ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 123 DE 30 DE ABRIL DE 2020
FORO JUDICIAL. CRIMINAL. OFÍCIO N. 565 DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (DMF). IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA
ONLINE
PARA REGISTRO DOS DADOS REFERENTES À ANÁLISE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA EM TODO O PAÍS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. Arquivamento. Autos SEI! n.
0016868-19.2020.8.24.0710
.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, em virtude da recomendação de não realização de audiência de custódia durante o período de restrição sanitária, disponibilizou plataforma
online
para registro dos dados atinentes à análise do auto de prisão em flagrante.
Em razão disso, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e a Corregedoria-Geral da Justiça orientam sobre os procedimentos a serem adotados para o correto preenchimento do aludido sistema.
Encaminho aos Magistrados e Chefes de Cartório, com atuação na área criminal, cópias do parecer (documento n.
4653836
) e da decisão (documento n.
4653937
) exarados nos autos Sei! n.
0016868-19.2020.8.24.0710
, assim como cópias dos documentos n.
4632029
, n.
4634586
e n.
4653671
, do manual para acesso e registro de informações na plataforma
online
de dados referentes à análise de auto de prisão em flagrante (documento n.
4653121
) e do FAQ (documento n.
4653128
), para ciência e providências cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/04/2020, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4653973
e o código CRC
CACE7A31
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0016868-19.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0016868-19.2020.8.24.0710
.
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos.
Assunto: Plataforma
online
para registro de dados referentes à análise do auto de prisão em flagrante.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Expeça-se circular de divulgação e orientação aos Magistrados e Chefes de Cartório com atuação na área criminal, com cópias do parecer retro, desta decisão, dos documentos n.
4632029
, n.
4634586
e n.
4653671
, bem como do manual para acesso e registro de informações na referida plataforma (documento n.
4653121
) e do FAQ (documento n.
4653128
), para ciência e adoção das providências cabíveis.
3.
Dê-se ciência do parecer retro, desta decisão e da circular a ser expedida ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional.
4.
Dê-se ciência do parecer retro, desta decisão e da circular a ser expedida ao servidor Felipe Rapallo Musco.
5.
Cumpridos todos os itens precedentes, encerre-se a tramitação dos autos no âmbito do Núcleo V - Direitos Humanos, uma vez que a finalidade do procedimento foi atingida.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/04/2020, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4653937
e o código CRC
419E32DF
.
0016868-19.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0016868-19.2020.8.24.0710
.
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos.
Assunto: Plataforma
online
para registro de dados referentes à análise do auto de prisão em flagrante
FORO JUDICIAL. CRIMINAL. OFÍCIO N. 565 DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (DMF). IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA
ONLINE
PARA REGISTRO DOS DADOS REFERENTES À ANÁLISE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA EM TODO O PAÍS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. Arquivamento. Autos SEI! n.
0016868-19.2020.8.24.0710
.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, em razão da recomendação de não realização de audiência de custódia durante o período de restrição sanitária, disponibilizou plataforma
online
para registro dos dados atinentes à análise do auto de prisão em flagrante.
Em razão disso, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e a Corregedoria-Geral da Justiça orientam sobre os procedimentos a serem adotados para o correto preenchimento de aludido sistema.
Trata-se de procedimento deflagrado em razão do Ofício n. 565, encaminhado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário à Presidência deste Tribunal de Justiça (documento n.
4632029
).
Infere-se do documento que, em razão da recomendação de não realização de audiência de custódia durante o período de restrição sanitária, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do DMF, disponibilizou plataforma
online
para registro dos dados atinentes à análise do auto de prisão em flagrante.
Em suma, por meio de aludido expediente o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário solicitou a indicação de servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para participar de capacitação virtual, realizada no dia 22/4/2020, sobre a estrutura e alimentação da “
plataforma online específica para registro dos dados referentes à análise dos autos de prisão em flagrante
”, que substituirá o Sistema de Audiência de Custódia – SISTAC, “
enquanto perdurar a suspensão das audiências de custódia em todo o país”.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, então, indicou o servidor Felipe Rapallo Musco, chefe de cartório da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital para participar da capacitação e, posteriormente, atuar como multiplicador dos conhecimentos adquiridos (documento n.
463458
6).
Após a realização de referenciado curso, mais especificamente em 29/4/2020, o Conselho Nacional de Justiça encaminhou ao servidor e ao GMF o Manual de Preenchimento da “Plataforma de registro sobre análise do auto de prisão em flagrante (APF)”, elaborado pela equipe do Programa Justiça Presente (documento n.
4653121
).
Ato contínuo, para disseminar os conhecimentos obtidos durante o curso do CNJ, o Servidor Felipe Rapallo Musco elaborou um FAQ com as questões mais relevantes para a alimentação do sistema, baseado nas informações obtidas durante o curso de capacitação virtual (documento n.
4653128
).
Dentre as perguntas e respostas elaboradas pelo servidor, destacam-se:
1. O que é a “Plataforma de registro sobre análise do auto de prisão em flagrante - APF no contexto excepcional da pandemia de COVID-19”?
Resposta:
Trata-se de sistema desenvolvido e disponibilizado, gratuitamente, pelo Conselho Nacional de Justiça para substituir o Sistema de Audiência de Custódia – SISTAC enquanto perdurar a suspensão das audiências de custódia. Tal suspensão foi autorizada na Recomendação CNJ n. 62/2020, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos, efetuando-se o controle da regularidade da prisão, nesse tempo, através da análise do APF. Assim, enquanto perdurar a suspensão das audiências de custódia fica dispensado o preenchimento do SISTAC. De outro lado, passa a ser obrigatório o preenchimento, pelas unidades judiciárias competentes, da “Plataforma de registro sobre análise do auto de prisão em flagrante - APF no contexto excepcional da pandemia de COVID-19”.
2. Como faço para obter a minha própria senha?
Resposta:
Por de tratar de um sistema temporário, as senhas serão regionais, portanto, não existe exclusividade de senha.
3. Como vão controlar o preenchimento, se todos utilizarão a mesma senha?
Resposta:
Existe um campo específico onde o servidor que está preenchendo o formulário deve informar seu nome.
4. É possível usar o sistema ao mesmo tempo que outras pessoas que estão utilizando a mesma senha regional?
Resposta:
Sim. O sistema permite que várias pessoas façam login com a mesma senha, paralelamente.
5. Quem é responsável por alimentar ou determinar a alimentação do formulário?
Resposta:
O Chefe de Cartório da Vara em que o processo irá tramitar, de acordo com as normas de organização judiciária.
Do mesmo modo, imperioso realçar as ponderações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização sobre o acesso à plataforma e o preenchimento dos dados:
1.
o link e a senha para acesso serão encaminhados às varas criminais pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização;
2.
o preenchimento da plataforma é obrigatório e de responsabilidade dos chefes de cartório das unidades judiciárias competentes;
3.
dúvidas sobre o preenchimento da plataforma podem ser endereçadas ao servidor Felipe Rapallo Musco, por meio do endereço eletrônico
[email protected]
;
4.
devem ser preenchidos os dados de todos os autos de prisão em flagrante distribuídos à unidade judiciária, retroativamente à data de suspensão das audiências de custódia na referida comarca (as prisões que foram analisadas em audiência de custódia devem ter os dados inseridos no SISTAC).
Nesse contexto, tecidas essas breves informações sobre a recente plataforma instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, imprescindível a expedição de Circular para divulgação e orientação aos Magistrados e Chefes de Cartório com atuação nas Varas com competência criminal acerca da necessidade de preenchimento da
Plataforma de registro sobre análise do auto de prisão em flagrante.
Nesse desiderato,
opina-se:
a)
Pela expedição de Circular aos Magistrados e Chefes de Cartório com atuação na área criminal, com cópias deste parecer (documento n.
4653836
), dos documentos n.
4632029
,
4634586
e
4653671
, bem como do Manual para acesso e registro de informações na plataforma (documento n.
4653121
) e do FAQ (documento n.
4653128
), para divulgar a
Plataforma de registro sobre análise do auto de prisão em flagrante
, bem como exortá-los ao preenchimento de aludido sistema, de acordo com as orientações lançadas nos supramencionados documentos;
b)
Pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional acerca deste parecer;
c)
Pela cientificação do servidor Felipe Rapallo Musco acerca deste parecer; e,
d)
Pelo encerramento da tramitação destes autos no âmbito do Núcleo V, haja vista que sua finalidade foi atingida.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/04/2020, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4653836
e o código CRC
BABA6BC0
.
0016868-19.2020.8.24.0710