Orientação 10/2023

Orientação Judicial alta
Tipo Orientação Número 10/2023 Data do ato 27/03/2023 Norma afetada Código Penal, art. 51; Código de Processo Penal, arts. 50, 164 a 170, 686 e 687; Lei n. 13.964/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Orienta sobre os procedimentos afetos à cobrança e execução da multa penal no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Classificação por IA

Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina que estabelece procedimentos uniformes para cobrança e execução de penas de multa no Poder Judiciário estadual, criando a Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa (VEPEM) e definindo fluxos processuais, competências e sistemas de lançamento.
TEMAS
administrativo geral prazo expediente
Motivo da relevância: Cria obrigações processuais novas e altera significativamente o procedimento de execução de penas de multa no âmbito do Poder Judiciário estadual, estabelecendo competência exclusiva da VEPEM, legitimidade exclusiva do Ministério Público para execução, integração com sistema ERP e padronização de fluxos até então carentes de uniformidade.
TRECHOS-CHAVE
a cobrança/execução da multa penal, desde a intimação do apenado para cumprimento voluntário até o processamento da execução, assim como a análise de questões relacionadas, compete à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa – VEPEM.
Caso o apenado não cumpra voluntariamente a pena de multa aplicada, somente o Ministério Público poderá promover a respectiva execução, na VEPEM
Todas as penas de multa recebidas pela VEPEM serão lançadas no sistema ERP, a fim de facilitar a respectiva cobrança, atualização, recolhimento e controle. Desta forma, a multa será atualizada automaticamente e poderá ser adimplida de maneira simplificada
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:38