Orientação 7/2023

Orientação Administrativo media
Tipo Orientação Número 7/2023 Data do ato 21/03/2023 Norma afetada Resolução CNJ n. 354/2020 (alterada pela Resolução CNJ n. 481/2022); Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Orienta os magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição sobre a realização de audiências por videoconferência e de forma telepresencial no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Classificação por IA

Orientação dirigida aos magistrados de primeiro grau de Santa Catarina sobre regras para realização de audiências por videoconferência e telepresencial, estabelecendo que o magistrado deve estar presente na unidade judicial, exceto em casos de Juízo 100% Digital ou Núcleos de Justiça 4.0.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa (não obrigação com impacto operacional direto nos cartórios extrajudiciais), dirigida exclusivamente ao Poder Judiciário de Santa Catarina para disciplinar aspectos procedimentais de atividades judiciais. Embora seja orientação formal da Corregedoria, seu impacto restringe-se ao funcionamento interno do Tribunal e à prática processual pelos magistrados.
TRECHOS-CHAVE
em regra, as audiências, mesmo quando ocorrerem por videoconferência, devem ser realizadas com a presença do magistrado na unidade judicial
o magistrado, nos dias em que estiver atuando em regime de trabalho remoto autorizado, poderá realizar audiências telepresenciais, isto é, fora do espaço físico da unidade judicial, desde que vinculadas aos processos que tramitam na modalidade do Juízo 100% Digital ou em Núcleos de Justiça 4.0
as audiências de custódia, em regra, devem ser realizadas na presença física do magistrado, podendo o ato ser praticado por videoconferência ou de forma telepresencial, tão somente em virtude de caso fortuito, força maior ou gravíssima questão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:38