SEI/TJSC - 6276136 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAGRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
ORIENTAÇÃO N. 7 DE 02 DE MAIO DE 2022
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF. FOROJUDICIAL. JUÍZO CRIMINAL E DE EXECUÇÃOPENAL. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. USO DOBALCÃO VIRTUAL. Faculta aos juízos deprimeiro grau de jurisdição a utilização do BalcãoVirtual para realização do comparecimentoperiódico, em substituição à apresentação físicado beneficiário.
A Corregedoria-Geral da Justiça e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do SistemaPrisional, considerando: a) a necessidade de implementar mecanismos queconcretizem o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, nos termos do art.5º, XXXV, da Constituição Federal; b) a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, quedispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; c) anecessidade de promover o aumento da celeridade e da eficiência na prestaçãojurisdicional; d) as normas do Conselho Nacional de Justiça referentes à utilização desoluções de videoconferência e ao atendimento virtual, reforçadas em razão doperíodo da pandemia da Covid-19 vivenciado no país, com destaque às Resoluções n.313, de 19 de março de 2020, 314, de 20 de abril de 2020, 318, de 7 de maio de2020, 322, de 1º de junho de 2020, 341, de 7 de outubro de 2020, 345, de 9 deoutubro de 2020, e 354, de 19 de novembro de 2020; e) a necessidade decontinuidade da prestação jurisdicional no âmbito criminal, mesmo diante dasmedidas de afastamento adotadas para minimizar os danos decorrentes da pandemiade Covid-19; f) as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalhocom a transformação digital; g) a possibilidade de simular em ambiente virtual oatendimento prestado presencialmente; h) a redução dos custos indiretos do trâmiteprocessual, com a diminuição do deslocamento físico das partes para as dependênciasdo fórum; i) a Resolução n. 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional deJustiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominadaBalcão Virtual; j) a Resolução GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021, que implementa aplataforma de videoconferência Balcão Virtual no primeiro grau de jurisdição do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina, ORIENTAM:
1. Esta Orientação tem por objetivo regulamentar a utilização do Balcão Virtual parapossibilitar o comparecimento periódico ao juízo criminal e de execução penal pormeio digital.
2. Esfera de incidência
2.1. O procedimento previsto nesta Orientação não tem o condão de extinguir ocomparecimento periódico em juízo de forma física, que permanece vigente, masconstitui alternativa mais célere e menos onerosa aos juízos de primeiro grau comcompetência criminal e de execução penal interessados.
2.2. Ainda que o juízo opte pela utilização do procedimento previsto nesta Orientação,deverá ser mantida a possibilidade de comparecimento físico em cartório.
2.3. A fim de conformar a realidade local com os termos desta Orientação eestabelecer regras de transição da apresentação física para a digital - inclusive com apossibilidade de criação de programa que contemple a progressão gradual conforme afase da pena/benefício e as condições pessoais do apenado/beneficiado -, é facultadaaos juízos aderentes a regulamentação por meio de Portaria, que deverá serencaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência.
2.4. O comparecimento periódico digital ao juízo criminal e de execução penal podecompreender aquele decorrente de medida cautelar pessoal (art. 319, I, do Código deProcesso Penal), suspensão condicional do processo (art. 89, § 1º, IV, da Lei n.9.099/1995), suspensão condicional da pena (art. 78, § 2º, III, do Código Penal),cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto (art. 115, IV, da Lei deExecuções Penais) e livramento condicional (art. 132, § 1º, “b”, da Lei de ExecuçõesPenais), sem prejuízo da utilização da ferramenta para outras modalidades deapresentação em juízo, desde que o procedimento seja compatível e o ato atinja suafinalidade.
3. Procedimento
3.1. O comparecimento periódico digital ao juízo criminal e de execução penal seráfeito por meio do Balcão Virtual, já instituído no âmbito do primeiro grau de jurisdiçãodo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por meio da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021.
3.2. O regramento previsto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de2021, aplica-se, no que couber, ao ato disciplinado por esta Orientação, inclusive noque tange à designação de servidor (art. 3º), ordem de atendimento (art. 6º) eprioridade (art. 6º, § 1º).
3.3. Nos juízos em que houver grande demanda, a fim de não se comprometer osdemais atendimentos via Balcão Virtual, poderá ser designado servidor para,especificamente, conduzir o comparecimento periódico digital, podendo serestabelecido rodízio.
3.4. A possibilidade de comparecimento periódico digital, nas unidades aderentes,deverá ser comunicada formalmente ao jurisdicionado na primeira apresentação físicaapós a implementação da ferramenta, com a emissão de certidão nos autos, ou porqualquer outro meio idôneo admitido (oficial de justiça, intimafone, WhatsApp etc.).
3.5. O demandado que optar pelo comparecimento periódico digital ao juízo criminal ede execução penal deverá, por meio de dispositivo eletrônico conectado à internet edotado de tecnologia para emissão de áudio e vídeo (smartphone, computador,
notebook, tablet etc.), acessar o Balcão Virtual de primeiro grau, pelo sítio do Tribunalde Justiça do Estado de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/balcao-virtual/balcao-virtual-comarcas), selecionar a comarca e o juízo onde tramita o processo, digitar onome completo e aguardar o atendimento.
3.6. Aberto o atendimento, o servidor deverá solicitar a identificação do demandado,solicitar o número dos autos ou, na sua ausência, seu número de CPF, acessar oprocesso e, após a prática do ato, alimentar o respectivo sistema de controle, sendofacultada a emissão de certidão de comparecimento nos autos.
3.7. A identificação do jurisdicionado deverá ser feita por meio da apresentação dedocumento físico ou digital com foto, que contenha o nome completo, data denascimento e nome dos pais, como RG, CNH, CTPS, certificado de reservista, carteirafuncional expedida por órgão público e passaporte.
3.8. Caso os dados do documento não sejam integralmente legíveis, em razão daqualidade da câmera ou outros fatores externos, ou a fotografia não permita a seguraidentificação, o servidor deverá indagar ao jurisdicionado sua qualificação e compararas informações prestadas com os dados constantes do processo.
3.9. O servidor que conduzir o ato, na medida da capacidade de atendimento do juízo,poderá aproveitar o comparecimento digital para atualizar o endereço e contatos de e-mail, telefone e WhatsApp do jurisdicionado; colher autorização para que futurasintimações sejam procedidas por meio digital ou telefônico, com a identificação da(s)plataforma(s) consentida(s); e fazer intimações ou comunicações, inclusive referentesa processos diversos que envolvam o mesmo jurisdicionado, com a devida certificaçãonos autos.
3.10. Constatada a pendência de mandado de prisão durante a apresentação pelobalcão virtual, o servidor da unidade solicitará atualização do endereço e orientará ojurisdicionado a comparecer imediatamente no fórum.
3.11. Dispensa-se a gravação do atendimento ou registro por outros meios alémdaqueles referidos nos itens 3.6 e 3.9.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFERCoordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 04/05/2022, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
https://www.tjsc.jus.br/balcao-virtual/balcao-virtual-comarcas
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Beatriz da Silva BittencourtSchaefer, DESEMBARGADORA, em 05/05/2022, às 11:40, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6276136 e ocódigo CRC 4DC1BB89.
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