Orientação 1/2022

Orientação Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Orientação Número 1/2022 Data do ato 12/01/2022 Norma afetada ECA (Lei 8.069/1990), artigos 100, 108, 181 e Lei do SINASE (Lei 12.594/2012) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios envolvidos em procedimentos de infância e juventude; comunicação com assistência social

O que a serventia precisa fazer

Implementar fluxo eletrônico de comunicações com sistema de medidas socioeducativas; atender prazos estabelecidos

Ementa

Dispõe sobre o fluxo de procedimentos a serem adotados nas apurações de atos infracionais e execução de medidas socioeducativas em meio aberto. Destinatários: Juízes e Juízas de Direito, Promotores e Promotoras de Justiça, Chefes de Cartório, Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, Defensores e Defensoras Públicas, Delegados e Delegadas de Polícia e Policiais Civis, Servidores e Servidoras da Política Municipal de Assistência Social com atribuição na área da Infância e Juventude, especificamente em matéria infracional.

Classificação por IA

Orienta fluxo de procedimentos para apuração de atos infracionais e execução de medidas socioeducativas em meio aberto, criando obrigações procedimentais para cartórios judiciais e serviços de assistência social, incluindo prazos e comunicações eletrônicas obrigatórias.
TEMAS
prazo cartorio infancia juventude central eletronica sipia sinase medidas socioeducativas procedimento extrajudicial intimacao sistema informacao
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais diretas para cartórios judiciais da Infância e Juventude (geração/atualização de PEMSE, comunicações por e-mail, prazos específicos), impactando fluxo extrajudicial de cumprimento de medidas socioeducativas e afetando procedimentos tanto judiciais quanto socioassistenciais.
TRECHOS-CHAVE
o cartório judicial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da homologação, deverá gerar/atualizar o PEMSE – Processo de Execução de Medida Socioeducativa
o cartório judicial será responsável por comunicar o serviço de assistência social do Município da data designada, através de e-mail oficial, com o número dos autos e também senha de acesso
os(as) Oficiais de Justiça da Infância e Juventude serão responsáveis por identificar o canal oficial de comunicação (obrigatoriamente por e-mail) de todos os envolvidos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:37