Orientação 5/2023

Orientação Judicial media
Tipo Orientação Número 5/2023 Data do ato 08/03/2023 Norma afetada Lei SC nº 17.654/2018, art. 7º, parágrafo único; CPC, art. 82 e §§ 1º e 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Orienta os juízes do Primeiro Grau de Jurisdição sobre a decisão do Conselho da Magistratura que trata da restituição da Taxa de Serviços Judiciais quando sucumbente o Ente Federado.

Classificação por IA

Orientação da CGJ aos juízes de primeiro grau sobre restituição da Taxa de Serviços Judiciais quando ente público é sucumbente, determinando que a cobrança seja feita diretamente ao Ente Federado e não via Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
TEMAS
custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: Orienta procedimento específico sobre custas judiciais, alterando a forma de devolução de taxa (antes via administrativa, agora direto ao Ente Federado). Embora seja orientação e não norma vinculante, afeta a operacionalidade dos juízos ao estabelecer novo procedimento administrativo para restituição de custas.
TRECHOS-CHAVE
quando sucumbente a fazenda pública estadual, municipal ou federal, a restituição da Taxa de Serviços Judiciais deve ser buscada pela parte vencedora diretamente do Ente Federado
IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA 'TAXA DE SERVIÇOS JUDICIAIS' PELO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO. VALORES QUE DEVEM SER BUSCADOS DIRETAMENTE DO ENTE FEDERADO
novo procedimento previsto no artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 17.654/2018
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:38