ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 375 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO OI. OFÍCIO CIRCULAR EMITIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PUBLICIDADE.
Divulga as novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do Grupo OI, em recuperação judicial, nos autos n. 0203711-65.2016.8.19.0001, "a depender se o objeto da demanda diz respeito à crédito concursais (fato gerador constituído antes de 20.06.2016 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 20.06.2016 e, por isso, não sujeito a recuperação judicial).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021806-57.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a expedição de Ofício Circular pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do qual foi encaminhada cópia do Ofício n. 357/2020/OF, do Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, e dos avisos TJRJ n. 78/2020 e n. 79/2020, que contêm esclarecimentos sobre as novas diretrizes acerca dos créditos decorrentes da Recuperação Judicial do Grupo e os procedimentos a serem adotados pelo juízo da execução, consoante autos n. 0203711-65.2016.8.19.0001.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 18/12/2020, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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04208182
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0021806-57.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021806-57.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial. Oi S.A. Créditos concursais e extraconcursais. Procedimentos a serem adotados pelo juízo da execução.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício Circular PRES n. 02/2020 e dos documentos que o instruem (documento n.
5166430
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento da sugestão apresentada.
3.
Cumpridos os itens precedentes, retornem os autos à Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça para as providências pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 18/12/2020, às 19:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5E98356A
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0021806-57.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0021806-57.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial. Oi S.A. Créditos concursais e extraconcursais. Procedimentos a serem adotados pelo juízo da execução.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício Circular da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, remetendo cópia do ofício n. 357/2020/OF, expedido pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da comarca da Capital, e dos avisos TJRJ n. 78/2020 e 79/2020, os quais contém esclarecimentos sobre as novas diretrizes acerca dos créditos decorrentes da Recuperação Judicial do Grupo e os procedimentos a serem adotados pelo juízo da execução, consoante autos n. 0203711-65.2016.8.19.0001.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do documento de n. 5166430 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo retorno dos autos à Presidência.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/12/2020, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4E576F66
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0021806-57.2020.8.24.0710