Circular 115/2020

Circular Administrativo baixa
Tipo Circular Número 115/2020 Data do ato 22/04/2020 Norma afetada Nao identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 632.212/SP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. - Decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário n. 632212: "Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020." CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 38931/2018.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando decisão do STF sobre suspensão de julgamento de Recursos Extraordinários relativos a expurgos inflacionários em contas de poupança, sem impacto operacional direto nos serviços notariais e registrais.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Ato de divulgação interna de decisão STF dirigido ao foro judicial (magistrados e chefes de cartório judiciário), sem criar obrigações novas, alterar procedimentos extrajudiciais ou afetar receitas de serviços notariais. Trata-se de informativo administrativo sobre suspensão de julgamentos em matéria de direito material (expurgos inflacionários), sem conexão com atividades de registro ou tabelionato.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Juízes e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, bem como à Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) deste Tribunal de Justiça
determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020
expeça-se nova circular, com cópias do documento, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:29