SEI/TJSC - 6000542 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAGRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
ORIENTAÇÃO N. 21 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021Orientação ConjuntaCGJ/GMF. Orienta acercados procedimentos pararealização da audiência decustódia porvideoconferência noPrimeiro Grau deJurisdição.
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA e o GRUPO DE MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, considerando: a) a Resolução n. 213/2015 doConselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de pessoa presa à autoridadejudicial no prazo de 24 horas; b) a Resolução n. 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça, queregulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuaispor videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado decalamidade pública reconhecido pelo Decreto Federal n. 6/2020, em razão da pandemiamundial por Covid-19; c) a Resolução n. 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que altera oart. 19 da Resolução n. 329/2020, para permitir a realização de audiências de custódia porvideoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial; d) aResolução CM n. 10/2021, alterada pela Resolução CM n. 23/2021, que dispõe sobre arealização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, emtodas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências; e, e) o exposto no ProcessoAdministrativo n. 0044629-25.2020.8.24.0710, orientam::
1. FLUXOS DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Devem ser seguidos os seguintes fluxos de audiência de custódia porvideoconferência, de acordo com o tipo de prisão efetuada:
1.1. FLUXO 1 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
1.2. FLUXO 2 - MANDADOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA, DEFINITIVA, DE INÍCIO DE CUMPRIMENTODE PENA E CIVIL
1 .3 . FLUXO 3 - MANDADOS DE PRISÃO DE APENADO FORAGIDO OU DE
REGRESSÃO DE REGIME
2. ORIENTAÇÕES INICIAIS
2.1. Nos casos de prisão em flagrante, a competência para realização daaudiência de custódia por videoconferência é do juízo competente para o processamento darespectiva ação penal.
2.2. Nos casos de cumprimento de mandado de prisão, a competência é do juízoque emitiu a ordem de custódia.
Exemplo 1 - Cumprimento do mandado de prisão decorrente de sentençacondenatória: competência do juízo da condenação.
Exemplo 2 - Cumprimento de mandado de prisão em razão de regressão deregime: competência do juízo que determinou a regressão – no caso, o juízo da execução.
Exemplo 3 - Pessoa presa nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, deSanto Amaro da Imperatriz ou de São José em cumprimento de mandado de prisão expedido porVara Criminal de Chapecó: competência do juízo criminal de Chapecó.
2.3. Nos casos em que a pessoa presa em flagrante também tiver contra simandado de prisão, a audiência de custódia por videoconferência será realizada pelo juízocompetente para análise do auto de prisão em flagrante.
2.4. Nos casos de cumprimento de mandado de prisão do regime aberto, nãohaverá audiência de custódia por videoconferência, e o apenado deverá ser encaminhado paraaudiência admonitória.
2.5. Nos casos de cumprimento de mandado de prisão domiciliar, não serárealizada audiência de custódia, uma vez que o conduzido, ao ser recebido na unidade prisional,é imediatamente liberado para cumprimento da prisão na modalidade fixada.
2.6. As prisões por cumprimento de mandado serão comunicadas pela unidadeprisional que receber o preso por meio dos sistemas de tramitação processual e também por e-mail às varas e, se for o caso, ao plantão.
2.7. Nas hipóteses de cumprimento de mandado de prisão oriundo de outrotribunal, a administração prisional comunicará a prisão ao juízo que emitiu a ordem de custódia,informando dispor de sistema para realização de audiência de custódia por videoconferência,
nos termos dos incisos I, II e III do § 2º do art. 19 da Resolução CNJ n. 329/2020, para o que seránecessário agendamento com a unidade prisional. Caso decorra o prazo de 24 horas semmanifestação do juízo que emitiu a ordem de custódia, a administração prisional comunicará àcorregedoria-geral da Justiça do respectivo tribunal.
2.8. A audiência de custódia por videoconferência também deverá ser realizadaquando o condenado se apresentar voluntariamente para início do cumprimento da pena emunidade prisional.
2.9. A fim de prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal durantea audiência de custódia por videoconferência, deverão ser observados procedimentos com baseno art. 19 da Resolução CNJ n. 329/2020:
2.9.1. realização de entrevista prévia e reservada entre a pessoa presa eseu advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto porvideoconferência, telefone ou outro meio de comunicação;2.9.2. a pessoa presa deverá permanecer sozinha na sala devideoconferência, a fim de assegurar-lhe privacidade durante a realização daoitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado oudefensor no ambiente;2.9.3. a condição exigida no item 2.9.2 poderá ser comprovada por imagens,transmitidas diretamente pelo sistema PJSC-Conecta, de duas câmerasinstaladas nas salas passivas de videoconferência das unidades prisionais -uma para visualização integral do espaço durante a realização do ato e outrapara visualização da respectiva porta de entrada, a fim de monitorar oacesso da pessoa presa à sala de videoconferência;2.9.4. prévia realização do exame de corpo de delito para atestar aintegridade física da pessoa presa.
2.10. A pessoa presa é encaminhada à unidade prisional que atende a comarcaem que a prisão foi efetuada, conforme relações abaixo:
2.10.1. Unidades prisionais masculinas2.10.2. Unidades prisionais femininas
2.11. O agendamento da audiência de custódia por videoconferência no sistemaPJSC-Conecta será realizado na sala passiva da unidade prisional que houver recebido a pessoapresa (itens 2.10.1 e 2.10.2), na forma do item 3 desta Orientação.
2.12. Deve-se considerar, para definição do horário da audiência de custódia, queo preso em flagrante, depois do cadastramento do APF pela delegacia no sistema eproc, aindahaverá condução do detido ao IML para realização de exame de corpo de delito, o que podelevar diversas horas, a depender da região.
2.13. O agendamento de audiência de custódia referente a prisão comunicadadurante o plantão incumbirá ao servidor plantonista, ressalvado ajuste local em sentido diverso.
2.14. Chefes de secretaria e chefes de cartório deverão orientar os servidoresplantonistas acerca dos atos e procedimentos da audiência de custódia por videoconferênciacom repercussão no plantão, em especial acerca da Resolução CM n. 10/2021 e destaOrientação.
2.15. As audiências de instrução e julgamento já marcadas nas salas devideoconferência reservadas às audiências de custódia serão mantidas. Em caso de dificuldadepara encontrar, nesse período de transição, horários disponíveis para audiências de custódia,deve-se entrar em contato com as unidades prisionais.
2.16. As perguntas frequentes sobre audiência de custódia por videoconferênciaserão reunidas em arquivo próprio, disponível no portal da Corregedoria-Geral da Justiça ouneste link.
3. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NO PJSC-CONECTA
3.1 A audiência de custódia por videoconferência será realizada através da
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1kOAJM-wDbRYdn9KCV8EOtDuS4JAYhu33C7HZPKEVPYA/edit#gid=1077216060
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1RfSxgmwVU0c8-N3FWNRK2u0vA1XLII9lvrmLiXK7gbI/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/document/d/1sBbdTSF2FaiViuwj5m-uF0Lyhm4wJk7gfxYAdy-BUqw/edit?usp=sharing
ferramenta PJSC-Conecta, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019 e Orientação CGJ n.1 de 8 de janeiro de 2021.
3.2. Antes do agendamento da audiência de custódia por videoconferência noPJSC-Conecta, deve-se identificar a unidade prisional para a qual a pessoa presa foiencaminhada (itens 2.10.1 e 2.10.2).
3.3. Para efetuar o agendamento da audiência de custódia por videoconferênciano PJSC-Conecta, deve-se clicar em “Calendário de Salas” e selecionar a sala passiva daunidade prisional em que o conduzido está custodiado. Obrigatoriamente deverão serselecionadas as salas destinadas exclusivamente para audiências de custódias, conformeimagem::
3.4. Sugere-se a utilização do termo “custódia” como filtro na busca de locais.Com a utilização desse filtro aparecerão todas as salas disponíveis na Capital exclusivas para arealização da audiência de custódia.
3.5. Depois de selecionar a sala passiva de audiência de custódia no PJSC-Conecta, o servidor irá reservar data e horário para realização do ato. Os demais camposdevem ser preenchidos conforme o caso concreto (número dos autos, nome do depoente, etc).Informações complementares acerca do agendamento poderão ser obtidas aqui.
3.6. Nos dias de expediente, algumas salas passivas das unidades prisionaisterão horário reservado exclusivamente para audiência de custódia, das 12h às 15h ou das 12hàs 16h. Nos dias sem expediente, as referidas salas ficarão disponíveis das 9h às 19h.
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/7134046/Orienta%25C3%25A7%25C3%25A3o+CGJ+n.+01-2021/8c35b2ac-e78e-9348-755d-090c27759916
https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Calendario+de+sala.pdf/1c480f87-0d98-fede-fcaf-5a76b1e0337a
3.7. O servidor que ainda não utilizou o PJSC-Conecta ou que não estávinculado a nenhuma unidade administrativa ou judiciária no sistema (comarca, contadoria,distribuição, vara, etc.) deve solicitar ao TSI da comarca sua vinculação à unidade a quepertence. Além disso, os servidores que ainda não realizam audiência devem solicitar ao TSIque lhes seja dada permissão específica para tanto. Destaca-se, nesse ponto, que o cadastro noPJSC-Conecta para acesso ao Balcão Virtual não viabiliza a realização da audiência de custódia,pois há necessidade de acesso específico à versão anterior do sistema.
3.8. Os juízes, em regra, já possuem acesso para realizar audiência de custódiano PJSC-Conecta, pois já realizam outras audiências por videoconferência. Mas, caso nãopossuam, devem solicitar ao TSI da comarca, na forma do item anterior.
4. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NO EPROC
4.1. Para agendar a audiência por videoconferência no eproc, os magistrados echefes de cartório devem se ater à correta alimentação do sistema. Para tanto, orienta-se aobservância do tutorial constante neste link. O evento a ser lançado deverá ser o “audiênciade custódia - designada”, conforme imagem abaixo:
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/orienta%25C3%25A7%25C3%25B5es+sobre+audi%25C3%25AAncias/0ad2b9b7-d235-126e-5e51-7a10a28ead91
4.2. Relembra-se, ainda, que após a realização da audiência, o servidor deveráalterar a situação/propriedade da audiência. Para tanto, deverá selecionar, na capa doprocesso, a ação “audiência”, após, na tela de audiências, selecionar “ações”. Na sequência,deverá: a) inserir o evento respectivo, ex: audiência de custódia - realizada - juiz; b) inserirmagistrado; c) informar se foi proferida sentença, a quantidade de depoentes e a ocorrência deacordo, caso disponível; d) alterar os localizadores do processo, caso necessário; e) salvar aofinal; f) anexar vídeos/áudios, nos termos da Orientação CGJ n. 01/2021 e tutorial disponível.
5. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NO SEEU
5.1. Para o agendamento de audiências no SEEU, pode ser observado o queconsta no manual publicado aqui.5.2. Deve ser observado, contudo, que o Tipo da Audiência a ser designada deve ser do tipoAudiência de Custódia.
5.3. O SEEU não permite o agendamento de audiências com datas passadas,portanto, é imperativo que o agendamento da audiência seja realizado no mesmo dia do ato ouem data futura, a fim de não frustrar a captura dos dados estatísticos.5.4. No término do ato, o usuário, ao movimentar a audiência, deverá observaros seguintes campos: “Status da Audiência” como Realizada e “Realizada por” selecionando onome do magistrado que presidiu o ato. Os demais campos devem ser preenchidos de acordocom o caso concreto.
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/7134046/Orienta%25C3%25A7%25C3%25A3o+CGJ+n.+01-2021/8c35b2ac-e78e-9348-755d-090c27759916
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/orienta%25C3%25A7%25C3%25B5es+sobre+audi%25C3%25AAncias/0ad2b9b7-d235-126e-5e51-7a10a28ead91
https://www.tjsc.jus.br/documents/7185222/7255988/16+Designa%25C3%25A7%25C3%25A3o+de+audi%25C3%25AAncias.pdf/04d8464b-9803-7f61-e646-7eaba7a3c856
5.5. As audiências de custódia de mandado de prisão de processo que tramita noSEEU, quando realizadas no plantão, devem ser realizadas no eproc, mediante autuação deprocesso na classe “Petição Criminal”, conforme item 1.3 desta Orientação.
5.6. Ao fim da audiência, o plantonista deve comunicar a vara competente por e-mail acerca da realização do ato.
5.7. Não é necessário que as audiências realizadas durante o plantão judiciáriosejam “regularizadas” no SEEU pela vara competente. Os dados estatísticos do plantão serãoextraídos do eproc.
6. ORIENTAÇÕES FINAIS
6.1. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhas para a Corregedoria-Geral daJustiça por meio da Central de Atendimento Eletrônico ou para o Grupo de Monitoramento eFiscalização do Sistema Prisional no e-mail
[email protected].
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins, CORREGEDOR-GERAL DAJUSTIÇA, em 13/12/2021, às 19:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Leopoldo Augusto Bruggemann,DESEMBARGADOR, em 13/12/2021, às 20:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacaoinformando o código verificador 6000542 e o código CRC 27AD5E8F.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 -
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