TipoOrientaçãoNúmero12/2022Data do ato10/08/2022Norma afetadaResolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2022 e Ordem de Serviço CGJ n. 5/2022FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
Orienta sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades auxiliadas, pelos Juízes Cooperadores e pela Corregedoria-Geral da Justiça no Programa Coalizão.
Classificação por IA
Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça que regulamenta procedimentos operacionais do Programa Coalizão para enfrentamento de acervos em unidades judiciais de primeiro grau, estabelecendo fluxos de distribuição de processos entre juízes titulares e cooperadores.
TEMAS
codigo normasprovimento cgjprazoexpediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação que disciplina procedimentos operacionais internos do Poder Judiciário, sem criar obrigações diretas aos cartórios extrajudiciais. Possui relevância média por estabelecer prazos e orientações específicas aos magistrados e unidades judiciais, mas não afeta custas, emolumentos ou procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Orienta sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades auxiliadas, pelos Juízes Cooperadores e pela Corregedoria-Geral da Justiça no Programa Coalizão.
Após informada quanto ao Magistrado que atuará na cooperação, a unidade auxiliada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: a) criar um localizador FIXO no sistema Eproc...
Ao final do período de 3 (três) meses, o Juiz Cooperador deve solicitar ao chefe de cartório da unidade auxiliada certidão comprobatória dos serviços prestados...
SEI/TJSC - 6526580 - Orientação
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Orienta sobre os procedimentos a serem adotados pelasunidades auxiliadas, pelos Juízes Cooperadores e pelaCorregedoria-Geral da Justiça no Programa Coalizão.
A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo III e da Seção de Apoioàs Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição, considerando: a) apublicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2022, que institui oPrograma Coalizão para enfrentamento de acervos no Primeiro e no SegundoGrau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e daOrdem de Serviço CGJ n. 5/2022; e b) a necessidade de regulamentar osprocedimentos a serem adotados para cumprimento dos referidosnormativos, resolve expedir a presente orientação aos Magistrados,Assessores Jurídicos, Assessores de Gabinete e Chefes de Cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Santa Catarina:
1 Procedimentos a serem adotados pelo Núcleo III da Corregedoria-Geral da Justiça
Cumprindo os termos da Ordem de Serviço CGJ N. 5/2022, o Núcleo IIIdeverá:a) comunicar ao Juiz selecionado a unidade em que irá atuar comocooperador;b) informar à unidade auxiliada o Magistrado que atuará como JuizCooperador e em qual período;c) enviar à unidade auxiliada o relatório dos processos que poderão serencaminhados aos cooperadores, conforme critérios que constam no artigo8º da Ordem de Serviço n. 5/2022, ressalvados aqueles descritos no § 3º.2 Instruções para encaminhamento dos processos2.1 Procedimentos a serem adotados pela UnidadeAuxiliada/Cedente
Após informada quanto ao Magistrado que atuará na cooperação, aunidade auxiliada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:a) criar um localizador FIXO no sistema Eproc para cada Magistrado
Cooperador, com o seguinte padrão: Sigla: COALIZÃO Juiz1 Sentença/Decisão (quantos forem necessários, deacordo com a quantidade de Juízes Cooperadores).Nome do localizador: COALIZÃO Dr. xx (inserir o nome do Magistrado);b) movimentar os processos que constam do relatório encaminhado pelaCorregedoria para os localizadores criados;c) cadastrar o Magistrado como usuário e associá-lo “como convocado” (telade magistrado - associação de magistrado), para acesso ao sistema naunidade, com o fim de movimentar os processos integrantes da cooperação.A habilitação da assessoria do Magistrado Cooperador será efetuadamediante solicitação pela própria assessoria, diretamente à unidadeauxiliada;d)criar o seguinte localizador para remessa dos processos ao cartório peloJuiz Cooperador: Sigla: COALIZÃO Rec Juiz1 (quantos forem necessários, de acordo com aquantidade de Juízes Cooperadores).Nome do localizador: COALIZÃO Rec Dr. xx (inserir o nome do Magistrado);e) em unidades que receberão mais de um Juiz Cooperador, anotar o nomedeles na lista, na coluna específica;f) terminada a distribuição de processos, encaminhar a lista com o númerodestes e o nome dos Juízes para quem foram distribuídos ao setor CGJ-Apoia,por meio da Central de Atendimento da Corregedoria, e, por e-mail, aosMagistrados Cooperadores.2.2 Procedimentos a serem adotados pelo Magistrado Cooperadora) no sistema Eproc, entrar na lotação da unidade auxiliada/cedente eacessar o localizador COALIZÃO Juiz(*) Sentença/Decisão (*mesmo númeroindicado pela unidade auxiliada/cedente);b) após o julgamento/decisão, efetuar a troca de localizador para COALIZÃORec Juiz(*) (*mesmo número indicado pela unidade auxiliada/cedente); c) o Magistrado Cooperador deverá utilizar preferência que contenha aintimação eletrônica da sentença/decisão, ou deverá consultar a unidadeauxiliada/cedente acerca da existência de preferência da unidade, que possaser utilizada para esta finalidade (Material para capacitação Eproc, Unidade7, aulas 7 e 9: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/capacitacao/primeiro-grau/tutoriais-animados-acesso-restrito);d) antes de lançar o ato judicial nos processos, o Juiz Cooperador deveobservar se outro Juiz já proferiu sentença, decisão ou despacho em algumdos apensos. Em caso negativo, também observar se todos os apensos estãoconclusos e vinculados ao seu nome no sistema.2.2.1 Relatório de processos encaminhado pela Corregedoria
https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/capacitacao/primeiro-grau/tutoriais-animados-acesso-restrito
O relatório encaminhado por esta Corregedoria foi extraído doPrograma Power BI com a utilização do filtro “concluso para sentença e/ouconcluso para despacho”. Caso no relatório constem processos que nãoestão prontos para sentença ou já estejam minutados ou alocados para outroJuiz Cooperador, o próximo da lista poderá ser distribuído ao MagistradoCooperador, desde que respeitada a ordem cronológica de conclusão (dadata de conclusão mais antiga à mais recente).
Na lista encaminhada, 20% dos processos mais antigosconclusos para sentença e/ou 20% dos processos mais antigos conclusospara decisão interlocutória, deverão ser cumpridos pelo Magistrado Titularda unidade auxiliada.
Os demais processos (80%), seguindo a ordem cronológica deconclusão, serão encaminhados ao Magistrado Cooperador.
Os processos a serem encaminhados ao Magistrado Cooperadordeverão ser eletrônicos e estar dentro da complexidade média dosprocessos que tramitam na unidade auxiliada.
Se houver processos apensos conclusos para sentença, decisãoou despacho, ambos/todos os processos deverão ser encaminhados edeverão constar da lista discriminando o ato (sentença, decisão oudespacho).
2.2.2 Embargos de declaração
Compete ao Magistrado Cooperador, independentemente daexpedição de novo ato de designação, apreciar e decidir os embargos dedeclaração em razão das sentenças e decisões por ele proferidas emprocessos recebidos por meio do Programa Coalizão para Enfrentamento deAcervos, ainda que opostos após o término do período decooperação.
Os embargos de declaração deverão ser movimentados para omesmo localizador criado para aquele Magistrado Cooperador. Após essaprovidência, o cooperador deverá ser comunicado sobre a oposição dosembargos e sua movimentação para o respectivo localizador.
2.2.3 Substituição de processos dos lotes recebidos para sentença
Caso o Magistrado Cooperador tenha optado por receberprocessos conclusos para julgamento, e considerar que o feito não está aptoa ser sentenciado, deverá:a) se o ato processual faltante for de rápida resolução, observado o períodode cooperação restante, determinar o saneamento e retorno do processopara julgamento;b) se o ato processual faltante for de resolução mais demorada, observado operíodo de cooperação faltante, requerer a substituição deste por outro,diretamente à unidade de origem/cedente.
As substituições de processos não aptos para sentença poderãoocorrer, desde que realizadas respeitando-se a ordem cronológica deconclusão para sentença, selecionando primeiramente os processos comdata de conclusão mais antiga e após aqueles mais recentes, de acordo como relatório encaminhado pela Corregedoria no início do ciclo.
3 Finalização da participação e emissão da certidão comprobatóriados serviços prestados
Ao final do período de 3 (três) meses, o Juiz Cooperador devesolicitar ao chefe de cartório da unidade auxiliada certidão comprobatóriados serviços prestados, nos termos do modelo disponibilizado no site daCorregedoria (https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/programa-coalizao-para-enfrentamento-de-acervos), e comunicar oencerramento da cooperação mediante o encaminhamento da respectivacertidão, por meio da Central de Atendimento da Corregedoria, selecionandocomo assunto “Programa Coalizão”.
A certidão de processos julgados deve contemplar somente osautos sentenciados pelo cooperador e indicar o número dos processos, assimcomo o total de atos expedidos na unidade (decisões e/ou sentenças). Nãodeverão ser listados na certidão embargos de declaração julgados peloMagistrado Cooperador em razão de sentenças/decisões proferidas por eledurante a atuação.
3.1 Prorrogação do prazo para entrega dos processos
Eventual solicitação de prorrogação do prazo para entrega dosprocessos deverá ser solicitada ao final do ciclo por meio da Central deAtendimento da Corregedoria.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 10/08/2022, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6526580 e ocódigo CRC 4C1C55F3.
0025588-04.2022.8.24.0710 6526580v4
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/programa-coalizao-para-enfrentamento-de-acervos