PDF 0029438-61.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Orienta sobre o depósito em favor do juízo de ausentes, comfundamento no art. 123 do Código de Processo Penal.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quando o juízo determinar o depósito em favor do juízode ausentes, com fundamento no art. 123 do CPP, o servidor deve observar as orientaçõesabaixo.1 – Abertura de subconta “Juízo de Ausentes”, sistema sidejuda) Entrar no Sistema de Depósitos Judiciais por meio do acesso restrito.b) Comarca > Abertura de nova subconta: preencher os dados necessários.c) Tipo de subconta > Juízo dos ausentes.d) Gravar: o sistema gera recibo de abertura de nova subconta em nome do juízo de ausentes.
2 – Procedimentos da unidade judicial, sistema eproca) Depositado o valor e não havendo mais nenhuma providência a ser tomada, o processo seráarquivado definitivamente em localizador próprio, já existente no sistema eproc, com a seguinteespecificação: Juízo de Ausentes - Arquivado.b) Inserir lembrete no processo com a seguinte redação: Depósito em favor do Juízo de Ausentesem xx.xx.xxx (data). Em xx.xx.xxxx (data após 10 anos), sem requerimento de restituição,enviar concluso para destinação/transferência dos valores ao FRJ, conforme Orientação CGJ n. 12de 6 de outubro de 2025 e §2º do art. 197 do CNCGJ.c) Após o decurso do prazo de 10 anos, o processo será movido, por automação, para olocalizador já existente no sistema eproc: Juízo de Ausentes - Decorrido prazo. O cartóriocompetente que providenciará o encaminhamento ao gabinete do magistrado para prolação dedecisão, com o objetivo que sejam destinados os valores ao Fundo de Reaparelhamento daJustiça (FRJ), nos termos inciso X do art. 3º da Lei Estadual n. 8.067/1990, Orientação CGJ n. 12de 6 de outubro de 2025 e §2º do art. 197 do CNCGJ.
Orientação CGJ 12 (9900716) SEI 0029438-61.2025.8.24.0710 / pg. 1
3 – Procedimentos em gabineteRecebidos os autos no gabinete, emitir decisão determinando a destinação dos valores ao Fundode Reaparelhamento da Justiça (FRJ), nos termos do art. 3º, X, da Lei Estadual n. 8.067/1990,com fundamento no art. 123 do CPP e no art. 37 do CC.4 – Procedimentos para destinação dos valoresPara a destinação dos valores ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), basta seguir odisposto no item 16 do Manual do Sidejud, que trata das “doações de valores ao FRJ”. Depois deexpedido o alvará, a guia para quitação deve ser emitida, com o código “982 - Doações ao FRJdecorrentes de decisões judiciais". Atentar, aqui, para que o valor do boleto não ultrapasse ovalor do alvará, por conta da inclusão do valor da tarifa bancária. Caso o saque seja do tipo“total”, aguardar o contato da Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, informando o valor doalvará processado, vez que sofrerá acréscimo proporcional desde a data do último aniversárioaté a data do saque.Após, encaminhar a decisão que determinou a destinação dos valores, o alvará expedido e aguia de recolhimento para a Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais(
[email protected]). Efetuada a quitação da guia com o valor do alvará, a DGDJcomunicará a Unidade Judiciária, enviando o comprovante de quitação para juntada nos autos eposterior arquivamento definitivo.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral daJustiça, em 11/10/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Orientação CGJ 12 (9900716) SEI 0029438-61.2025.8.24.0710 / pg. 2
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Orientação CGJ 12 (9900716)