ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 275 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0311501-33.2018.8.24.0023/SC, a qual decretou a falência das empresas MB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI1, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 95.841.300/0001-00; NORTH VILLAGE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24.769.435/0001-63 e AURORA MOR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24.769.438/0001-05, todas com sede na rua Humberto de Campos, n. 35, Bairro Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88.036- 420.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033089-77.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o processamento da decretação da falência das empresas MB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI1, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 95.841.300/0001-00; NORTH VILLAGE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24.769.435/0001-63 e AURORA MOR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 24.769.438/0001-05, nos autos n. 0311501-33.2018.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, nos termos dos documentos n.
4881436
e n.
4881439
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 04/09/2020, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4882150
e o código CRC
A816751F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0033089-77.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0033089-77.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício 310006368881/20. Comunicação de falência das empresas: MB Construções e Incorporações Eirelli1, North Village Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Aurora Mor Empreendimento Imobiliário SPE Ltda
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos ns.
4881436
e
4881439
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/09/2020, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4882132
e o código CRC
34D37CCB
.
0033089-77.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0033089-77.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício 310006368881/20. Comunicação de falência das empresas: MB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI1, NORTH VILLAGE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e AURORA MOR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis-SC, que remete cópia da decisão proferida nos autos n. 0311501-33.2018.8.24.0023/SC, que decretou a falência das empresas: MB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI1, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.841.300/0001-00; NORTH VILLAGE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.769.435/0001-63 e AURORA MOR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.769.438/0001-05 todas com sede na rua Humberto de Campos, nº 35, bairro Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88.036- 420, para fins de publicidade, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
4881436
e
4881439
, deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 04/09/2020, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4882087
e o código CRC
183C028F
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0033089-77.2020.8.24.0710