Circular 247/2020

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 247/2020 Data do ato 10/08/2020 Norma afetada Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JUÍZO CRIMINAL. REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A OBRIGATORIEDADE DO REEXAME A CADA 90 DIAS PELO JUÍZO SINGULAR SE EXTINGUE COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Conforme julgamento do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC 569.701/SP e no HC 589.544/SC, bem como a deliberação administrativa da Seção Criminal do TJSC, o controle previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não deve ultrapassar a sentença condenatória. Após a prolação da sentença, não incumbe ao Relator ou ao Juízo sentenciante revisitar a conveniência da decisão que decretou a prisão preventiva.

Classificação por IA

Circular oriunda da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC que estabelece orientação normativa aos juízos criminais catarinenses quanto à cessação da obrigatoriedade de reexame da prisão preventiva a cada 90 dias após a prolação da sentença, alinhando-se com jurisprudência do STJ.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Alta relevância por estabelecer orientação correicional vinculante que altera procedimento existente nos juízos criminais, cessando obrigação legal anteriormente interpretada como contínua, impactando fluxo de trabalho cartorário e procedimento processual penal estadual.
TRECHOS-CHAVE
o comando contido no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal encontra-se superado com a prolação da sentença, não cabendo ao Relator ou ao Juízo sentenciante revisitar a conveniência da decisão que decretou a prisão preventiva
a despeito da inovação legislativa poder ser incorporada ao sistema Eproc no primeiro grau, suas consequências invariavelmente recairiam na tramitação dos processos no segundo grau de jurisdição
a manutenção desta rotina, além de atualmente despicienda, revela-se altamente custosa, sob o ponto de vista da mão-de obra cartorária necessária
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:29