ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
C
IRCULAR N. 106 DE 08 DE ABRIL DE 2020
Processo n.: 0014012-82.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. COVID-19. PEDIDO DE PRIORIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA AJG/PJSC. RECOMENDAÇÃO PARA QUE SEJAM PRIORIZADAS AS ETAPAS QUE ANTECEDEM À SOLICITAÇÃO DEFINITIVA DE PAGAMENTO NO SISTEMA AJG, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS DITADO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5/2020. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. URGÊNCIA.
- Recomendação para que sejam priorizadas as etapas de registro e validação das solicitações de pagamentos de honorários advocatícios no sistema AJG.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0014012-82.2020.8.24.0710
Senhores magistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição, diante da situação vivenciada nesse período de pandemia, considerando o caráter alimentar das verbas honorárias, recomendo, durante a suspensão de prazos ditada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020, a inclusão, em suas rotinas diárias, as etapas de registro e validação dos dados no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG/PJSC, com o devido encaminhamento da solicitação para pagamento, se assim possível.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/04/2020, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0014012-82.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0014012-82.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício OAB/SC n. 551/220-GP - Priorização de alimentação do AJG - Honorários Dativos
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos magistrados e servidores de primeiro grau para, durante o período de suspensão de prazos a que se refere à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020, procedam às etapas de registro e validação das solicitações de pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da Assistência Judiciária Gratuita, via AJG.
3.
Cumprido o item precedente, devolva-se os autos à Presidência do Tribunal de Justiça, para providências.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/04/2020, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0014012-82.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0014012-82.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício OAB/SC n. 551/220-GP - Priorização de alimentação do AJG - Honorários Dativos
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, na qual solicita prioridade para emissão de ordens de pagamentos relacionados à Defensoria Dativa, via Sistema AJG.
Informa que a priorização de pagamento já vem sendo adotada no âmbito administrativo pela Presidência do Tribunal de Justiça, pretendendo, agora, a comunicação ao primeiro grau para que dê especial atenção à alimentação do sistema AJG, visando à efetivação das solicitações de pagamentos de seus créditos nesse período de pandemia.
Pois bem, na linha de outras medidas já adotadas por este Órgão durante o período de COVID-19, a exemplo da recomendação de liberação de alvarás judicias e RPV´s, tenho como igualmente indispensável a recomendação para que os magistrados e servidores providenciem as etapas de registro e validação que precedem ao envio dos pagamentos de honorários advocatícios no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, sob pena de não se efetivarem as medidas já encampadas no âmbito administrativo pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Assim, sugiro a expedição de circular de orientação ao primeiro grau para que, durante o período de suspensão de prazos ditado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020, incluam em suas rotinas diárias, as etapas de registro e validação dos dados no sistema AJG, com o devido encaminhamento da solicitação de pagamento, se possível, pela via administrativa regular.
Após, sugiro a devolução dos autos à Presidência, para providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/04/2020, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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2CA09A10
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0014012-82.2020.8.24.0710