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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 10 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Orienta sobre a realização do procedimentoanual de correição ordinária periódica(autoinspeção) em cartórios e gabinetes.
A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo III,considerando:
a) a publicação da Diretriz Estratégica n. 1 da Corregedoria doConselho Nacional de Justiça para o ano de 2020, que determinou aimplementação da autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias(cartórios e gabinetes);
b) a necessidade de regulamentar a autoinspeção ordináriaanual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes); e
c) as disposições do Código de Divisão e Organização Judiciáriasdo Estado de Santa Catarina e do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça sobre a correição periódica, cuja definição é equivalente àautoinspeção;
c) o disposto no art. 19 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina o mês de setembro para a realização dacorreição periódica (autoinspeção);
Resolve expedir a presente orientação às Magistradas e aosMagistrados e às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário de SantaCatarina:
1. Da correição ordinária periódica (autoinspeção).1.1. A autoinspeção constitui procedimento sinônimo da
correição ordinária periódica prevista no art. 389, III, do Código deOrganização e Divisão Judiciária de Santa Catarina e no art. 16, parágrafoúnico, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
2. Do conceito e objetivos da autoinspeção.2.1. A autoinspeção caracteriza-se como ferramenta de
autoavaliação, mediante a qual se promove o aperfeiçoamento e afiscalização dos procedimentos empregados internamente na unidadejudicial, com vistas a identificar e sanar eventuais irregularidades.
2.2. Diante dos eixos indissociáveis de fiscalização e
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aperfeiçoamento, a autoavaliação possui como objetivos principais:a) constatar a situação da unidade judicial com base em dados
estatísticos;b) avaliar o desempenho da unidade judicial a partir das Metas
Nacionais do CNJ e dos critérios estipulados no Prêmio CNJ de Qualidade;c) analisar e refletir acerca dos procedimentos de gestão
realizados na unidade judicial;d) examinar e instar os membros da unidade à reflexão sobre a
alimentação e saneamento dos dados cadastrais inseridos no sistemaprocessual eletrônico; e
e) aferir o grau de conhecimento e de efetiva utilização dasferramentas do sistema processual eletrônico na condução dos trabalhosjudiciais.
2.3. Para além dos fins correicionais, a implementação dessemétodo de autoavaliação busca, também, a ampliação da publicidade dasMetas Nacionais e do Prêmio de Qualidade do CNJ, bem como aconscientização da importância do acompanhamento dessas métricas naorientação do trabalho jurisdicional.
2.4. Ademais, a autoinspeção visa a instar os gestores e demaisservidores à reflexão acerca da importância do uso das ferramentas dosistema de tramitação eletrônica como meios de aprimoramento da gestãoda unidade judicial.
3. Da responsabilidade pela condução dos trabalhos deautoinspeção.
3.1. A autoinspeção deverá ser realizada, anualmente, no mêsde setembro, sob a coordenação do magistrado ou da magistrada titular e dachefia de cartório/secretaria, auxiliados pelos servidores lotados narespectiva unidade judiciária.
3.2. Em caso de afastamento do magistrado ou da magistradatitular durante todo o período indicado para a autoinspeção, incumbe àqueleque estiver respondendo pela unidade judicial a coordenação das atividades,inclusive no que diz respeito ao preenchimento do formulário a ser enviado àCorregedoria-Geral da Justiça.
3.3. Na hipótese de o afastamento citado compreender períodoinferior ao mês da autoinspeção, a responsabilidade pela coordenaçãopermanecerá com o magistrado titular.
4. Do procedimento de autoinspeção.4.1. A não ser o preenchimento compulsório dos formulários, a
autoinspeção não possui rito procedimental próprio a ser seguidointernamente pelas unidades. Contudo, como forma de sugestão a seradotada integral ou parcialmente, recomenda-se o itinerário previsto nos
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itens subsequentes.4.2.Primeira etapa: estudo individual do material disponibilizado
pela Corregedoria-Geral da Justiça, especificamente a presente orientação, acartilha e o formulário de autoinspeção, para fins de capacitação ecientificação dos principais critérios norteadores da autoavaliação.
4.3. Segunda etapa: elaboração de cronograma interno deatividades para autoinspeção, com divisão de tarefas e fixação de dataslimites de cumprimento.
4.4. Terceira etapa: coleta e extração de dados, mediante usodos sistemas Power BI, eproc e DATAJUD, tendo por base osquestionamentos do formulário de autoinspeção.
4.5. Quarta etapa: reunião interna com todos os servidores daunidade para que se compartilhem impressões, resultados e propostas demelhorias, assim como conhecimento das ferramentas e painéis do Power BIe do DATAJUD relacionados às Metas e ao Prêmio de Qualidade do CNJ.
4.6. Quinta etapa: tratamento dos dados, com vistas a traçardiretrizes de trabalho e orientar o planejamento da gestão pararegularização das anomalias, bem como para promoção do aperfeiçoamentoda unidade.
4.6.1. Convém a formalização de documento diretivo daunidade, com estipulação do planejamento e diretrizes de gestão, além demetas coletivas e individuais para o alcance dos padrões desejados deeficiência.
4.6.2. A propósito dos objetivos traçados pela unidade, não sepode perder de vista que as Metas Nacionais e os critérios do Prêmio deQualidade do CNJ representam direção fundamental para ser levada emconta.
4.6.3. Paralelamente, recomenda-se a instituição demecanismos de acompanhamento dos processos suspensos, de modo aassegurar que, cessada a causa suspensiva, haja imediato prosseguimento.
4.6.4. Nas unidades com competência para demandasexecutivas (execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença), éconveniente a adoção de estratégias específicas para a gestão desse acervo,com especial atenção ao monitoramento da prescrição intercorrente.
4.7. Ultimado o diagnóstico autoavaliativo, com fixação depadrões e eventual reorientação do planejamento de gestão, deve-seproceder ao preenchimento do formulário disponibilizado eletronicamente eao envio para a Corregedoria-Geral da Justiça até o último dia do mês desetembro.
4.8. Antes de responder o formulário eletrônico, a unidadedeverá fazer uso do modelo disponibilizado no anexo desta orientação paraidentificar os dados que serão necessários para a realização daautoinspeção, pois o formulário eletrônico somente permite o preenchimentoem um único acesso.
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As unidades regionais ou estaduais - que possuam mais deum Juízo -, bem como a Vara de Cumprimentos e Execuções Extrajudiciais dacomarca da Capital, ficam dispensadas de informar os dados relativos aocumprimento das Metas Nacionais do CNJ referentes ao ano de 2024, tendoem vista que o painel do DATAJUD, utilizado para o controle emonitoramento dessas metas, não realiza a distinção entre os diferentesjuízos integrantes da mesma unidade, o que inviabiliza a apuraçãoindividualizada dos resultados por gabinete.
4.9. Para o preenchimento dos dados, a unidade deverá utilizaros painéis do Power BI “TJSC - 1º Grau” - “Painéis de Apoio à Gestão” -“Relatório de Autoinspeção”/”Relatório de Autoinspeção - UnidadesRegionais ou Estaduais”, "Relatório de Autoinspeção - Turmas Recursais",IAD Prêmio CNJ de Qualidade" e "Processos Prêmio CNJ de Qualidade". Alémdisso, também deverá utilizar os painéis do DATAJUD - Justiça em números -Metas 1 e 2 referentes aos anos de 2024 e 2025.
4.10.
4.11. Ademais, a unidade deverá se valer dos dados constantesno eproc para fins de preenchimento dos questionamentos relacionados àalimentação e saneamento do cadastro dos dados, assim como também nouso das ferramentas do sistema.
4.12. Durante o período de autoinspeção, não haverá suspensãode prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiênciasdesignadas, procurando-se evitar prejuízo aos trabalhos normais na unidade.
5. Formulário de autoinspeção5.1 A unidade deve acessar o link disponibilizado pela
Corregedoria-Geral da Justiça e preencher o formulário eletrônico com asinformações solicitadas, conforme modelo anexo nesta orientação.
5.2 Deve-se observar que o formulário terá fins específicos deregistro nesta Corregedoria-Geral da Justiça, e, portanto, as soluções aserem adotadas deverão ser gerenciadas pela própria unidade. Desse modo,eventuais necessidades de cunho estrutural, pessoal e similares deverãocontinuar a ser dirigidas aos respectivos setores administrativos do Tribunalde Justiça na forma por eles indicada, uma vez que o formulário não teráfluxo específico para a intermediação de tais demandas.
5.3. Para atendimento das peculiaridades das unidadesinspecionadas, serão disponibilizados três modelos de formulários, um paraas unidades judiciais e unidades regionais ou estaduais, um para as varasregionais de garantias e um para as turmas recursais.
5.4. Ficam dispensados da entrega do formulário deautoinspeção as varas listadas no rol anexo.
6. Envio do formulário6.1 Concluída a autoinspeção, a unidade deverá preencher o
formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça e aoOrientação CGJ 10 (9741597) SEI 0074480-36.2025.8.24.0710 / pg. 4
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Anexo Único - Orientação CGJ n. 10/2025Lista das unidades dispensadas
selecionar a opção ENVIAR os dados serão recebidos automaticamente nestaCorregedoria, sendo desnecessária a remessa por qualquer outro meio.
7. Recebimento, apreciação e providências naCorregedoria-Geral da Justiça
7.1. Recebido o formulário de autoinspeção, o Núcleo III - ForoJudicial, desta Corregedoria-Geral da Justiça analisará as informaçõesapresentadas e, estando elas em conformidade com a presente orientação,arquivará o formulário em expediente interno.
8. Relatório não encaminhado pela unidade8.1 Vencido o prazo de conclusão da autoinspeção sem o envio
do formulário na forma acima prevista, o Núcleo III - Foro Judicial, destaCorregedoria-Geral da Justiça, autuará expediente administrativo, com aclasse “Corregedoria/Pedido de Providências/Foro Judicial” e o assunto“Relatório de autoinspeção não apresentado”.
8.2 Após o despacho do Juiz-Corregedor, a DivisãoAdministrativa expedirá notificação eletrônica para que, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, o magistrado responsável pela unidade apresentejustificativa sobre a não apresentação do formulário de autoinspeção ou daimpossibilidade de fazê-lo no prazo previsto acima.
8.3 A apresentação do formulário de autoinspeção, no prazo de5 (cinco) dias, após a notificação acima, acarretará o arquivamento sumáriodo Pedido de Providências.
8.4 Não sendo apresentado o formulário ou a justificativa nosprazos referidos nos itens 8.2 e 8.3, os autos serão remetidos ao Núcleo I -Procedimentos Administrativos Disciplinares, desta Corregedoria-Geral daJustiça, para as devidas providências.
Comarca VaraData da
instalação davara
FlorianópolisUnidade Est. de Ex. Fiscais de Baixo
Valor 03/02/2025Mafra Vara Regional de Garantias 26/02/2025
Concórdia Vara Regional de Garantias 23/04/2025São Miguel do Oeste Vara Regional de Garantias 24/04/2025
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Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9741597 e ocódigo CRC 2040E9E0.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9741597v22
Tubarão Vara Regional de Garantias 13/05/2025
FlorianópolisVara Estadual de Organizações
Criminosas 30/06/2025Jaraguá do Sul Vara Regional de Garantias 21/08/2025Jaraguá do Sul 3ª Vara Cível 21/08/2025
Orientação CGJ 10 (9741597) SEI 0074480-36.2025.8.24.0710 / pg. 6
Orientação CGJ 10 (9741597)