SEI/TJSC - 5982012 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 20 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. JUÍZOS CRIMINAL, DE EXECUÇÃOPENAL E DE FAMÍLIA. JURISDICIONADO PRESO EMESTABELECIMENTO VINCULADO AO DEPARTAMENTOESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL (DEAP).REVISÃO DA SISTEMÁTICA DE CUMPRIMENTO DEMANDADOS DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO EMUNIDADES PRISIONAIS. ROL DE SITUAÇÕES QUEDEMANDAM DILIGÊNCIA PRESENCIAL DOS OFICIAISDE JUSTIÇA.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a) solicitação doDepartamento Estadual de Administração Prisional (DEAP) e da categoria dospoliciais penais para que fosse revisto o método de envio e cumprimento depronunciamentos judiciais destinados aos réus, executados e reeducandos presos,ante o acúmulo de trabalho dos policiais penais para cumprimento de diligênciasdentro dos estabelecimentos prisionais; b) o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJn. 17, de 23 de junho de 2021, que restabelece o retorno gradual do atendimentopresencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; c) a significativadiminuição do contágio e dos óbitos decorrentes da pandemia de COVID-19; d) oaumento nos índices de vacinação na população; e; e) o restabelecimento das visitasaos internos por parte da Secretaria de Estado da Administração Prisional eSocioeducativa, ORIENTA os juízos de primeiro grau de jurisdição com competênciacriminal, de família e de execução penal, bem como às centrais de mandados àaplicação das diretrizes transitórias discriminadas abaixo.
1. Ressalvadas as situações previstas no item 2, as intimações
de réus e apenados presos em estabelecimentos prisionais vinculados aoDEAP deverão ser cumpridas preferencialmente por portal eletrônico (viasistema), nos moldes da Lei n. 11.419/2006.
2. Os casos relacionados abaixo constituem exceções ao item1 e deverão ser cumpridos por oficial de justiça, com diligência presencialao estabelecimento prisional:
a) citação criminal;b) citação em processo de execução de multa penal;c) intimação de sentença penal condenatória;d) intimação para pagamento de custas;e) intimação de decisão de soma de penas; e,f) intimações e citações de processos alheios às competências criminal,execução penal, infracional e às execuções de alimentos em que hajadecretação de prisão do devedor.
2.1. Para os fins deste item, a administração prisional garantirá amploacesso e a segurança aos oficiais de justiça para desempenho de suas funçõesdentro do estabelecimento penal, devidamente observadas as diretrizes daInstrução Normativa DEAP n. 001/2019.
2.2. A intimação também poderá ser cumprida por oficial de justiçaquando frustrada pela via eletrônica, bem como em situações extraordinárias ou pordecisão fundamentada do juízo.
3. O envio de alvarás de soltura e mandados de prisão aosestabelecimentos prisionais deverá ser feito pelo modo mais expeditopossível, preferencialmente via portal eletrônico (eproc ou SEEU).
3.1. Reiteram-se aos magistrados as recomendações para expediçãoe envio dos alvarás de soltura de modo antecipado e em horário adequado para ocumprimento do ato, nos moldes da Orientação CGJ n. 43/2020.
3.2. Havendo necessidade de cumprimento urgente fora do horário deexpediente forense, o alvará de soltura ou mandado de prisão também seráencaminhado por e-mail e sucedido por confirmação de recebimento do documentopor telefone, nos moldes do art. 377 § 1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
4. A presente orientação tem caráter transitório. Osprocedimentos ora estabelecidos serão revisados no prazo de 90 (noventa)dias, facultada a manifestação do DEAP e do Sindicato dos Oficiais deJustiça de Santa Catarina.
5. Ficam revogadas as Circulares CGJ n. 66/2020, n. 301/2020 en. 220/2021, bem como os Comunicados n. 39/2020 e n. 19/2021.
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 07/12/2021, às 08:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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