Orientação 3/2025

Orientação Administrativo media
Tipo Orientação Número 3/2025 Data do ato 28/03/2025 Disponibilizado no SABER 10/04/2025 Norma afetada Resolução CNJ n. 34/2007; Resolução CNJ n. 305/2019; art. 95, parágrafo único, I, CF/88; art. 36, I, Lei Complementar n. 35/1979 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Orienta os juízes de primeiro grau acerca dos limites para a divulgação de publicidades e de propagandas decorrentes e vinculadas ao magistério.

Classificação por IA

Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina aos juízes de primeiro grau sobre limites para divulgação de publicidades e propagandas vinculadas ao exercício do magistério, vedando práticas comerciais e de autopromoção incompatíveis com a ética da magistratura.
TEMAS
codigo normas provimento cnj expediente
Motivo da relevância: Orientação normativa que estabelece diretrizes e proibições específicas aos magistrados de primeiro grau, com previsão de responsabilização disciplinar e prazo de cumprimento obrigatório (48 horas), mas sem impacto direto nos serviços extrajudiciais ou alteração de procedimentos cartorários.
TRECHOS-CHAVE
É vedada a prática de publicações na rede mundial de computadores, vinculadas, direta ou indiretamente, ao exercício do magistério, com ou sem utilização de tráfego pago em redes sociais, para fins de publicidade, propaganda, merchandising ou qualquer forma de promoção comercial
Os juízes de primeiro grau do Poder Judiciário de Santa Catarina responsáveis por publicações ou manifestações em redes sociais que se enquadrem no art. 3º desta orientação devem providenciar sua exclusão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilização administrativa
As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, não são consideradas atividades docentes e são vedadas aos magistrados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:39