ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 116 DE 22 DE ABRIL DE 2020
EXTRAJUDICIAL. FISCALIZAÇÃO. CORREIÇÕES ORDINÁRIAS GERAIS DE 2020. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. NECESSIDADE DE SOCIALIZAÇÃO VIRTUAL. IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS. CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS (RESOLUÇÃO GP N. 14/2020). SUSPENSÃO DAS CORREIÇÕES AGENDADAS PARA OS MESES DE MARÇO A JUNHO DE 2020 (PORTARIA CGJ N. 16/2020). POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA E OUTROS MEIOS VIRTUAIS, SE NECESSÁRIO E MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO. MANUTENÇÃO DAS CORREIÇÕES VIRTUAIS (CNCGJ, ART. 16).
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos e
Senhores Notários e Registradores,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0010536-36.2020.87.24.0710, que suspende a realização das correições ordinárias gerais agendadas para os meses de março a junho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 23/04/2020, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0010536-36.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0010536-36.2020.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Correições Ordinárias Gerais de 2020
Trata-se de questão relacionada ao contingenciamento de despesas para a realização de fiscalização das serventias notariais e registrais, determinada pelo Presidente desta Corte por meio da Resolução GP n. 14/2020.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4639754).
Determino a expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e aos delegatários.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos deverá ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte ou pelo interessado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 23/04/2020, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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134AF035
.
0010536-36.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0010536-36.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Correições Ordinárias Gerais de 2020
Extrajudicial. Fiscalização. Correições Ordinárias Gerais de 2020. Serventias notariais e registrais. Pandemia causada pelo Novo Coronavírus. Necessidade de socialização virtual. Impactos socioeconômicos. Contingenciamento de despesas (Resolução GP n. 14/2020). Suspensão das correições agendadas para os meses de março a junho de 2020 (Portaria CGJ n. 16/2020). Possibilidade de fiscalização por meio de videoconferência e outros meios virtuais, se necessário e mediante prévio agendamento. Manutenção das correições virtuais (CNCGJ, art. 16).
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Em razão dos efeitos colaterais decorrentes da necessidade de socialização virtual, necessária ao combate da proliferação do Novo Coronavírus, o Presidente deste Tribunal editou a Resolução n. 14, de 18 de abril de 2020, para dispor a respeito da suspensão temporária da realização de despesas no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina. E, dentre as providências adotadas, referida autoridade determinou a suspensão de “viagens da Corregedoria-Geral da Justiça, da Auditoria Interna e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura, excetuadas as absolutamente imprescindíveis à continuidade do serviço” (art. 1º, XIV).
Nesse passo e diante da incerteza quanto ao período necessário ao abrandamento acentuado das restrições, ou mesmo à normalização das atividades socioeconômicas, entende-se necessária a postergação para época oportuna das correições ordinárias gerais agendadas para os meses de março a junho de 2020, as quais estão descritas pormenorizadamente na Portaria n. 16, de 2 de março de 2020 (n. 4329774), e alcançam as seguintes regiões judiciárias e respectivos períodos:
a) Região I - Grande Florianópolis: 30 de março a 3 de abril de 2020;
b) Região VII - Planalto Norte: 18 a 22 de maio de 2020;
c) Região IV - Litoral Norte: 1ª a 5 de junho de 2020; e
d) Região II - Litoral Sul: 22 a 26 de junho de 2020.
De qualquer sorte, em havendo necessidade, ressalta-se a possibilidade de que a correição seja realizada por meio de videoconferência e outros meios virtuais, mediante prévio agendamento com os delegatários fiscalizados.
Além disso, ficam mantidas as correições virtuais, realizadas com base nas informações extraídas do banco de dados do Selo de Fiscalização (CNCGJ, art. 16)
Ante o exposto, opino pela suspensão das correições ordinárias gerais agendadas para os meses de março a junho de 2020.
À consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 23/04/2020, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4639754
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4806105D
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0010536-36.2020.8.24.0710