Orientação 11/2022

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 11/2022 Data do ato 17/06/2022 Norma afetada Art. 583-592 do Código de Processo Penal; art. 34 do Código de Normas do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Recursos em sentido estrito. Segundo grau de jurisdição. Tramitação em autos próprios, distribuídos por dependência ao processo originário, nos feitos que tramitam no eproc.

Classificação por IA

Orientação da CGJ sobre tramitação de recursos em sentido estrito em autos próprios distribuídos por dependência no sistema eproc, visando celeridade e eficiência processual no segundo grau de jurisdição.
TEMAS
codigo normas prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Estabelece procedimento obrigatório novo para tramitação de recursos em sentido estrito no eproc, afetando rotina de unidades judiciárias de primeiro e segundo grau, mas sem impacto direto em receita ou criação de obrigação externa ao Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
os recursos em sentido estrito que são julgados em segundo grau de jurisdição deverão tramitar em autos próprios, distribuídos por dependência ao processo originário, nos feitos que tramitam no eproc
deverão as unidades, independentemente de requerimento da parte, adotar as providências para que o recurso seja processado em autos próprios na classe 'Recurso em Sentido Estrito'
Efetuado o protocolo da peça nos próprios autos, incumbirá à unidade realizar a formação de instrumento com as peças indicadas pelo recorrente ou com a íntegra do processo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:37