TipoOrientaçãoNúmero9/2023Data do ato17/03/2023Norma afetadaResolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023; Resolução CNJ n. 121/2010FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS. RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 6/2023. SISTEMA DE CERTIDÕES JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. Dispõe sobre a expedição de certidões judiciais solicitadas pelo Portal de Serviços do PJSC, bem como sobre a emissão da certidão de antecedentes criminais para fins judiciais.***Atualizada em 21/05/2025 ***
Classificação por IA
Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça sobre expedição de certidões judiciais pelo Sistema de Certidões Judiciais do PJSC e emissão de certidões de antecedentes criminais para fins judiciais, estabelecendo diretrizes procedimentais e modelos de certidões.
TEMAS
central eletronicaprazoprovimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa que padroniza procedimentos de expedição de certidões judiciais e antecedentes criminais no âmbito do PJSC. Embora estabeleça diretrizes operacionais importantes para servidores e juízes de primeiro grau, não cria obrigações novas diretas que alterem substancialmente procedimentos extrajudiciais ou custas. É orientação executória, não normativa primária.
TRECHOS-CHAVE
ORIENTA os juízes e os servidores de primeiro grau de jurisdição a aplicarem as diretrizes discriminadas abaixo.
Dispõe sobre a expedição de certidões judiciais solicitadas pelo Portal de Serviços do PJSC, bem como sobre a emissão da certidão de antecedentes criminais para fins judiciais.
O Sistema de Certidões Judiciais do PJSC e modelos de certidões estão configurados com filtro no polo passivo das ações, com buscas nos sistemas SAJ e eproc.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 9 DE 17 DE MARÇO DE 2023
FORO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS.RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 6/2023. SISTEMA DECERTIDÕES JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTACATARINA. Dispõe sobre a expedição de certidõesjudiciais solicitadas pelo Portal de Serviços do PJSC,bem como sobre a emissão da certidão deantecedentes criminais para fins judiciais.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a) o teor daResolução n. 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;b) as regras para expedição de certidões judiciais no Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina previstas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16de março de 2023; c) a disponibilização do Sistema de Certidões Judiciais doPJSC para emissão de certidões solicitadas pelo Portal de Serviços do PJSC(módulo "Requisição de Certidão" d) a criação de novo módulo no Sistemade Certidões Judiciais do PJSC destinado à expedição das certidões deantecedentes criminais para fins judiciais, em substituição ao Sistema deAntecedentes Criminais da Corregedoria (Sistema ROL); e) a integração donovo módulo "Certidões de Antecedentes" ao eproc; f) a conveniência e aoportunidade de padronizar e adequar as regras de expedição de certidõesjudiciais, incluídas as certidões de antecedentes criminais para fins judiciais;e) o disposto nos procedimentos administrativos 0046920-27.2022.8.24.0710 e 0027754-38.2024.8.24.0710; ORIENTA os juízes e osservidores de primeiro grau de jurisdição a aplicarem as diretrizesdiscriminadas abaixo.
1. CERTIDÕES JUDICIAIS SOLICITADAS PELO PORTAL DE
SERVIÇOS DO PJSC1.1. Disposições GeraisA Constituição Federal, no art. 5º, XXXIV, “b”, garante a todos a
obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos eesclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente dopagamento de taxas. Cabe ao Poder Judiciário fornecer a informação, nostermos da legislação vigente e dos modelos de certidões disponíveis, e cabeà parte interessada ou à autoridade solicitante interpretá-la de acordo com a
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finalidade almejada.Inicialmente, convém ressaltar, ser necessário o fornecimento
de um número mínimo de informações de identificação do sujeito,assinaladas como campos de preenchimento obrigatório (*), para aexpedição da competente Certidão (seja via Portal de Serviços, na internet,ou na forma presencial). As informações prestadas são de responsabilidadeda parte interessada, e serão utilizadas para a pesquisa nos sistemas deacompanhamento processual.
Neste sentido, a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023,acompanhando o contido na Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional deJustiça e na Lei n. 11.971, de 06.07.2009, descreve como camposobrigatórios os seguintes:
I – quando pessoa física:a) nome completo;b) número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;c) nacionalidade;d) estado civil;e) filiação; ef) endereço residencial ou domiciliar;II – quando pessoa jurídica ou assemelhada:a) razão social;b) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ; ec) endereço da sede.O não preenchimento do número do CPF ou do CNPJ impede a
expedição automatizada da Certidão requisitada via Portal do PoderJudiciário. Contudo, a carência de referido dado de identificação não semostra impeditivo à expedição da Certidão de forma manual. Nestes casos épermitida a requisição da certidão mediante a utilização dos canaiseletrônicos de comunicação (Central de Atendimento, Balcão Virtual ou e-mail).
A ausência de dados obrigatórios não impedirá a expedição dacertidão judicial negativa, desde que os dados faltantes não ensejem aimpossibilidade de identificação da pessoa.
Como requisito da certidão, destacado no inciso “V” do art. 7ºda Resolução n. 121/2010 do CNJ, deverá constar a relação dos feitosdistribuídos em tramitação com os números, suas classes e os juízos deorigem, como requisito essencial do documento, como informaçãocomplementar nos modelos, de modo que a certidão poderá ser negativa oupositiva, mas com processos em andamento.
A identificação física, quando necessária, e a conferência dadocumentação será realizada presencialmente ou por meio dos canais
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eletrônicos (Central de Atendimento, Balcão Virtual ou e-mail), via fotografiada face do solicitante e ao lado o documento com foto (RG, CNH, Passaporte,Carteira de Identidade Militar, ou Carteira de Órgãos de Classe), para fins decomprovação inequívoca de identificação da parte interessada.
Sobre a impossibilidade de identificação física da pessoasolicitante e a falta de dados para o pedido de certidões, a Resolução n.121/2010 do Conselho Nacional de Justiça prevê que:
“A ausência de alguns dos dados não impedirá a expedição dacertidão negativa se não houver dúvida quanto à identificação física dapessoa”
O mesmo normativo do Conselho Nacional de Justiça informaque deverá ser expedida certidão negativa quando, estando suficientementeidentificada a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houverregistro de processo referente a homônimo e a individualização dosprocessos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário, casoem que deverá constar essa observação, no corpo da certidão.
Para cumprimento da Resolução n. 121/2010 do CNJ, o usuáriodeverá constar na certidão, no campo “Informações que serão adicionadas àcertidão”, que por ausência de dados ou no caso de homônimo foi expedidaa presente certidão negativa. Lembrando que cabe à parte interessadafornecer todos os dados obrigatórios para possibilitar a expedição dequalquer modelo de certidão.
Para fins de homônimos está disponível aos interessados a“Declaração de Homonímia” (Anexo I da Resolução Conjunta GP/CGJ n.6/2023), documento hábil para solicitar a retificação da certidão, comexpedição de novo documento, a realização de conferência dos dadosinformados na declaração com os armazenados na base de dados do PoderJudiciário Catarinense.
1.2. Modelos de Certidões e Finalidades1.2.1. Modelo de Certidão CriminalConforme deliberado nos autos CGJ n. 0011619-
44.2011.8.24.600 e nos autos CGJ n. 1023/2009, este modelo servirá paratodos os fins civis (concurso público, porte de arma, etc.), inclusive para finsmilitares, exceto para fins eleitorais (modelo próprio). A pesquisa analisa oregistro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocoladosno âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da JustiçaMilitar.
Conforme informado pelo Núcleo IV - Extrajudicial daCorregedoria-Geral da Justiça nos autos CGJ n. 0011619-44.2011.8.24.600,não há necessidade de criar modelo para fins da Lei n. 6.766/1979, quedispõe sobre o “Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”. O
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Núcleo IV acrescentou que os modelos de certidões cível e criminal bastampara os fins da referida Lei. As demais certidões mencionadas na Lei dizemrespeito ao registro imobiliário (situação do imóvel junto ao CartórioExtrajudicial).
A Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, emseu art. 7º, § 1º, com relação à Certidão Criminal, tratando das certidõesnegativas, informa que:
“Não será incluído na relação de que trata o inciso V o processoem que houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º da Lei no. 7.210, de1984) ou quando a pena já tiver sido extinta ou cumprida, salvo para instruirprocesso pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos emlei (art. 202, da Lei 7.210, de 1984)”.
Já no Art. 8º, § 1º, inciso I e II, da Resolução n. 121, consta que acertidão judicial criminal também será negativa, nos seguintes casos:
I) quando nela constar a distribuição de termo circunstanciado,inquérito ou processo em tramitação e não houver sentença condenatóriatransitada em julgado.
II) em caso de gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º da Lein. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida.
As certidões de antecedentes criminais serão positivas somentequando houver sentença penal condenatória transitada em julgado e desdeque não tenha ocorrido qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) imposição somente de pena de multa;b) suspensão, cumprimento ou extinção da pena;c) extinção da punibilidade; ed) reabilitação.
No caso de extinção da punibilidade, nos processos criminais,somente após o trânsito em julgado do Ministério Público que a certidão seránegativa.
A certidão poderá ser negativa (de sistema ou após análise),negativa com processos em tramitação, positiva, ou positiva com processoem tramitação.
a) Certidão negativa: Não havendo registros nos sistemasprocessuais, com os dados informados pela pessoainteressada, a certidão será negativa e expedida de formaautomática. No caso de homônimos ou dados incompletos,dependerá da análise dos dados da parte interessada edaquelas que constam no processo. A certidão criminalpoderá ser negativa com processos em tramitação, ou seja,não há processo com sentença condenatória com trânsitoem julgado, mas existem processos emmovimento/tramitação. Referida certidão receberá o statusde “Certidão Negativa com processos em tramitação”.
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b) Certidão Positiva: Será positiva a certidão criminalquando for localizado processos da parte interessada comsentença transitada em julgado, desde que não tenhaocorrido qualquer uma das seguintes hipóteses: a)imposição somente de pena de multa; b) suspensão,cumprimento ou extinção da pena; c) extinção dapunibilidade; e d) reabilitação). Caso a pesquisa e análiseconcluir que a parte interessada tenha processo (s) comsentença transitada em julgado, o usuário deveráselecionar o status “Certidão Positiva”. No caso deprocessos em andamento na certidão positiva, o usuáriorelacionará também os processos em andamento, emcampo próprio, que servirá para os casos de “status” de“Certidão Positiva c/ processos em tramitação”.
Recordando a regra constitucional que: "ninguém seráconsiderado culpado até o trânsito em julgado de sentença penalcondenatória" (art. 5º, inc. LVII CFB).
Os processos das classes processuais criminais (Anexo II daResolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023) e seus respectivos recursos constarãonas certidões judiciais criminais positivas e nas negativas com rol deprocessos distribuídos/andamento, independentemente de estarem emsegredo de justiça.
Na análise do pedido de certidão criminal, havendoprocedimentos indiciários e investigativos (Anexo III da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 6/2023), não constarão nas certidões judiciais criminais negativascom rol de processos caso estejam tramitando em segredo de justiça.
1.2.2. Modelo de Certidão CívelConfigurado para realizar buscas em todas as classes (Cíveis em
Geral), incluindo execução fiscal, ações possessórias, Juizados EspeciaisCíveis, Juizados Especiais Fazendários e Turmas de Recursos. Referidomodelo serve para todos os atos da vida civil (concurso público, porte dearma, negativa cível, empréstimos imobiliários, ações possessórias, certidãopara confrontantes, etc.).
No modelo cível a certidão poderá ser negativa ou positiva:a) Certidão negativa: Será expedida quando a pesquisa não
localizar processo em andamento nos sistemas do Poder JudiciárioCatarinense. Não havendo necessidade de análise por parte dos servidores,a certidão será expedida de forma automática. No caso de homônimos oudados incompletos, dependerá da análise dos dados da parte interessada edaquelas que constam no (s) processo (s).
b) Certidão Positiva: Será expedida quando a pesquisa localizarprocessos em andamento nos sistemas do Poder Judiciário Catarinense.Neste caso o sistema relacionará o pedido na “Listagem de Pedidos de
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Certidão” para análise dos dados pesquisados. Neste caso o usuário deveráanalisar os “Dados Pessoais” se todos estão em sintonia com os informadosno pedido de certidões. Para auxiliar os usuários, o sistema avisa o usuárioquando há dado correto colocando a “Situação do registro” para“Assertividade da parte pesquisada: Alta. Quando os dados informados nãocoincidirem na totalidade ou em parte, com os informados pela parteinteressada, o sistema altera “Situação” para “Assertividade da partepesquisada: Média”.
Serão omitidos do rol os processos com segredo de justiça, nomodelo de Certidão Cível, salvo os das classes previstas no Anexo V(improbidade administrativa, etc.) e seus respectivos recursos, pois referidorol de classes servirá também para fins do modelo de Certidão para FinsEleitorais.
1.2.3 Modelo de Certidão para Fins EleitoraisConfigurado para realizar buscas em ambas as áreas (cível e
criminal), nos termos da legislação vigente.A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 64/1990) prevê
certidão positiva para os que forem condenados, em decisão transitada emjulgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até otranscurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, peloscrimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administraçãopública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, omercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade;5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de funçãopública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos;8. de redução à condição análoga à de escravo;9. contra a vida e a dignidade sexual; e10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando;Constará também da certidão eleitoral os registros:a) dos que forem condenados à suspensão dos direitos políticos
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em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidadeadministrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimentoilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anosapós o cumprimento da pena;
b) dos que forem demitidos do serviço público em decorrênciade processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contadosda decisão, salvo se o ato tiver sido suspenso ou anulado pelo PoderJudiciário; e
c) de liquidação judicial relativa a estabelecimentos de crédito,financiamento ou seguro no qual a parte haja exercido nos 12 (doze) mesesanteriores à respectiva decretação cargo ou função de direção,administração ou representação, enquanto ela não for exonerada dequalquer responsabilidade.
Os processos em grau de recurso e as informações sobreeventuais condenações decorrentes de decisões colegiadas não transitadasem julgado de ações da justiça de primeiro grau de jurisdição ou origináriasdo segundo grau de jurisdição, todas relacionadas com as hipótesesprevistas nos §§ 1º e 2º deste artigo, constarão somente das certidõesfornecidas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunalde Justiça.
O Modelo para Fins Eleitorais poderá ser negativa, negativa comprocessos em tramitação, positiva e positiva com processos em tramitação:
a) Certidão negativa: Quando não há processo em andamentonos sistemas do Poder Judiciário Catarinense. Não havendo necessidade deanálise por parte dos servidores, a certidão será expedida de formaautomática. No caso de homônimos ou dados incompletos, dependerá daanálise dos dados da parte interessada e daquelas que constam no processo.A certidão poderá ser negativa com processos em tramitação quandolocalizados processos em andamento/movimento, que não preencham asregras da Lei Ficha Limpa, mas estão em tramitação.
b) Certidão Positiva: Será positiva quando localizados processosdistribuídos das classes previstas nos Anexos II e V da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 6/2023, em que seja parte a pessoa a respeito da qual secertificará, possibilitando a análise, pela Justiça Eleitoral, da situação deelegibilidade. Algumas peculiaridades devem ser observadas no modeloeleitoral, como a abrangência dos processos criminais com o cumprimentoda pena encerrado nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da emissãoda certidão, os processos cíveis arquivados definitivamente nos últimos 8(oito) anos, bem como, a tipificação penal. Não serão omitidos do rol deprocessos os que tramitam em segredo de justiça. A certidão positiva poderárelacionar os processos em andamento, os quais não preencheram osrequisitos da Lei Ficha Limpa, mas estão em tramitação/movimento.
O sistema, para o modelo eleitoral, foi configurado para trazerpara análise processos criminais com a data da extinção da pena menor de 8(oito) anos, para fins da Lei Ficha Limpa. Será disponibilizada a data da
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extinção (eproc) e a data do arquivamento (SAJ), para auxiliar a análise dospedidos. Não serão omitidos do rol de processos (crime e cível) os quetramitam em segredo de justiça. As classes de improbidade administrativa(cíveis), foram configuradas para trazer as classes com sigilo 0 (público), 1 e2 do eproc e SAJ.
1.2.4 Modelo de Certidão de Recuperação Judicial,Extrajudicial e Falência
Realiza buscas nas classes falimentares (Lei n. 11.101/2005), deprocessos em tramitação/movimento, em todas as competências dasvaras/comarcas, no polo ativo e passivo das classes de recuperação judiciale extrajudicial, falência e Classificação De Crédito Público, com sigilo 0(público).
A certidão falimentar poderá ser negativa ou positiva:a) Certidão negativa: Quando não for localizado processoem andamento nos sistemas do Poder JudiciárioCatarinense (Saj/eproc). Haverá casos em que a certidãonão passará pela análise do usuário, sendo expedida deforma automática, quando os “dados básicos” de pesquisa,fornecidos pela parte interessada, não forem localizados nabase de dados ou localizados pela fonética. No caso dedados incompletos ou ausência deles, dependerá de análisepara posterior liberação da certidão negativa ou positiva, sefor o caso.b) Certidão Positiva: Será expedida quando a pesquisalocalizar processos em andamento nos sistemas do PoderJudiciário Catarinense (Saj/eproc), nas classes relacionadascom os procedimentos falimentares. Localizado processoem nome da parte interessado o usuário deverá utilizar ostatus “Certidão Positiva”.
1.3. Configurações do Sistema de Certidões Judiciais doPJSC - Módulo "Requisição de Certidão"
Os modelos de certidões do primeiro grau de jurisdição, queabrange todas as comarcas, estão configurados com filtro no polo passivodas ações, com buscas nos sistemas SAJ e eproc.
O Sistema e modelos de certidões não estão configurados pararealizar pesquisa no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU(Execução Penal). Aos interessados, no caso de pedido de certidões sobreexecução penal, o SEEU disponibiliza a funcionalidade “Consulta Pública”.
No caso de pedidos isolados ou conjuntos de antecedentescriminais relativos à execução penal (Sistema SEEU), os usuários do módulo"Requisição de Certidão" do Sistema de Certidões Judiciais do PJSC devem
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
https://seeu.pje.jus.br/
https://seeu-consulta-pub.pje.jus.br/seeu/processo/consultaPublica.do?actionType=iniciar
consultar o SEEU, com o perfil já liberado para acesso, e confeccionar acertidão (Positiva/Negativa), caso localize processo em movimento,suspensos ou arquivados administrativamente, utilizando a formatação domodelo destinado para os antecedentes criminais ou o próprio modelo nocaso de pedido conjunto, no editor de texto disponível na estação detrabalho. Caso o pedido de certidão narrativa de processo (s) distribuído (s)no SEEU, a competência de expedição da certidão é da unidade datramitação/responsabilidade do feito.
No caso de pedido de certidões relativos ao polo ativo o servidordeverá confeccionar manualmente (mediante consulta nos sistemasprocessuais), pois não há modelo específico. No caso de ser positiva aconsulta, com indicação do número dos autos, deve ser emitida pelo Cartóriodo processo, na forma de Certidão Narrativa.
Antes de entrar nas regras de “segredo de justiça” e “sigilo”,importante relembrar as regras do eproc:
Nível zero (sem sigilo) público:- Usuários internos e usuários externos vinculados ao processo acessamtodos as informações processuais e todos os documentos;- Usuários externos não-vinculados acessam todas as informaçõesprocessuais e todos os documentos públicos (sentença, decisões edespachos).- Consulta Pública do e-Proc: apresenta todas as informações e todos osdocumentos produzidos na Justiça (sentença, decisões e despachos).- Portal: apresenta todas as informações e todos os documentosproduzidos na Justiça (sentença, decisões e despachos).Nível um (Segredo de Justiça):- Usuários internos e usuários externos vinculados ao processo acessamtodos as informações processuais e todos os documentos, com exceçãodos assistentes de advogados e assistentes de procuradores;- Consulta Pública do e-Proc: a informação é omitida. Se consultado comchave, exibe a íntegra do processo.- Portal: a informação é omitida. Se consultado com chave, exibe a íntegrado processo.- Advogados que não fazem parte do processo podem peticionar eagravar, mas não tem vista integral dos autos.Nível dois (Sigilo interno 2):- Usuário do e-Proc: dados e documentos acessíveis por qualquer usuárioda Justiça, Ministério Público e de Entidades (exceto perfis deassistentes/estagiários) que figurem como parte no processo.- Advogados somente com permissão expressa.- Consulta Pública do e-Proc: informação omitida.- Portal: informação omitida.Nível três (Sigilo interno 3):
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- Usuário do e-Proc: dados e documentos acessíveis por qualquer usuárioda Vara ou Gabinete onde que tramita o processo.- Demais usuários apenas com permissão expressa.- Consulta Pública do e-Proc: informação omitida.- Portal: informação omitida.Nível quatro (Sigilo interno 4):- Usuário do e-Proc: dados e documentos acessíveis apenas ao Chefe deCartório e ao Magistrado do processo (Magistrado Atuante no Juízo ouGabinete onde tramita o processo).- Demais usuários apenas com permissão expressa.- Consulta Pública do e-Proc: informação omitida.- Portal: informação omitida.Nível cinco (Sigilo interno 5):- Usuário do e-Proc: somente o Juiz do processo acessa dados edocumentos. (Magistrado Atuante no Juízo ou Gabinete onde tramita oprocesso)- Não se aplica a documentos de modo individual.- O Delegado ou Promotor que propôs a ação já tem acesso imediato aosdados e documentos.- O Chefe de Cartório vê a existência de processos nível 5 atribuídos aosMagistrados da sua unidade, mas não possui acesso ao processo.- Demais usuários (inclusive da unidade) apenas com permissão expressado proponente (Delegado ou promotor ou do Magistrado).- Consulta Pública do e-Proc: informação omitida.- Portal: informação omitida
Para atender os níveis de “segredo de justiça” e “sigilo”, e
finalidade dos modelos de certidões, com base nos Anexos (TPU) o sistemafoi configurado da seguinte forma:
Modelo de Certidões Segredo/SigiloSAJ e eproc
Anexo Resolução
Cível - (Primeiro Grau -Comarcas e Turmas Recursais)
(público) IV
(publico) (1) (2) V
Recuperação Judicial,Extrajudicial e Falência -Comarcas e Turmas Recursais(Primeiro Grau)
(público) VIII
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No caso de processos em “segredo de justiça” ou “sigilo”, em
virtude de lei especial ou decisão nos autos, na certidão judicial positiva(Modelo Cível ou Recuperação Judicial), somente a parte ou procurador compoderes específicos e assinatura reconhecida poderá realizar o pedido e teracesso à certidão e aos respectivos dados do processo. No caso deapresentação de procuração (poderes especiais/específicos), o servidordeverá arquivar o pedido (procuração e cópia da certidão) em pasta própria.A procuração para fins judiciais (ad judicia) para o foro em geral, não outorgapoderes para realização de pedidos ou retirada de certidão com os dadosdo(s) processo(s). Geralmente, nestes casos, os pedidos são feitos namodalidade presencial ou na forma de certidão narrativa.
Os processos em “segredo de justiça”, mesmo após apublicação da sentença e trânsito em julgado, não devem constar nascertidões, pois o status de “segredo de justiça” permanece, exceto para aprópria parte e procurador com poderes específicos e assinaturareconhecida ou no caso de certidão para fins judiciais, requerida porautoridade judiciária (juiz de direito, promotor, delegado de polícia, etc.).Geralmente, nestes casos, os pedidos são feitos na modalidade presencial ouna forma de certidão narrativa.
A certidão requisitada mediante determinação judicial, deveráinformar todos os dados e registros nos sistemas processuais, em tramitaçãoou arquivados, constantes em nome da pessoa solicitada.
A “Certidão de Militância” é um tipo de certidão narrativa, porse tratar de dados dos processos em que o(a) advogado(a) solicitante atuou,razão pela qual pode ser expedida pelo Cartório do processo, atéconfiguração de modelo apropriado. Com o advento da ADI n. 3.278, ascertidões cíveis e criminais para defesa de direitos e esclarecimentos desituações de interesse pessoal devem ser gratuitas, inclusive nos casos emque constam processos em nome do interessado, que inclui a Certidão deMilitância.
Pedido de certidão de processo em andamento deve serdirecionada à unidade de tramitação do feito, pois diz respeito a certidãonarrativa, a mesma que está disponível no sistema eproc, de formaautomática.
Criminal - Comarcas e TurmasRecursais (Primeiro Grau)
(público) (1) (2) II
(público) III
Eleitoral - Comarcas e TurmasRecursais (Primeiro Grau)
(público) (1) (2) II
(público) (1) (2) V
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1.4. Taxa de Serviços Judiciais e isenções.A Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços
Judiciais e adota outras providências, estabelece que a taxa incidirá naexpedição de certidões solicitadas por terceiros estranhos à lide, ressalvadasas hipóteses de isenção legal previstas em lei (art. 3º, IV).
A requisição de certidão junto ao Portal de Serviço do PoderJudiciário Catarinense é gratuita, conforme texto inserido na própriacertidão.
De outro lado, as certidões negativas ou positivas, solicitadaspelo próprio interessado (pessoa física/jurídica) ou por meio de procuração,são gratuitas e devem ser expedidas e fornecidas (ou entregues)independentemente do pagamento de taxas, por exemplo:
a. As certidões de antecedentes criminais, para qualquerfinalidade (Circular n. 67, de 21 de julho de 1998, Leifederal no 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 e decisão doCNJ no processo 0005650-43.2009.2.00.0000), sãogratuitas.b. As Certidões para Fins Eleitorais, nos termos do artigo 5º,incisos XXXIX, “b”, e LXXVII da Constituição Federal e doartigo 1º da Lei 9.265, de 12 de fevereiro de 1996.c. As certidões de “nada consta” cíveis (grifei) e criminais,para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações deinteresse pessoal, solicitadas e retiradas no balcão, nostermos da determinação do Conselho Nacional de Justiça,nos autos n. 590004-2015.2 (Circular n. 180/2015).d. As certidões disponibilizadas no Portal do Poder Judiciáriodo Estado de Santa Catarina são isentas da cobrança detaxas.
Tendo em vista os termos da Lei n. 17.654/2018, ressalta-seque a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivasautarquias e fundações, bem como o Ministério Público e a DefensoriaPública estão isentos do recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais (art. 7º,incisos I e II).
Reitera-se que a citada legislação somente fixa valor nos casosde certidões em geral solicitadas por terceiros estranhos à lide.
1.5. Configurações do Sistema de Certidões Judiciais -Módulo "Requisição de Certidão"
O módulo "Requisição de Certidão" do Sistema de CertidõesJudiciais do PJSC foi configurado para realizar a distribuição das requisiçõesde certidões com base no “Município de residência” informado pela pessoa
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http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17654_2018_lei.html
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17654_2018_lei.html
interessada. Por essa razão, os campos: “País de residência”; “Estado deResidência” e “Município de residência” são de preenchimento obrigatório.
Caso a parte interessada não decline ou desconheça o endereçocompleto da sua residência/domicílio, o sistema distribuirá a solicitação parauma das comarcas na ordem alfabética e por sorteio, para análise. Cadaunidade/usuário terá acesso somente aos pedidos de certidões vinculadosao(s) município(s) da comarca, exceto se lotado em mais de uma unidade.
O sistema foi configurado para realizar pesquisas nas bases dedados (SAJ e eproc), a partir dos dados fornecidos no pedido, com osseguintes filtros iniciais: nome da parte interessada (fonética), nome damãe, data de nascimento e número do CPF. Após a “primeira peneira” osistema realizará a verificação das configurações dos modelos de certidões,respectivas classes associadas, tipo de participação, sigilo/segredo dejustiça, tipo do processo, etc., a fim de possibilitar a análise por parte dosusuários, no caso de localização de dados nos sistemas.
2. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA FINSJUDICIAIS
FINALIDADE E DISPOSIÇÕES GERAIS2.1. A certidão de antecedentes criminais para fins judiciais é
destinada exclusivamente à instrução de investigações criminais e deprocessos judiciais, devendo-se observar, para sua emissão, as disposiçõescontidas na Seção V-A do Capítulo II da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023e o item 2 da presente Orientação.
2.2. A expedição da certidão de antecedentes criminais parafins judiciais, anteriormente realizada no Sistema de Antecedentes Criminaisda Corregedoria e Outras Ocorrências (Sistema ROL), passará a ocorrer noSistema de Certidões Judiciais do PJSC, no novo módulo "Certidões deAntecedentes", doravante denominado Sistema de Antecedentes Criminais.
2.3. O Sistema de Antecedentes Criminais foi integrado aoeproc, de modo a permitir a emissão da certidão de antecedentes criminaispara fins judiciais diretamente no sistema de tramitação processual,conforme o tutorial "Certidão de Antecedentes Criminais para Fins Judiciais"disponibilizado pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
2.4. Constarão da certidão de antecedentes criminais para finsjudiciais os dados de processos criminais e de execução penal em face dapessoa pesquisada existentes nos sistemas Eproc, SAJ e SEEU, oriundos doprimeiro e do segundo graus de jurisdição do PJSC, conforme especificaçõesa seguir:
Rol de Culpados - Condenações criminais transitadas emjulgado cadastradas no "Rol de Culpados" do eproc e norecurso de baixa de rol de culpados do SAJ existente no eproc.
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A atualização do registro com a data da extinção da pena ou dareabilitação criminal não exclui o registro do Rol de Culpados,resultando tão somente na inclusão dessa informação nacertidão.
Rol de Beneficiados - Concessões do benefício previsto noart. 76 da Lei n. 9.099/95 incluídas nos “Dados Criminais” doeproc e no "Histórico de Partes" do SAJ que não tenham datafinal ou data de revogação cadastrada ou, havendo data finalou data de revogação cadastrada, que essa seja inferior a 5anos (transcorridos 5 anos, o registro será automaticamenteretirado do rol).
Rol de Suspensos - Processos suspensos em decorrência daaplicação:
dos arts. 366 ou 368 do CPP cadastrados nos “DadosCriminais” do eproc que não tenham data final registradaou que possuam data final futura; e
do art. 89 da Lei n. 9.099/95 cadastrados nos “DadosCriminais” do eproc e no "Histórico de Partes" do SAJ quenão tenham data final ou data de revogação cadastradaou, havendo data final ou data de revogação cadastrada,que essa seja inferior a 5 anos (transcorridos 5 anos, oregistro será automaticamente retirado do rol).
Rol de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) -Processos suspensos em decorrência da homologação deacordo de não persecução penal cadastrados nos “DadosCriminais” do eproc, que não tenham data final ou data derevogação cadastrada ou, havendo data final ou data derevogação cadastrada, que essa seja inferior a 5 anos(transcorridos 5 anos, o registro será automaticamente retiradodo rol).
Rol de Processos Criminais em Andamento - Processoscriminais e execuções penais em andamento, à exceçãodaqueles com sigilo 2, 3, 4 ou 5 no sistema eproc ou sigiloabsoluto no SEEU, desde que não inseridos em nenhum outrorol específico
Rol de Processos Criminais Baixados - Processos criminaise execuções penais arquivados definitivamente, desde que nãoinseridos em nenhum outro rol específico e com as seguintesregras:
EPROC: não serão apresentados os processos com sigilo 2,3, 4 ou 5;
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SEEU: não serão apresentados processos com sigiloabsoluto;
SAJ: serão apresentados apenas os processos com registrono histórico de partes de suspensão pelo art. 89 da Lei n.9.099/95 ou de benefício do art. 76 da Lei n. 9.099/95 commais de 5 anos da data final ou de revogação.
2.5. A certidão de antecedentes criminais para fins judiciaisserá emitida de forma unificada, ou seja, caso a parte pesquisada apresenteregistros em mais de um rol, todos os resultados serão apresentados emuma única certidão.
2.6. O nome do emitente não constará da certidão deantecedentes criminais.
ACESSO AO SISTEMA DE CERTIDÕES JUDICIAIS DO PJSC -
MÓDULO "CERTIDÕES DE ANTECEDENTES" (SISTEMA DEANTECEDENTES CRIMINAIS)
2.7. O Sistema de Antecedentes Criminais foi desenvolvido deforma integrada ao eproc, o que possibilitará que a certidão de antecedentescriminais para fins judiciais seja emitida diretamente por meio do sistema detramitação processual e juntada aos autos eproc respectivos após a seleçãodos resultados correspondentes à parte pesquisada.
2.8. Para tanto foi disponibilizado às pessoas cadastradas (i) noeproc 1G com os perfis "Magistrado", "Chefe de Cartório", "Servidor UnidadeJudicial Avançado" e "Plantão"; e (ii) no eproc 2G com os perfis “Magistrado”,“Secretário”, “Diretor” e “Plantão”:
um novo botão no menu "Ações", denominado "CertificarAntecedentes", o qual ficará disponível nos processos dosGrupos de Competência “Criminal”, “Execução Penal” e“Juizado Especial Criminal”, e possibilitará a emissão dacertidão em relação aos réus selecionados e suasubsequente juntada aos autos;
um novo comando no menu lateral, denominado "CertificarAntecedentes para Fins Judiciais", a fim de possibilitar aexpedição da certidão quando houver necessidade decertificar antecedentes em relação a processos de outrosGrupos de Competência.
2.9. Os usuários internos também poderão acessar o Sistemade Antecedentes Criminais diretamente no Portal da Corregedoria-Geral daJustiça, com login e senha institucionais, nos casos em que houvernecessidade de emitir certidão em processo do SEEU ou de pessoa que nãoesteja no polo passivo do processo no eproc. Na aba "Certidões deAntecedentes", será possível fazer a requisição da certidão e, na sequência,
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a análise dos resultados apresentados, com seleção daqueles referentes àpessoa pesquisada. As certidões emitidas por essa via deverão ser juntadasmanualmente aos autos.
2.10. As pessoas cadastradas no eproc 1G com os perfis"Magistrado", "Chefe de Cartório", "Servidor Unidade Judicial Avançado" e"Plantão" e no eproc 2G com os perfis “Magistrado”, “Secretário”, “Diretor” e“Plantão” serão automaticamente cadastradas no Sistema de AntecedentesCriminais, a partir da emissão da primeira certidão no eproc, sendo este omeio preferencial de cadastramento na referida ferramenta.Subsidiariamente, será possível solicitar o cadastramento por meio dopreenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, mediante autorização do superior hierárquico, na forma doApêndice respectivo do Código de Normas.
2.11. O acesso ao Sistema de Antecedentes Criminais poderáser disponibilizado a instituições externas, por meio de termo de adesão,mediante autorização expressa do Corregedor-Geral da Justiça, e seráefetuado no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da credencialGOV.BR do usuário.
2.12. Os róis de acordos de não persecução penal e os deprocessos em andamento e baixados não ficarão disponíveis a instituiçõesexternas, à exceção daquelas expressamente autorizadas.
CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA2.13. O Sistema de Antecedentes Criminais está configurado
para realizar consulta nos sistemas eproc, SAJ e SEU pelo nome (inclusive onome social), sendo esse campo de preenchimento obrigatório.
2.14. Também é possível incluir outros dados da pessoa, comoCPF/CNPJ, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai e carteira deidentidade, para fins de refinamento da pesquisa.
2.15. O campo “Finalidade” diz respeito à finalidade de uso dacertidão e é de preenchimento obrigatório.
2.16. Quando a consulta ocorrer diretamente pelo eproc, osdados pessoais da parte pesquisada cadastrados no processo a ser instruídoserão automaticamente preenchidos no Sistema de Antecedentes Criminais.Já nas consultas efetuadas diretamente pelo Sistema de AntecedentesCriminais, haverá necessidade de preenchimento dos dados da partepesquisada pelo emitente e de juntada manual da certidão nos autos.
2.17. À exceção das certidões negativas de sistema, as demaiscertidões necessitam de análise do emitente, o qual deverá selecionar osresultados que se referem à pessoa pesquisada, e o status da certidão, deacordo com o caso concreto:
"Certidão Positiva" quando apresentar registro emqualquer um dos róis constantes do item 2.4;
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"Certidão Negativa" quando não houver registro emnenhum dos róis do item 2.4 (inclusive o de processosarquivados);
"Certidão Rejeitada" quando a pesquisa não é maisnecessária ou os dados estão incorretos e o usuário nãoquer analisar a certidão.
2.18. Selecionados os resultados e o status, deve-se emitir acertidão, a qual ficará, então, disponível para juntada aos autos.
3. SUPORTEA pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na
rede mundial de computadores em desconformidade com a Resolução n. 121do Conselho Nacional de Justiça e da Lei n. 11.971, de 06.07.2009, poderásolicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável.
Em caso de problema relativo à utilização do Sistema deCertidões Judiciais do PJSC – módulo "Requisição de Certidão" ou módulo"Certidões de Antecedentes" (Sistema de Antecedentes Criminais) –, deve-seabrir chamado junto à DTI no seguinte link.
Em caso de problemas referentes à integração "eproc – Sistemade Antecedentes Criminais”, deve-se abrir chamado junto ao Suporte Eproc,por meio da Central de Serviços.
Dúvidas acerca da presente orientação devem serencaminhadas à Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral daJustiça: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/login, com recomendação daleitura do artigo 34 do Código de Normas, bem como dos normativosrelacionados à expedição de certidões antes do protocolo da providência.
A presente orientação entrou em vigor em 27/03/2023 erevogou a Orientação CGJ n. 45, que trata dos “Procedimentos para análisedos pedidos de certidões judiciais no Sistema SAJ-SGC", datada e 12/04/2013e respectivas atualizações.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/05/2025, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9404345 e ocódigo CRC DCC82178.
Orientação 9404345 SEI 0027754-38.2024.8.24.0710 / pg. 17
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=92
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11971.htm
https://www.tjsc.jus.br/abertura-chamados
https://bicdaas.sccd.ibmserviceengage.com/service_TJSC2/portal/default/self-service/#/catalog/all/CAT-979501/CAT-1159001
http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/login
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/codigo-de-normas-da-cgj
0027754-38.2024.8.24.0710 9404345v5
Orientação 9404345 SEI 0027754-38.2024.8.24.0710 / pg. 18
Orientação 9404345