SEI/TJSC - 6291377 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 10 DE 06 DE MAIO DE 2022
CENTRAL DE AUXÍLIO À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
RENAJUD
Considerando a implementação de ferramenta que realiza a integração do
sistema e-Proc com o sistema RENAJUD, o qual estabelece conexão entre o PoderJudiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivaçãode ordens judiciais de restrição e/ou pesquisa de veículos cadastrados no RegistroNacional de Veículos Automotores, informamos às unidades que desejarem utilizar aferramenta que os procedimentos a serem seguidos são os que seguem.
1. Decisão judicial e emissão de certidãoHavendo decisão que determina a utilização do sistema RENAJUD para
busca ou restrição de veículo em nome de qualquer das partes ou interessados doprocesso, a unidade judicial deverá emitir certidão padronizada disponibilizada no sistemaeproc, de acordo com o tipo de pesquisa ou restrição, como se abordará adiante.
A certidão não deverá sofrer modificação, exceto para inclusão de diversosCPFs ou CNPJs, sem que haja alteração nos dados que são padronizados, veja-se:
No campo “PARTE(S)” a unidade judicial poderá incluir nomes e CPFs ouCNPJs na quantidade que for necessária para a pesquisa, o texto deverá ser inseridomanualmente, separado por ponto e vírgula (;) conforme, podendo misturar CPF e CNPJ nomesmo documento: Nome, CPF: xxxxxxxxxxx ; Nome, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx.
Essa inserção manual é necessária pelo fato de que a tag permiteselecionar apenas um destinatário no momento da emissão do documento, mesmo a tag
“@NOMEDESTINATÁRIOECPFLISTA@”.Não há necessidade de emissão de uma certidão para cada parte, sendo
suficiente uma certidão por processo desde que siga o padrão institucionalmenteestabelecido.
Na sequência serão indicados os modelos institucionais que deverão serutilizados como referência para a criação das certidões.
2. Procedimento para pesquisa de veículosProferida decisão judicial que determina somente a pesquisa de veículos
pelo sistema RENAJUD, sem a ordem de restrição, a unidade deverá emitir certidãocom base no modelo institucional denominado: “CGJ - CAMP - RENAJUD – PESQUISAR",assinar e liberar o documento nos autos.
Ato contínuo, o processo deverá ser inserido no localizador de sistema“CAMP - RENAJUD - PESQUISAR”. Neste localizador, haverá a captura das informações dacertidão emitida nos autos e em até 48 (quarenta e oito) horas será juntado aos autos orelatório contendo as informações da pesquisa, sendo que não será efetuada nenhumaespécie de restrição nos veículos localizados.
O processo será devolvido no localizador de sistema “CAMP - RENAJUD -RETORNO”.
Recomenda-se o uso de preferências de minutas para dar agilidade epermitir a atuação em bloco.
3. Procedimento para pesquisa e restrição de veículosExarada decisão que determina a pesquisa e restrição - de transferência,
circulação ou licenciamento - de veículos automotores pelo sistema RENAJUD a unidadedeverá emitir certidão com base nos modelos institucionais denominados:
CGJ - CAMP - RENAJUD - Restringir - CirculaçãoCGJ - CAMP - RENAJUD - Restringir - TransferênciaCGJ - CAMP - RENAJUD - Restringir - LicenciamentoNa sequência, os autos deverão seguir para o localizador de sistema
específico: “CAMP - RENAJUD - RESTRINGIR”.Recomenda-se o uso de preferências de minutas para dar agilidade e
permitir a atuação em bloco.4. Procedimento para restrição de veículo pela placaDeterminada a restrição de veículo específico com indicação da placa -
transferência, circulação ou licenciamento - a unidade deverá emitir certidão com basenos modelos institucionais denominados:
CGJ - CAMP - RENAJUD - Restringir - CirculaçãoCGJ - CAMP - RENAJUD - Restringir - TransferênciaCGJ - CAMP - RENAJUD - Restringir - LicenciamentoAo final do CPF ou CNPJ deverá inserir manualmente os dados da placa,
entre parênteses com letras maiúsculas e números, como se vê: “PARTE(S): CPF:xxxxxxxxxxx (MMM1111)".
5. Esclarecimentos adicionaisO robô atua buscando palavras chaves, de modo que é imprescindível que
os modelos de certidão sejam adequadamente preenchidos, sob pena de não serrealizada a pesquisa ou restrição determinada.
As respostas serão juntadas aos autos em até 48 (quarenta e oito)horas, no entanto, esse prazo poderá sofrer interferência caso se verifique aindisponibilidade dos sistemas eproc ou RENAJUD.
Ao realizar a pesquisa e sendo encontrados mais de 100 (cem) veículosregistrados para o CPF ou CPNJ informado, o robô não realizará nenhuma ação e oprocesso será devolvido para o localizador de sistema “CAMP - RENAJUD - ANALISAR”, afim de que a unidade judicial analise a quantidade de veículos que deverão sofrer arestrição.
Nas ordens de inserção de restrição - Circulação, Transferência ouLicenciamento -, o robô fará a consulta no sistema RENAJUD e, caso encontre veículospara o CPF/CNPJ informado(s), realizará a inclusão em todos os veículosconsultados, desde que não possuam restrição cadastrada anteriormente, porqualquer órgão, e não estejam na situação “baixado”. Após, será juntado relatóriodas atividades aos autos e o processo será incluído no localizador de sistema “CAMP -RENAJUD - POSITIVO”.
Nas situações em que não for realizada restrição ou não foram localizadosveículos, o algoritmo irá informar o ocorrido, inserindo o processo no localizador desistema “CAMP - RENAJUD - NEGATIVO”.
A rotina de atuação do robô será diária, dessa forma, caso um processopermaneça no localizador inicial por mais tempo, deverá ser verificado o motivo do nãoprocessamento, ou seja, se a certidão contendo a ordem foi expedida da formapadronizada, se existe o texto “CPF:” ou “CNPJ:” antes de cada parte, bem como se onúmero do documento foi corretamente informado.
A retirada de restrições não será abrangida pelo robô, sendo que ocumprimento dessas ordens deverão ser realizadas pelos servidoresdiretamente no sistema RENAJUD.
No mesmo sentido, casos urgentes não deverão ser inseridos nasrotinas da CAMP, consoante normativos em vigor.
As dúvidas das partes e advogados relativa à atuação dos robôs deverãoser sanadas na unidade onde tramita o processo.
As informações fornecidas para pesquisa são de responsabilidade daunidade em que tramita o processo, a qual deverá zelar pela inserção correta dos dados afim de evitar restrições em veículos de terceiros.
Caberá a unidade judicial efetuar a análise dos localizadores e darandamento ao processo de acordo com o comando judicial constante dos autos,porquanto neste momento não haverá qualquer intimação das partes após a juntada dasinformações, seja de pesquisa ou de restrição de veículos.
6. Tabela de localizadores de sistema
NOME DO LOCALIZADOR FUNÇÃO
CAMP - RENAJUD - PESQUISAR Destinado à pesquisa de veículo, sem que haja determinação derestrição.
CAMP - RENAJUD - RESTRINGIR Destinado à pesquisa com inserção de restrição de circulação,licenciamento ou transferência ou somente inserção de restriçãopela placa.
CAMP - RENAJUD - RETORNO Retorno dos processos com o resultado da pesquisa de veículos.CAMP - RENAJUD - ANALISAR Retorno da consulta que identificou a existência de mais de 100
(cem) veículos em nome da parte.CAMP - RENAJUD - NEGATIVO Restrição infrutífera.CAMP - RENAJUD - POSITIVO Retorno dos processos em que a restrição foi positiva.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas à essa Corregedoria, por meio
da Central de Atendimento, acessível pelo seguinte endereço:https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimentopg/login.action.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERALDA JUSTIÇA, em 10/05/2022, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacaoinformando o código verificador 6291377 e o código CRC 8AB2A4F2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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