Circular 116/2020

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 116/2020 Data do ato 22/04/2020 Norma afetada CNCGJ, art. 16; Resolução GP n. 14/2020; Portaria CGJ n. 16/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

EXTRAJUDICIAL. FISCALIZAÇÃO. CORREIÇÕES ORDINÁRIAS GERAIS DE 2020. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. NECESSIDADE DE SOCIALIZAÇÃO VIRTUAL. IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS. CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS (RESOLUÇÃO GP N. 14/2020). SUSPENSÃO DAS CORREIÇÕES AGENDADAS PARA OS MESES DE MARÇO A JUNHO DE 2020 (PORTARIA CGJ N. 16/2020). POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA E OUTROS MEIOS VIRTUAIS, SE NECESSÁRIO E MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO. MANUTENÇÃO DAS CORREIÇÕES VIRTUAIS (CNCGJ, ART. 16).

Classificação por IA

Suspende correições ordinárias gerais de serventias notariais e registrais nos meses de março a junho de 2020 devido à pandemia de COVID-19, mantendo possibilidade de fiscalização virtual mediante agendamento prévio.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil prazo recesso
Motivo da relevância: Impacta diretamente o calendário de fiscalização das serventias extrajudiciais, estabelecendo suspensão temporal de correições ordinárias gerais com possibilidade de realização por meios virtuais. Trata-se de orientação procedimental com prazo específico, não configurando obrigação nova ou alteração estrutural de procedimentos.
TRECHOS-CHAVE
Suspensão das correições agendadas para os meses de março a junho de 2020 (PORTARIA CGJ N. 16/2020)
Possibilidade de fiscalização por meio de videoconferência e outros meios virtuais, se necessário e mediante prévio agendamento
Ficam mantidas as correições virtuais, realizadas com base nas informações extraídas do banco de dados do Selo de Fiscalização (CNCGJ, art. 16)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:35