Orientação 10/2021

Orientação Administrativo media
Tipo Orientação Número 10/2021 Data do ato 15/07/2021 Norma afetada ECA (Lei 8.069/1990), art. 108, caput; Resolução CNJ 165/2012, art. 16 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Orienta sobre os procedimentos relacionados ao controle do prazo das internações provisórias de adolescentes em conflito com a lei.

Classificação por IA

Orientação administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça sobre procedimentos de registro e monitoramento de internações provisórias de adolescentes em conflito com a lei no sistema eproc, visando garantir o cumprimento do prazo máximo de 45 dias previsto no ECA.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação procedural interna do poder judiciário catarinense, sem impacto direto em serviços extrajudiciais. Estabelece diretrizes de preenchimento de sistema processual e monitoramento administrativo, sem criar obrigações novas para cartórios ou alterar procedimentos extrajudiciais existentes.
TRECHOS-CHAVE
orienta sobre os procedimentos relacionados ao controle do prazo das internações provisórias de adolescentes em conflito com a lei
o magistrado com competência para atuação na área da infância e da juventude deverá empreender esforços para assegurar que a internação de adolescente em conflito com a lei, decretada anteriormente à prolação da sentença (internação provisória), não extrapole o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
deverão ser obrigatoriamente observadas pelas unidades do primeiro grau de jurisdição as diretrizes delineadas no Anexo I desta Orientação, a fim de possibilitar à Corregedoria-Geral da Justiça a captação de dados no sistema de processo eletrônico
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:37