PDF 0017800-36.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 9 DE 06 DE MAIO DE 2022Orienta os juízes do primeiro grau de jurisdição do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina sobre o uso dasredes sociais no contexto do processo político-eleitoral.
A Corregedoria-Geral da Justiça, no uso das atribuições conferidas peloart. 4º, inciso XII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, parágrafo único, inciso III, daConstituição Federal, bem como as normas de conteúdo ético-disciplinar previstasna Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Código de Ética da MagistraturaNacional, nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e no Código Ibero-Americano de Ética Judicial;
CONSIDERANDO a Resolução n. 305, de 17 de dezembro de 2019, doConselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que as tecnologias digitais e as redes sociaisampliam a possibilidade de interação com distintos públicos-alvo, permitindomanifestações com alcance amplificado, difuso, indefinido e com efeitospermanentes e possivelmente incontroláveis;
CONSIDERANDO o impacto, positivo e negativo, que a condutaindividual do magistrado em tais redes sociais pode provocar sobre a percepção dasociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuaçãoda Justiça;
CONSIDERANDO que a integridade de conduta do magistrado fora doambiente estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança doscidadãos na judicatura e que, para a consecução desse objetivo, impõem-se aosjuízes restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos emgeral;
CONSIDERANDO que a autonomia, a independência e aimparcialidade do Poder Judiciário consubstanciam princípios inderrogáveis doEstado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO a crescente amplificação do interesse nacionalsobre as manifestações dos membros do Poder Judiciário, dentro e fora dos autosdos processos, e que tal fenômeno suscita, em contrapartida, a necessidade de seadotarem medidas de maior zelo por parte de todos os magistrados;
CONSIDERANDO que se avizinha o início de um novo ciclo deprocesso político-eleitoral, que culminará com as eleições gerais para os cargospolíticos de níveis federal e estadual e a necessidade de se preservar a imagem e ahonra do Poder Judiciário, bem como as garantias de autonomia, independência eimparcialidade da Justiça, sobretudo considerada a investidura de competênciaeleitoral aos juízes estaduais;
Orientação CGJ 9 (6290894) SEI 0017800-36.2022.8.24.0710 / pg. 1
CONSIDERANDO o processo administrativo n. 0017800-36.2022.8.24.0710;
ORIENTA todos os juízes do primeiro grau de jurisdição do Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina a observarem, nas redes sociais e em suarelação com a mídia em geral, comportamento discreto e compatível com a ética daMagistratura, evitando imiscuir-se em discussões a respeito de assuntos políticosque possam resultar em prejuízo à percepção de autonomia, independência eimparcialidade de suas funções, vedada a manifestação de preferências político-partidárias ou de apoio ou oposição a candidatos, pré-candidatos e mandatários,bem como a pessoas e partidos políticos a eles vinculados, advertidos de queeventual violação a tais recomendações e proibições poderá configurar infraçãodisciplinar.
A presente Orientação entra em vigor na data de sua publicação esurtirá efeitos imediatos.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 09/05/2022, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Orientação CGJ 9 (6290894) SEI 0017800-36.2022.8.24.0710 / pg. 2
Resolução CNJ n. 305/2019 (6283563) SEI 0017800-36.2022.8.24.0710 / pg. 3
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Orientação CGJ 9 (6290894)
Resolução CNJ n. 305/2019 (6283563)