ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 374 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. BOLETIM PENAL INFORMATIVO DOS PRESOS NO SISTEMA I-PEN. POSSIBILIDADE DE DISPOR DE INFORMAÇÕES DESATUALIZADAS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA ÀS INFORMAÇÕES INSERIDAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À UNIDADE PRISIONAL CASO VERIFICADA A DESATUALIZAÇÃO DOS DADOS. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO.
Orienta-se os Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores que, verificada a existência de dados inconsistentes/desatualizados ou, ainda, havendo dúvida quanto aos dados inseridos no Boletim Penal Informativo do preso, seja efetuada a solicitação de informações alusivas ao preso por meio de ofício dirigido ao estabelecimento prisional, ao menos até que os dados sejam integralmente atualizados no sistema. Vale frisar, entretanto, que com exceção dos casos mencionados acima, a obtenção dos dados concernentes às informações do preso poderá permanecer sendo extraída por meio de acesso Boletim Penal Informativo, uma vez que referido mecanismo ocasiona maior celeridade processual. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos Sei! n. 0012193-47.2019.8.24.0710.
Encaminho aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores com atuação nas áreas criminal e de execução penal, para ciência, cópia do parecer (documento n.
5261387
) e da decisão (documento n.
5261391
) exarados nos autos Sei n. 0012193-47.2019.8.24.0710, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 18/12/2020, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0012193-47.2019.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0012193-47.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Boletim Penal Informativo dos Apenados
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de orientação aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores com atuação nas áreas criminal e de execução penal, com cópia do parecer
retro
(documento n.
5261387
) e desta decisão (documento n.
5261391
).
3.
Expedida a circular, cientifiquem-se:
a)
o Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, o eminente Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, com cópia do parecer
retro
(documento n.
5261387
) e desta decisão (documento n.
5261391
); e
b)
o Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento de Administração Prisional (DEAP), Vladecir Souza dos Santos, também com cópia do parecer
retro
(documento n.
5261387
) e desta decisão (documento n.
5261391
).
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 18/12/2020, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0012193-47.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0012193-47.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Boletim Penal Informativo dos Apenados.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Após a expedição da
Circular CGJ n. 308/2020
para divulgar a possibilidade de acesso ao Boletim Penal Informativo (BPI) do preso por Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores com atuação nas unidades judiciais com competência nas áreas criminal e de execução penal, sobreveio informação da Chefe da Divisão de Tramitação Remota (DTR) das Execuções Penais, Talita Cordeiro, na qual relata que os dados inseridos no BPI, em não raras as situações, encontram-se desatualizados, circunstância que dificulta a análise de eventuais benefícios penais.
Diante desse contexto, portanto, promoveu-se reunião que contou com a participação da Chefe da DTR, bem como de integrantes deste Núcleo, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) e do Departamento de Administração Prisional (DEAP), na busca de alternativas para solucionar o mencionado impasse.
Em linhas gerais, extrai-se da ata da reunião realizada que os servidores do Poder Judiciário reforçaram aos representantes do Deap que a atualização frequente dos dados no Boletim Penal Informativo é imprescindível para retratar, indubitavelmente, a realidade fática alusiva ao comportamento do preso na unidade prisional, sobretudo para assegurar aos Magistrados e Servidores o acesso à informações fidedignas e concretas que possam subsidiar a análise de eventuais pedidos de progressão de regime, etc (documento n.
5261386
).
Na ocasião, contudo, restou informado pelos representantes do Deap que, em grande parte dos casos, a demora para inserção dos dados no BPI ocorre em razão do
déficit
de agentes/servidores nas unidades prisionais, fator que prejudica a alimentação instantânea do sistema.
De relevo destacar, outrossim, a informação de que o Deap realizou mobilização junto à administração das unidades prisionais no sentido de solicitar atenção no que tange à atualização contínua do Boletim Penal Informativo.
Oportuno consignar, também, as seguintes ponderações efetuadas nas reunião realizada no dia 10/12/2020:
✦ Os representantes do Deap reforçaram que, em que pese não ser viável, neste momento, a alimentação de todos os Boletins Penais Informativos que se encontram desatualizados no Estado, o Departamento de Administração Prisional irá expedir circular aos administradores prisionais reforçando a necessidade da atualização célere das informações do preso no BPI;
✦ O Deap realizará reunião com os gerentes regionais ainda este mês, oportunidade em que será enrijecida a indispensabilidade da alimentação correta e imediata do BPI;
✦ Os servidores do Poder Judiciário sugeriram aos representantes do Deap que as unidades prisionais, ao atualizarem o BPI, indiquem a data em que referida informação foi inserida no sistema, uma vez que, a partir de aludida referência, a unidade judicial poderá identificar qual a data da última atualização do BPI e avaliar a necessidade ou não da expedição de ofício para complementação das informações atinentes ao comportamento do preso;
✦ Foi asseverada, ainda, a indispensabilidade da indicação da data em que a informação foi inserida no sistema pela unidade prisional, tanto no campo “comportamento” quanto no campo “observação”, a fim de evitar incongruências de informações, conforme exemplo abaixo:
Desse modo, diante das considerações mencionadas alhures, revela-se pertinente a cientificação dos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores com atuação nas searas criminal e de execução penal, sobretudo para orientá-los que, verificada a existência de dados inconsistentes/desatualizados ou, ainda, havendo dúvida quanto aos dados inseridos no Boletim Penal Informativo do preso, seja efetuada a solicitação de informações alusivas ao preso por meio de ofício dirigido ao estabelecimento prisional, ao menos até que os dados sejam integralmente atualizados no sistema.
Vale frisar, entretanto, que com exceção dos casos mencionados acima, a obtenção dos dados concernentes às informações do preso poderá permanecer sendo extraída por meio de acesso Boletim Penal Informativo, uma vez que referido mecanismo ocasiona maior celeridade processual
Desse modo, sem maiores digressões,
opina-se
:
1.
Pela expedição de Circular de Orientação, com cópia deste parecer, aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores de primeiro grau de jurisdição que atuam nas searas Criminal e da Execução Penal, a fim de cientificá-los sobre a situação narrada no presente parecer;
2.
Pela cientificação do Excelentíssimo Senhor Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, com cópia deste parecer e da Circular a ser expedida;
3.
Pelo encaminhamento de cópia deste parecer e da Circular a ser expedida ao Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento de Administração Prisional (DEAP), Vladecir Souza dos Santos, a fim de cientificá-lo das providências adotadas, bem como para reforçar a necessidade da atualização contínua dos dados no Boletim Penal Informativo, com a indicação, se possível, da data em que as informações foram inseridas no sistema, tanto no campo “comportamento” quanto no campo “observação”; e,
4.
Após o cumprimento dos itens precedentes, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/12/2020, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5261387
e o código CRC
0AA74964
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0012193-47.2019.8.24.0710