SEI/TJSC - 6210580 - Orientação CGJ
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 3 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Orienta sobre a necessidade do Magistrado pautar-se pelatransparência e clareza quando houver a necessidade de alteração,substituição ou supressão de eventos, documentos ou arquivos jálançados em processos digitais.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando o art. 4º, inciso XII, de seu
Regimento Interno; a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça oriunda dos autosn . 0000004-48.2022.2.00.0824 e o comando inscrito no art. 1º do Código de Ética daMagistratura Nacional, ORIENTA todos os Juízes de Direito do 1º Grau de Jurisdição, quandohouver a necessidade de alterar, substituir ou suprimir eventos judiciais já lançados nos autoseletrônicos, sobretudo quando veiculadores de decisão judicial, justificar e explicitar por escrito,nos autos, de forma transparente e clara, os motivos pelos quais se mostrou necessária aalteração, a substituição ou a supressão do evento ou documento.
A presente Orientação entra em vigor na data da sua publicação e surtiráefeitos a partir de 11 de abril de 2022.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DAJUSTIÇA, em 07/04/2022, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacaoinformando o código verificador 6210580 e o código CRC B983826A.
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