Circular 123/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 123/2020 Data do ato 30/04/2020 Norma afetada Recomendação CNJ n. 62/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL. OFÍCIO N. 565 DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (DMF). IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA ONLINE PARA REGISTRO DOS DADOS REFERENTES À ANÁLISE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA EM TODO O PAÍS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. Arquivamento. Autos SEI! n. 0016868-19.2020.8.24.0710. O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, em virtude da recomendação de não realização de audiência de custódia durante o período de restrição sanitária, disponibilizou plataforma online para registro dos dados atinentes à análise do auto de prisão em flagrante. Em razão disso, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e a Corregedoria-Geral da Justiça orientam sobre os procedimentos a serem adotados para o correto preenchimento do aludido sistema.

Classificação por IA

Circular de orientação do TJSC sobre a implantação de plataforma online do CNJ para registro de dados de análise de autos de prisão em flagrante, substituindo temporariamente o SISTAC durante a suspensão das audiências de custódia por restrição sanitária.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Estabelece orientação e procedimento obrigatório para preenchimento de sistema específico direcionado aos magistrados e chefes de cartório das varas criminais, com impacto operacional durante o período de suspensão das audiências de custódia, mas sem alterar estruturalmente normas ou procedimentos permanentes.
TRECHOS-CHAVE
disponibilizou plataforma online para registro dos dados atinentes à análise do auto de prisão em flagrante enquanto perdurar a suspensão das audiências de custódia
o preenchimento da plataforma é obrigatório e de responsabilidade dos chefes de cartório das unidades judiciárias competentes
devem ser preenchidos os dados de todos os autos de prisão em flagrante distribuídos à unidade judiciária, retroativamente à data de suspensão das audiências de custódia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:30