acesse” (canto
superior direito):
c) Na sequência, clicar no campo para baixar o plugin, acionando oscomandos nas telas seguintes até concluir o procedimento:
d) Baixado o plugin, reaparece a tela do item 2. Clicar novamente nocampo “Acesse” (canto superior direito):
e) Efetuar login com “usuário” e “senha” referentes à sala deaudiência da respectiva unidade prisional:
http://cloud.intelbras.com.br/
f) Clicar na seta exibida no campo “SALAO1” (canto superior
esquerdo) e, na sequência, clicar em “Canal 1” (primeira câmera) e “Canal 2”(segunda câmera):
g) Duas imagens resultantes: visualização da entrada e do ambiente
da sala de audiência (exemplo abaixo):
6 . 2 As orientações para acesso às imagens da sala devideoconferência (Intelbras Cloud) deverão ser encaminhados ao Promotor deJustiça e ao Defensor Público ou advogado quando da intimação para realizaçãoda audiência, com envio de cópia deste link. Devem constar na intimação, ainda, ousuário e a senha para acesso ao Intelbras Cloud, de acordo com a sala devideoconferência selecionada e com a data da audiência. Os usuários e senhas decada sala e de cada data deverão ser consultados pelo servidor no acesso restritodo Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, usuário e senha que estarão em vigorna data em que o ato for realizado, conforme:
6.3 As imagens da sala de videoconferência não ficarão gravadas,devendo-se certificar no termo de audiência que, a partir da visualização dasimagens do ambiente, constatou-se que, durante o ato, o preso estava sozinho ouacompanhado apenas de seu defensor.
7. ORIENTAÇÕES FINAIS
7 . 1 Dúvidas remanescentes poderão ser encaminhas para aCorregedoria-Geral da Justiça através da Central de Atendimento Eletrônico oupara o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional através do e-mail
[email protected].
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 02/07/2021, às 18:59, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por LEOPOLDO AUGUSTOBRUGGEMANN, DESEMBARGADOR, em 02/07/2021, às 19:01, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5627344 e ocódigo CRC 988424B3.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis -
SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected] 5627344v42
https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/369487/Orienta%C3%A7%C3%A3o+para+acesso+ao+Intelbras+Cloud+-+Imagens+das+salas+de+videoconfer%C3%AAncias+das+unidades+prisionais.pdf/4c497499-4c2a-5ff6-783a-501889e97ebb?t=1625245076299
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes
https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/