Circular 136/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 136/2020 Data do ato 12/05/2020 Norma afetada Resolução COJEPEMEC n. 02/2020; Lei n. 11.419/2006; CPC arts. 236, 385, 453, 461, 937 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CEJUSC VIRTUAL. RESOLUÇÃO N. 02/2020-COJEPEMEC. ORIENTAÇÃO CONJUNTA N. 17/2020-CGJ/COJEPEMEC. Em atenção à instituição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual (CEJUSC Virtual) por meio da Resolução n. 02/2020-COJEPEMEC, divulga-se a respectiva Orientação Conjunta n. 17/2020-CGJ/COJEPEMEC, pela qual delineados os procedimentos a serem observados no âmbito da utilização daquela nova ferramenta virtual no período da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0019306-18.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Orienta sobre procedimentos de utilização da ferramenta CEJUSC Virtual para realização de conciliações e mediações virtuais durante a pandemia de COVID-19, voltada exclusivamente ao Poder Judiciário.
TEMAS
cejusc conciliacao mediacao videoconferencia pandemia prazo plantao
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa que estabelece procedimentos específicos e vinculantes para magistrados e servidores do primeiro grau sobre utilização de ferramenta virtual de resolução consensual de conflitos. Apesar de não criar custas ou alterar procedimentos processuais substantivos, impõe obrigações operacionais diretas aos cartórios judiciais, razão pela qual não se qualifica como alta relevância.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados, chefes de cartório, secretários dos CEJUSCs e distribuidores do primeiro grau de jurisdição acerca da Orientação Conjunta n. 17/2020-CGJ/COJEPEMEC
O CEJUSC Virtual, inicialmente operado pela COJEPEMEC, atua na centralização e na distribuição de demandas eletrônicas pré-processuais, processuais e de cidadania encaminhadas durante a vigência das medidas institucionais de enfrentamento da Covid-19
A comunicação dos atos processuais será realizada, sempre que possível, por meio não presencial e sem a expedição de mandado, observadas as orientações previstas na Circular n. 76/2020-CGJ e na Orientação n. 12/2020-CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:30