Orientação 9/2025

Orientação Administrativo media
Tipo Orientação Número 9/2025 Data do ato 15/07/2025 Disponibilizado no SABER 21/07/2025 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 e 15 de 22 de agosto de 2024; Resolução CNJ n. 558 de 6 de maio de 2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

ORIENTAÇÃO n. 9 DE 15 DE JULHO DE 2025: Orienta as juízas e os juízes do primeiro grau de jurisdição sobre as regras de recolhimento, destinação, liberação, aplicação e prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo, bem como sobre a centralização desses valores e a atuação do Conselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Classificação por IA

Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça que padroniza procedimentos de recolhimento, destinação, liberação e prestação de contas de valores oriundos de penas pecuniárias, transação penal, não persecução penal e suspensão condicional do processo, com foco na gestão centralizada pelo Poder Judiciário estadual.
TEMAS
administrativo geral custas emolumentos prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa dirigida a juízes de primeiro grau sobre procedimentos de gestão de recursos públicos. Não cria obrigações novas para cartórios extrajudiciais, mas apenas operacionaliza rotinas internas do Poder Judiciário. A relevância é média por estabelecer prazos e procedimentos padronizados que afetam magistrados, não afetando diretamente a atividade notarial ou registral.
TRECHOS-CHAVE
Orienta as juízas e os juízes do primeiro grau de jurisdição sobre as regras de recolhimento, destinação, liberação, aplicação e prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária
o magistrado gestor das verbas que ainda não tenha determinado a abertura do processo angariador dos valores deverá fazê-lo mediante expedição de portaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias
padronizar as atividades, os procedimentos e os prazos nas unidades gestoras do primeiro grau de jurisdição, com os seguintes objetivos: a) previsibilidade; b) padronização; c) objetividade; d) adesividade; e) transparência
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:39