PDF 0026443-17.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 2 DE 26 DE JANEIRO DE 2022Orienta sobre os procedimentos relacionados à aproximação para adoção.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a ) o disposto noEstatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/1990); b ) a Doutrina daProteção Integral que adorna o Direito da Infância e da Juventude, consubstanciada,sobretudo, nos Princípios da Proteção Integral, da Absoluta Prioridade e do MelhorInteresse da Criança e do Adolescente; c) que é dever do Estado, mormente do PoderJudiciário, assegurar à criança e ao(à) adolescente os direitos e as garantias previstosno ordenamento jurídico, nos termos do artigo 227, caput, da Constituição daRepública Federativa do Brasil; d ) o teor do artigo 20, do Regimento Interno daCorregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as competências do Núcleo V -Direitos Humanos; e) a ausência de padronização dos procedimentos de aproximaçãoentre as crianças e os(as) adolescentes aptos(as) à adoção e os(as) pretendentes nascomarcas do Estado de Santa Catarina; f ) a necessidade de assegurar aos(às)profissionais já atuantes e aos(às) novos(as) profissionais informações para odesenvolvimento do trabalho com a qualidade que essa fase requer; g) a necessidadede se dar maior transparência no fluxo de informações das crianças e dos(das)adolescentes disponíveis para adoção aos(às) pretendentes habilitados(as); h) anecessidade de proporcionar um acompanhamento mais próximo dos(das)pretendentes habilitados(das), a fim de diminuir a possibilidade de interrupção doestágio de convivência e evitar situações extremas e traumáticas; e i) o exposto noProcesso Administrativo n. 0026443-17.2021.8.24.0710, autuado para odesenvolvimento, no Núcleo V - Direitos Humanos, do projeto “Protocolo deaproximação para a adoção entre os(as) pretendentes e a criança ou o(a)adolescente”, ORIENTA:
1. Os(as) magistrados(as) e servidores(as), em especial os(as) assistentes sociais eos(as) psicólogos(as) com competência para atuação na área da infância e dajuventude, devem empreender esforços para seguir as diretrizes delineadas noAnexo I desta Orientação, as quais foram elaboradas para nortear a atuaçãodos(as) profissionais da equipe multidisciplinar e dos(as) magistrados(as)durante o período de aproximação do adotando(a) com os(as) pretendentes àadoção;
2. Dúvidas a respeito do “Protocolo de aproximação para a adoção entre os(as)
pretendentes e a criança ou o(a) adolescente” poderão ser dirimidas pelo NúcleoV - Direitos Humanos, por meio da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça ou por mensagem eletrônica a ser enviada para o endereç
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Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 27/01/2022, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Orientação sobreAproximação para Adoção
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Sumário
1. Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5
2. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8
3. Procedimentos de aproximação entrecrianças/adolescentes e pretendentes àadoção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13
3.1 Procedimentos processuais – antes do início daaproximação...........................................................14
3.2 Procedimentos de preparação para a aproxima-ção de crianças e de adolescentes com os preten-dentes à adoção.....................................................15
3.3 Planejamento da aproximação.........................17
3.4 Estratégias de aproximação.............................17
3.5 Preparação do técnico que irá acompanhar osencontros................................................................17
3.6 Fases da aproximação......................................18
3.7 Encontros não supervisionados.......................22
4. F luxogramas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25
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Apresentação
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6ORIENTAÇÃO SOBRE APROXIMAÇÃO PARA ADOÇÃO
1. Apresentação
Esta orientação tem a finalidade de promover a qualidade dos serviços prestados àsociedade e garantir a proteção integral da criança e do adolescente, sobretudo por meioda observância das melhores estratégias para facilitar a aproximação dos pretendentes emrelação à criança ou ao adolescente a ser adotado.
Nessa toada, buscando garantir os direitos das crianças e dos adolescentes acolhidosno Estado de Santa Catarina, o Núcleo V – Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Jus-tiça se esmerou em desenvolver projetos para assegurá-los, dentre eles o sistema BuscaAtiva, o Programa ACELERA e o Programa de Acompanhamento Pós-Adoção.
Nesse mesmo caminho, portanto, tendo em conta a ausência de padronização dos pro-cedimentos relativos ao encaminhamento da criança ou do adolescente para adoção, ini-ciou-se estudo para o estabelecimento de diretrizes afetas ao período de aproximação entreadotando(a) e pretendentes, considerando as precípuas funções da Corregedoria-Geral daJustiça de orientação e apoio ao primeiro grau de jurisdição.
Sob esse viés, foram elaboradas diretrizes que poderão embasar a atuação dos(as)profissionais da equipe multidisciplinar e dos(as) magistrados(as) com atuação na área dainfância e da juventude no que se refere ao período de aproximação do adotando(a) com ospretendentes à adoção.
Diante dessas premissas, tendo em vista as importantes iniciativas e ações desen-volvidas pelas equipes técnicas, pelos assistentes sociais e pelos psicólogos(as) do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina, foram estes instados(as) a compartilhar suas expe-riências relacionadas ao projeto em comento, cujas manifestações contribuíram sobrema-neira para a construção do presente documento.
De antemão, externa-se agradecimentos às profissionais e às entidades, listadas a se-guir, que apresentaram valorosa contribuição para este projeto:
• Ana Paula Paza P. Rossi – Assistente Social da Comarca de Concórdia;
• Andreia Segalin – Assistente Social da Comarca de Maravilha;
• Associação dos Psicólogos do Poder Judiciário Catarinense;
• Beatriz Suelo – Assistente Social da Comarca de Itapiranga;
• Equipe técnica do Serviço Social Forense da Comarca de Blumenau;
• Equipe técnica do Serviço Social Forense da Comarca de Brusque;
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7ORIENTAÇÃO SOBRE APROXIMAÇÃO PARA ADOÇÃO
• Equipe técnica do Serviço Social Forense da Comarca de Palhoça; e
• Silvia Andreia Giuliani – Assistente Social da Comarca de Indaial.
Antes de adentrar na exposição da matéria, cabe realçar que as orientações e os fluxosaqui apresentados destacam a importante e imprescindível atuação dos(as) assistentessociais e psicólogos(as) do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A organização e o gerenciamento da fase de aproximação para adoção é uma das fun-ções do(a) assistente social, cabendo a este(a) sincronizar as ações do Poder Judiciário etrabalhar de forma conjunta com os(as) profissionais da equipe do serviço de acolhimentoinstitucional ou familiar.
1. Apresentação
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Introdução
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9ORIENTAÇÃO SOBRE APROXIMAÇÃO PARA ADOÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) revolucionou o direito da infância e dajuventude, sobretudo em razão de seus princípios próprios, dentre os quais se pode desta-car o da prioridade absoluta da criança e do adolescente (art. 227, caput, da ConstituiçãoFederal).
Diante disso, emerge como dever à família, à sociedade e ao Estado a prioridade abso-luta dos direitos das crianças e dos adolescentes, os quais devem disponibilizar instrumen-tos que assegurem medidas de proteção e responsabilização por eventual ofensa aos seusdireitos basilares.
Acerca de aludida proteção integral, preconiza o artigo 4° do Estatuto da Criança e doAdolescente:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar,com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimen-tação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, aorespeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção àinfância e à juventude (grifo nosso).
Nesse contexto, a eficiência do sistema de garantias da infância e juventude se iniciapela criteriosa observância, na prática, da legislação constitucional e infraconstitucional,com a consequente tomada das providências que se fizerem necessárias para resguardaros direitos e as garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, dignos de integralproteção.
Partindo dessa premissa, com amparo no princípio do melhor interesse da criança edo adolescente, evidenciou-se a necessidade de apresentar parâmetros mínimos a seremconsiderados na organização da importante fase de aproximação entre as crianças e osadolescentes disponíveis para adoção e os(as) pretendentes habilitados(as) (possíveisadotantes).
2. Introdução
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10ORIENTAÇÃO SOBRE APROXIMAÇÃO PARA ADOÇÃO
Dessa forma, o protocolo de aproximação para a adoção entre os(as) pretendentes e acriança ou o adolescente tem como objetivos:
• evitar a discrepância dos procedimentos de aproximação entre as comarcas do Es-tado de Santa Catarina;
• assegurar aos(às) profissionais já atuantes e aos(às) novos(as) profissionais infor-mações para o desenvolvimento do trabalho com a qualidade e a atenção que essafase requer;
• dar maior transparência no fluxo de informações das crianças e dos adolescentesdisponíveis para adoção aos(às) pretendentes habilitados(as);
• proporcionar um acompanhamento mais próximo dos pretendentes habilitados; e
• diminuir a possibilidade de interrupção do estágio de convivência, evitando-se situa-ções extremas e traumáticas.
Nessa mesma toada, na construção deste documento, objetivou-se ressaltar aos(às)magistrados(as) com atuação na área da infância e da juventude a importância de todas asfases e de todos os procedimentos que compõem a adoção, haja vista o indispensável cui-dado exigido ao se apresentar uma nova possibilidade de vida e de família ao(à) adotando(a)e aos(às) pretendentes.
Realizado esse introito, cabe tecer breves comentários a respeito do período de aproxi-mação para a adoção.
Considera-se como período de aproximação o prazo utilizado para preparar o(a)adotando(a) e o(a)(s) pretendente(s) para o período de estágio de convivência (pré-adoção).Nessa etapa, há a apresentação da família, da casa e da rotina do(a) pretendente ao(à)adotando(a), bem como do(a) adotando(a) ao(à) respectivo(a) pretendente, período em queterão a oportunidade de se conhecerem e avaliarem a potencial criação de vínculos afetivos.
A fase de aproximação será inaugurada com o início dos contatos com vistas a criarlaços de confiança que possibilitem que o(a) adotando(a) se sinta seguro(a) aos cuidadosdo(a) pretendente, assim como que o(a) pretendente detenha conhecimento suficiente so-bre a criança ou o adolescente que pretende receber como filho(a).
O período de aproximação não tem prazo definido e deverá considerar a idade dos(as)acolhidos(as), bem como o histórico familiar, as necessidades de saúde, o tempo de acolhi-mento e o desenvolvimento emocional, cognitivo e físico do(a) adotando(a).
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11ORIENTAÇÃO SOBRE APROXIMAÇÃO PARA ADOÇÃO
Destaca-se, de igual modo, a importância de se garantir ao(à) adotando(a) com 12(doze) anos maior segurança em opinar sobre o desejo de pertencer ao núcleo familiar quese apresenta possível.
Ressalta-se que a fase de aproximação será concluída a partir das seguintes circuns-tâncias: o início do estágio de convivência ou a cessação das visitas.
Constatado que os interessados na adoção, já na fase da aproximação, não possuemcondições para atender o interesse da criança ou do adolescente apto à adoção ou nãodemonstram a afetividade necessária para que o adotando se sinta pertencente ao grupofamiliar, caberá à equipe técnica informar a situação e sugerir o encerramento das visitas ea interrupção da aproximação.
Vê-se, a partir das ponderações supra, que o período de aproximação deve ser cau-teloso, visando salvaguardar o superior interesse da criança ou do adolescente e garantiro seu direito à convivência familiar. Para tanto, mostra-se salutar a dedicação a essa fasede construção de confiança entre os envolvidos a fim de se evitar traumas decorrentes daconstrução de laços e sonhos, por parte do adotando, advindos de situações de “devolu-ção”, quando já reside na casa do(s) pretendente(s).
Convém destacar, outrossim, que por meio do estabelecimento de um protocolo serápossível avaliar de maneira mais assertiva a necessidade de eventual interrupção da apro-ximação, mormente para evitar que o(a) adotando(a) seja exposto(a) a situações desneces-sárias ou crie falsas esperanças com pretendentes que não garantirão os seus interessesou as suas necessidades.
Sob todo esse contexto, o Núcleo V – Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Jus-tiça, ciente da importância de assegurar a efetivação dos princípios da proteção integral edo melhor interesse da criança e do adolescente após o deferimento da adoção, propõe oprojeto denominado “Protocolo de aproximação para a adoção entre os(as) pretendentes ea criança ou o adolescente”.
Afigura-se relevante consignar, ademais, que as reflexões e os fluxos aqui apresenta-dos não têm o objetivo de obstar os procedimentos já adotados nas unidades judiciais. Afinalidade é apresentar orientações para o aprimoramento da prestação jurisdicional no quetoca às adoções perfectibilizadas no Estado de Santa Catarina, cuja estruturação das dire-trizes, repisa-se, contou com a colaboração da Associação dos Psicólogos Forenses e dasAssistentes Sociais que apresentaram suas boas práticas.
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Feita essa breve contextualização, cabe adentrar na exposição da metodologia quenorteará a aplicação do protocolo de aproximação para adoção.
Nessa linha, ressalta-se que no item 3 desta orientação serão apresentadas as recomen-dações por fases, com a indicação da atuação que deve ser dirigida aos(às) adotandos(as)e aos(às) pretendentes.
Em seguida, no item 4 serão apontados os fluxos a serem executados.
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Procedimentos de aproximaçãoentre crianças/adolescentes e
pretendentes à adoção
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14ORIENTAÇÃO SOBRE APROXIMAÇÃO PARA ADOÇÃO
3.1 Procedimentos processuais – antes do início da aproximação
Com a ciência do serviço social a respeito da deliberação judicial sobre a disponibiliza-ção da criança ou do adolescente para adoção, e após a consulta para identificação do(a)(s)pretendente(s) compatível(eis), o assistente social judiciário deverá:
» Enviar informação à equipe técnica do serviço de acolhimento por e-mail, comuni-cando a decisão de encaminhamento da criança ou do adolescente para adoção, so-licitando desde logo a atualização das informações do adotando no CUIDA e relatóriopara ser autuado nos autos em que houve a decisão da busca do(s) pretendente(s).
» Solicitar que o(a) psicólogo(a) forense, quando houver na equipe judiciária, participedas avaliações e dos encontros relacionados à fase de aproximação. Obs.: a par-ticipação do(a) profissional é primordial, principalmente nas situações de adoçõestardias e grupos de irmãos.
» Nos autos da medida de proteção, autuados para acompanhamento da situação, in-serir informação genérica indicando os possíveis pretendentes à adoção e o início daetapa da aproximação, observando os trâmites apresentados através da Circular CGJn. 231 de 3 de setembro de 2021.
» Na aludida informação acima mencionada, poderá constar, também, esclarecimentode que os documentos específicos que registram a fase de aproximação estarão,durante o transcurso dessa etapa, arquivados no setor do serviço social e serão pos-teriormente juntados aos autos específicos da adoção (caso houver a formalizaçãodo pedido) ou anexados na medida de proteção (caso a aproximação for inexitosa).
» Além disso, com a juntada da supramencionada informação nos autos, o(a)magistrado(a) competente irá analisar a viabilidade da autorização do período deaproximação, nos termos solicitados, devendo determinar o acompanhamento da si-tuação pelo serviço social forense e técnicos do serviço de acolhimento durante todoo cronograma de interação.
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3.2 Procedimentos de preparação para a aproximação de criançase de adolescentes com os pretendentes à adoção
Ações relativas aos pretendentes
» Primeiramente, recomenda-se que seja realizada a apresentação do(a) adotando(a)aos pretendentes, com informações atualizadas a respeito dos fatos que gerarama destituição do poder familiar, bem como das tentativas de recolocação na famíliabiológica e as causas do fracasso dessa providência, da condição da família exten-sa, da situação processual atual da criança ou do adolescente, da rotina atual do(a)adotando(a), da sua situação escolar, das suas necessidades de saúde, dos seusinteresses e suas aptidões, dos seus sonhos e idealizações, entre outros dados re-levantes.
» Ressalta-se que nenhuma informação deve ser sonegada aos pretendentes. Contu-do, estes deverão ser advertidos sobre a confidencialidade e o sigilo dos dados apre-sentados, os quais não poderão ser divulgados a terceiros.
» Caso a indicação dos pretendentes tenha sido realizada por assistente social judi-ciário de outra comarca, recomenda-se que seja realizado contato com o referidoprofissional para coleta das informações a eles relacionadas.
» Orienta-se que sejam realizados conjuntamente com o assistente social forenseque indicou os pretendentes a avaliação da pertinência da aproximação para o(a)adotando(a) e o planejamento do primeiro contato com os pretendentes, caso enten-da-se pertinente a providência.
» Esclarecer todas as dúvidas que os pretendentes tenham sobre a criança ou o ado-lescente, assim como avaliar se as informações repassadas geraram alguma estra-nheza, constrangimento ou até rejeição, devendo todos os fatos serem registradosnos autos da respectiva medida de proteção relacionada ao procedimento de apro-ximação.
» Refletir sobre as expectativas dos pretendentes, o que esperam do adotando e a rea-lidade apresentada, notadamente a respeito da idealização do filho sonhado e o real.
» Apresentar aos pretendentes as questões procedimentais relacionadas à fase deaproximação e às demais fases da ação de adoção, incluindo a importância do gozo
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da licença-maternidade e da licença-paternidade para a criação dos vínculos afeti-vos com o(a) filho(a).
Ações relativas ao(à) adotando(a)
» Preparar a criança ou adolescente para o processo de convívio e inclusão em umnúcleo familiar (responsabilidade da equipe técnica do acolhimento, com o acompa-nhamento da equipe técnica judiciária).
» Considerar, na preparação, a idade dos(as) acolhidos(as), o tempo de acolhimento, asespecificidades e as necessidades individuais.
» Ressignificar as vivências da criança ou do adolescente no núcleo familiar de origem,refletindo sobre as situações que culminaram no acolhimento, as tentativas de rein-tegração familiar e os investimentos das políticas públicas que não obtiveram êxito.Obs.: destaca-se que deverá haver o máximo de cuidado para não desqualificar afamília de origem e adequar à capacidade cognitiva e emocional do adotando a formae as informações que serão apresentadas.
» Dar atenção à elaboração do luto pela criança, ou pelo adolescente, relacionado àperda da família biológica e ao afastamento das pessoas com as quais estreitou la-ços no período de acolhimento.
» As equipes técnicas da entidade de acolhimento e do serviço forense, de forma con-junta, deverão avaliar a aptidão e o interesse do(a) adotando(a) para iniciar a fase deaproximação.
» Avaliar se é do interesse da criança ou do adolescente iniciar a aproximação com ospretendentes, impedindo a sua exposição desnecessária e a alimentação de espe-ranças de compor uma família que não atenderá seu interesse principal de ser inse-rido em um núcleo familiar.
» Informar nos autos a hipótese de não ser conveniente para o(a) adotando(a) prosse-guir com o processo de aproximação.
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3.3 Planejamento da aproximação
O planejamento e as avaliações devem ser realizados de forma constante.
O planejamento, por sua vez, deve conter a definição das estratégias e da forma comose dará a aproximação na prática. A elaboração do planejamento deve ser realizada de for-ma conjunta com a equipe institucional de acolhimento e considerar a preparação realizadacom os pretendentes e suas condições de vida, tais como a distância entre a moradia dospretendentes e o serviço de acolhimento, a rotina e as necessidades do(a) acolhido(a), suascaracterísticas e interesses, dentre outras particularidades.
Ressalta-se que o planejamento deverá conter as fases da aproximação, o tempo decada uma delas e as estratégias que serão utilizadas.
O planejamento deverá ser revisto após a avaliação de cada encontro entre pretenden-tes e adotando(a), permitindo a troca de informações entre as equipes técnicas e a revisãodo momento de evolução do início de cada etapa, do número de encontros necessários, dasestratégias dos encontros, especialmente no que diz respeito aos locais e ao período deduração desses.
3.4 Estratégias de aproximação
Nessa etapa, devem ser definidas as estratégias de aproximação considerando a idadedos(as) adotandos(as), suas expectativas, suas necessidades e desenvolvimento cognitivo.
Como estratégias, deverão ser considerados os itens que englobam a organização davisita, como os instrumentos pedagógicos que facilitarão a aproximação, o seu local, dura-ção, etc.
Outrossim, sugere-se organizar as estratégias de aproximação dividindo minimamenteos procedimentos por faixa etária e desenvolvimento cognitivo: recém-nascidos, criançaaté três anos, três anos até pré-adolescência e adolescência.
3.5 Preparação do técnico que irá acompanhar os encontros
O técnico que irá acompanhar as visitas que comporão o período de aproximação deve-rá ter clareza de sua atuação de modo a se posicionar adequadamente para motivar a cons-trução de laços, dar segurança aos envolvidos e coletar informações para a avaliação dosencontros. Além disso, deverá possuir como norte a prioridade absoluta do(a) adotando(a).
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Para tanto, é recomendável:
1. conhecer intimamente e ser referência para o(a) adotando(a), de modo a transmitirsegurança para os envolvidos;
2. ter conhecimento das reações que o(a) adotando(a) possa ter em relação à fasede aproximação e aos pretendentes. O comportamento poderá refletir seus medos,como o da rejeição, do afastamento das pessoas queridas, da mudança de rotina eda vivência de novas experiências;
3. conscientizar-se que deverá ser um facilitador da interação entre o(a) adotando(a) eo(s) pretendente(s), com vistas a tornar, aos poucos, a sua participação desneces-sária; e
4. desenvolver a aptidão para observar e avaliar a dinâmica estabelecida entre os pre-tendentes e a criança ou adolescente apto para adoção.
3.6 Fases da aproximação
3.6.1 Apresentação – antes do encontro presencial
Nesse item, será discorrido sobre cuidados e sugestões de procedimentos a seremrealizados antes do encontro presencial, visando minimizar a rejeição do(a) adotando(a) emrelação aos pretendentes, o que facilitará a identificação de pontos convergentes, as afini-dades e a formação de vínculos afetivos.
3.6.1.1 Ações a serem trabalhadas em conjunto com os pretendentes
Nessa fase, recomenda-se a utilização de ferramentas de aproximação lúdicas, queserão preparadas pelos pretendentes com orientação dos técnicos, adequadas à idade dosacolhidos e à sua capacidade de entendimento. É importante colher, com os futuros guar-diões, novas ideias de abordagem, levando-se em consideração suas características e ha-bilidades, a exemplo de vídeo contando sua história com fantoches ou músicas.
Sugere-se, inicialmente:
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• livro de histórias dos pretendentes com imagens da família e pequeno texto, que po-derá ser recorrido pela criança ou pelo adolescente sempre que houver interesse, ecompletado com a chegada do(a) filho(a) e suas experiências;
• vídeos de apresentação com a participação de todos os membros do núcleo familiar,inclusive animais, com a utilização de linguagem que esteja de acordo com a capa-cidade cognitiva do(a) acolhido(a);
• encaminhamento de cartas e convites para se conhecerem;
• entrega de cesta, mochila com produtos e objetos que possam ilustrar os gostos eas rotinas dos pretendentes;
• contato por videoconferência e por telefone; e
• caixa de fotos com objetos e mensagem.
3.6.1.2 Ações a serem preparadas com o(a) adotando(a)
O(A) adotando(a) deve ser preparado(a) para a realização do primeiro encontro com ospretendentes. Com isso, busca-se minimizar o sentimento de insegurança e de estranheza.Sugere-se que seja realizada a interação com os pretendentes a fim de poder despertar ointeresse da criança ou do adolescente em conhecê-los e em se apresentar, destacandoseus gostos, atividades realizadas, as suas rotinas, entre outras informações.
Para tanto, sugere-se a utilização de ferramentas lúdicas, como:
• livro de histórias;
• desenhos;
• fotos e mensagens de voz;
• objetos prediletos; e
• cartas.
3.6.2 Avaliação da fase pré-aproximação
Nessa etapa, as equipes técnicas judiciais e do acolhimento devem trocar informaçõessobre se os envolvidos estão preparados para iniciar os encontros presenciais. Para essefim, deve-se avaliar a aceitação, o interesse e a condição do(a) adotando(a) em conhecer os
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pretendentes, esclarecendo sempre o objetivo do encontro e ressaltando a necessidade deadequá-lo à capacidade de entendimento e maturidade do(a) adotando(a).
Na mesma toada, deve-se avaliar o interesse e a maturidade dos pretendentes em man-ter o processo de aproximação após a troca de informações.
Diante do resultado positivo da avaliação, os técnicos estabelecerão o planejamentoda fase de aproximação presencial, como serão os encontros, o local, o tempo de duração equal técnico estará presente.
3.6.3 Encontros presenciais supervisionados
Ressalta-se novamente a importância de considerar a idade do(a) adotando(a) paradefinir a melhor forma de realizar o primeiro encontro, cabendo sempre estabelecer a suarealização em lugar que promova o sentimento de segurança para o(a) adotando(a) e queconte obrigatoriamente com a participação de técnico de sua referência.
Preparação do ambiente:
• Crianças: realizar o encontro no local onde estão acolhidas, garantindo-lhes a sensa-ção de segurança. Contudo, é de grande importância garantir que o espaço utilizadopara a visita esteja reservado exclusivamente para a sua realização, sem a presençade outras crianças e adolescentes acolhidos, e que não existam nesse local apare-lhos eletrônicos, por exemplo, televisão, e/ou brinquedos em excesso que possamtirar a atenção do(a) adotando(a).
• Adolescentes: incluir o(a) adotando(a) na definição do local da visita, entretanto, énecessário garantir a sua realização em local neutro, salvaguardando que ela acon-teça em ambiente seguro, e que permita a privacidade necessária para o encontrode pessoas que pretendem trocar informações e se conhecerem. Caso o adolescen-te não considere interessante a realização do encontro no local onde está acolhido,sugere-se a realização deste em parque ou praça, local que permita um piqueniqueou outra atividade. Dada à importância, cabe aqui também salientar que a atençãodo adolescente e dos pretendentes não deva concorrer com a utilização de aparelhoscelulares, de televisão, ou com a presença de outros acolhidos, por exemplo.
3. Procedimentosde aproximação
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3.6.3.1 Atendimento psicológico das crianças e dos adolescentes após cada
encontro com os pretendentes
√ Garantir que o(a) adotando(a), após cada visita, receba atendimento psicológico, au-xiliando-o(a) a elaborar seus sentimentos diante dos desafios dessa fase de mudan-ças, de medos e de desafios vividos.
√ Buscar informações que comporão a avaliação técnica dos encontros, de modo agarantir o interesse da criança ou do adolescente.
3.6.3.2 Da avaliação dos encontros presenciais supervisionados
Na avaliação, após a primeira fase dos encontros presenciais que contaram com pre-sença do técnico de referência da criança ou do adolescente, recomenda-se a observânciados itens elencados a seguir:
√ Encontro com os pretendentes, possibilitando sanar possíveis dúvidas e avaliar suasreações e percepções em relação ao(à) adotando(a), a ser realizado pelo técnico doPoder Judiciário, com a participação do profissional do serviço de acolhimento.
√ Reunião de avaliação entre os técnicos do serviço de acolhimento e do Poder Judi-ciário para compilar as informações colhidas através das observações das visitas,do atendimento psicológico, das manifestações e do comportamento da criança edo adolescente após os encontros, somadas às conclusões do encontro com os pre-tendentes para avaliar a fase de visita presencial inicial. Diante das ponderações daavaliação, deve-se concluir sobre manter as visitas acompanhadas na instituição,alterar para visitas acompanhadas fora da instituição ou para visitas sem acompa-nhamento.
√ Diante da avaliação positiva, garantir o estreitamento de laços com a promoção decontatos mais constantes, utilizando ferramentas como o telefone e encontros vir-tuais, assim como fomentar a participação dos pretendentes na rotina da criança oudo adolescente (cuidados diários, visitas à escola e atividades extracurriculares etc.).
√ Elaboração de relatório de avaliação apresentando as ponderações relativas às vi-sitas da primeira fase, contendo o planejamento da próxima fase de aproximação esolicitando a autorização para que os pretendentes possam passear e receber a visi-
3. Procedimentosde aproximação
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ta do(a) adotando(a) com pernoite, sem a presença do técnico. O citado relatório deavaliação embasará a informação a ser apresentada ao(à) magistrado(a) nos autos.
√ Caso a avaliação da aproximação for negativa, ou seja, com a conclusão de que ospretendentes não atenderão ao interesse do(a) adotando(a), ou ainda, havendo a de-sistência dos pretendentes, apresentar-se-á informação nos autos com os dados e,concomitantemente, solicitar-se-á a autorização para buscar e iniciar os trâmitescom novos pretendentes. Todavia, deve-se ter prudência e assegurar que a aproxi-mação só ocorra quando o(a) adotando(a) estiver preparado(a) para tal.
3.7 Encontros não supervisionados
A equipe técnica, diante da autorização do(a) magistrado(a) para que os pretendentesse encontrem com o(a) adotando(a) sem a presença dos técnicos, deverá definir as regraspara a realização das visitas, tendo o cuidado de defini-las considerando a sensação desegurança do(a) adotando(a), a rotina e as condições dos pretendentes.
Ainda, deverá ser estabelecido que, quando as visitas acontecerão, somente os técni-cos deverão entregar e receber o(a) adotando(a) no acolhimento, bem como apresentar aospretendentes as suas necessidades e os seus cuidados, como, por exemplo, a ingestão demedicamento.
Esclarecer aos pretendentes que a fase de aproximação é uma etapa de muitos desafiose medos, em que mudanças na rotina poderão alterar o comportamento do(a) adotando(a).
3.7.1 Encontros em locais públicos não supervisionados
Os encontros em locais públicos não supervisionados deverão ser realizados quandose verificar que a presença do técnico não é mais essencial e quando o(a) adotando(a) estáà vontade na presença dos pretendentes. Os encontros poderão acontecer em parques, res-taurantes e outros locais que sejam interessantes para a construção das primeiras expe-riências de forma conjunta.
3.7.2 Encontros na casa ou no local de residência provisóriasem pernoite
3. Procedimentosde aproximação
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Diante das avaliações positivas que revelem o preparo do(a) adotando(a) e dos pre-tendentes, e o interesse de estarem juntos, visando compor uma nova família, poderão serpermitidos encontros na casa ou no local de residência dos pretendentes sem pernoite.
As visitas permitirão uma maior interação, possibilitando ao(a) adotando(a) a expe-riência de ser cuidado pelos pretendentes e, a estes, a responsabilização pela criança ouadolescente que planejam ter como filho(a). Os encontros nessa fase podem ter seu tempodilatado ou inclusive progredir, recebendo posteriormente o(a) adotando(a) para pernoite.
Devem-se utilizar alternativas possíveis, considerando as características e as condi-ções da cidade onde se encontra o(a) acolhido(a), para as situações em que o local de resi-dência dos pretendentes, em decorrência da distância, não permita a realização de visitascom pernoite. Caso consentidas, prejudicaria a rotina do(a) adotando(a).
A esse propósito, cita-se, como exemplo, a experiência exitosa apresentada pela Co-marca de Maravilha, que, com criatividade e ajuda da comunidade, oferece hospedagem emimóvel rural da cidade para pretendentes que residem a longas distâncias.
Essa alternativa permite uma avaliação da fase de aproximação de forma mais direta.Compreende-se que a experiência adotada nem sempre poderá ser copiada pelas demaiscomarcas, pois são características e condições específicas que possibilitaram a utilizaçãoda estratégia na Comarca de Maravilha. Contudo, tal iniciativa ilustra a necessidade de seobservar as condições e realidades da comarca e as possibilidades para desenvolver aspróprias estratégias para a superação das dificuldades.
Sugere-se que, após cada encontro, como já citado na fase anterior, o(a) adotando(a)seja atendido(a) pelo(a) profissional da área de psicologia. Os pretendentes também deve-rão ter um encontro para troca de informações e avaliação com a equipe técnica que estáacompanhando a fase de aproximação.
O melhor desfecho será obtido quando a equipe forense e da entidade de acolhimentoatuarem de forma conjunta e complementar, no afã de alcançar a convivência menos trau-mática e o fortalecimento dos laços que irão ser transformados no sentimento de seguran-ça próprio do vínculo entre pais e filhos.
3.7.3 Avaliação da Aproximação
3. Procedimentosde aproximação
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A avaliação busca identificar se os pretendentes estão preparados para receber a crian-ça ou adolescente, e estes, por sua vez, estarem seguros para estar exclusivamente sob oscuidados dos pretendentes.
Levando em conta que a aproximação para adoção não possui tempo pré-determinado,há de se ficar atento às alterações de comportamento e interesses do adotando e dos pre-tendentes. Solicitar que a equipe de acolhimento comunique as observações e que qual-quer mudança de procedimento seja resultante de avaliação que apontou tal necessidade. Aavaliação deverá ser realizada preferencialmente após cada encontro e irá determinar cadamudança de fase e alteração do procedimento da visita.
Poder-se-á concluir, a qualquer tempo, após avaliação, que os encontros não estãosendo positivos para o adotando, que os pretendentes não possuem as características ne-cessárias para atendê-lo e que os encontros deverão ser encerrados.
A avaliação final da aproximação, feita pela equipe do Serviço Social Forense deverá serjuntada aos autos específicos da adoção (caso houver a formalização do pedido) ou anexa-dos na medida de proteção (caso a aproximação for inexitosa). A avaliação deverá apresen-tar relatório com os fatos da aproximação, as intervenções realizadas e as observações quelevaram à conclusão, indicando a condição para se iniciar a próxima fase, que é o estágio deconvivência para fins de adoção, ou sua interrupção por inconveniência.
3.7.3.1 Interrupção do período de aproximação para adoção
Constatado que não há vantagem para a criança ou adolescente no convívio com ospretendentes, a falta de interesse da criança ou adolescente, ou, ainda, dos pretendentes,com o fim de evitar adoções fadadas ao insucesso, será proposta, de maneira justificada, ainterrupção da fase de aproximação.
3. Procedimentosde aproximação
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Fluxogramas
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4. Fluxogramas
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