ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 136 DE 12 DE MAIO DE 2020
Processo n.: 0019306-18.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. CEJUSC VIRTUAL. RESOLUÇÃO N. 02/2020-COJEPEMEC. ORIENTAÇÃO CONJUNTA N. 17/2020-CGJ/COJEPEMEC.
Em atenção à instituição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual (CEJUSC Virtual) por meio da Resolução n. 02/2020-COJEPEMEC, divulga-se a respectiva Orientação Conjunta n. 17/2020-CGJ/COJEPEMEC, pela qual delineados os procedimentos a serem observados no âmbito da utilização daquela nova ferramenta virtual no período da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0019306-18.2020.8.24.0710
Comunico aos magistrados, chefes de cartório, secretários dos CEJUSCs e distribuidores do primeiro grau de jurisdição acerca da Orientação Conjunta n. 17/2020-CGJ/COJEPEMEC (doc.
4672469
), nos termos dos pareceres e das decisões emitidos pela COJEPEMEC e por este órgão correicional (docs.
4671450
,
4670968
,
4671925
e
4672392
).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/05/2020, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4672759
e o código CRC
B3BDBECD
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0019306-18.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
COJEPEMEC
ORIENTAÇÃO N. 17 DE 12 DE MAIO DE 2020
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/COJEPEMEC
. Orienta sobre a utilização da ferramenta CEJUSC Virtual no período da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
A Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, considerando:
a)
a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
b)
o contido na Lei Federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e o disposto nos arts. 236, 385, 453, 461 e 937 do Código de Processo Civil, c/c arts. 3º, 185, § 2º, IV e 222, § 3º, do Código de Processo Penal e, ainda, art. 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 22, § 2º, da Lei 9.099, incluído pela Lei Federal n. 13.994, de 24 de abril de 2020, é plenamente possível a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro meio tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real;
c)
a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza o Tribunal de Justiça a disciplinar o trabalho remoto de magistrados e servidores, providência adotada pelo TJSC, nos termos do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 24 de março de 2020;
d)
a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade das Corregedorias Gerais do Poder Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;
e)
que durante a crise sanitária provocada pelo coronavírus (COVID19) devem ser evitados, na medida do possível, os contatos físicos e a aglomeração de pessoas, consoante recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
f)
a necessidade de se manter em funcionamento o relevante serviço de pacificação social prestado pelo Poder Judiciário;
g)
o direito humano e fundamental à prestação jurisdicional sem dilações indevidas que poderiam decorrer do descompasso entre as estruturas do Poder Judiciário e a litigiosidade atual, em consonância com o disposto no art. 18 da Declaração Americana de Direitos Humanos, art. 8.1 do
Pacto de San José da Costa Rica
, art. 5º, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e no art. 4º do Código de Processo Civil;
h)
que os Magistrados e Servidores do PJSC estão realizando suas atividades em regime de
home office
;
i)
as restrições ao atendimento externo e à realização de atos processuais e pré-processuais presenciais;
j)
a possibilidade de realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio de videoaudiência e do aplicativo de mensagens
WhatsApp,
prevista na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 17 de abril de 2020, e na Orientação CGJ n. 12, de 15 de abril de 2020;
k)
a necessidade de manutenção do serviço de conciliação e de mediação prestado pelas unidades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e pelas demais unidades judiciárias; e,
l)
a instituição da ferramenta CEJUSC Virtual, conforme Resolução COJEPEMEC n. 2, de 27 de abril de 2020, orientam:
1 O CEJUSC Virtual e a distribuição das demandas
1.1
O CEJUSC Virtual, inicialmente operado pela COJEPEMEC, atua na centralização e na distribuição de demandas eletrônicas pré-processuais, processuais e de cidadania encaminhadas durante a vigência das medidas institucionais de enfrentamento da Covid-19.
1.2
O encaminhamento das demandas ao CEJUSC Virtual ocorrerá por meio do preenchimento, pelo interessado, de
formulário eletrônico
disponível em
página eletrônica do TJSC
.
1.2.1
A modalidade (pré-processual, processual ou de cidadania) e o tipo de atendimento (conciliação, mediação familiar e mediação cível) serão devidamente indicados pelo interessado em campos específicos do formulário eletrônico.
1.3
De acordo com os dados pessoais fornecidos no formulário eletrônico, o CEJUSC Virtual encaminhará a demanda por meio de conta de
e-mail
institucional (
[email protected]), para direcionamento nos termos definidos nesta Orientação.
1.3.1
Na hipótese de demanda pré-processual, o CEJUSC Virtual efetuará o seu direcionamento à comarca, observadas as regras de competência incidentes e, no que possível, a matéria objeto de análise e o endereço informados pelo solicitante no formulário eletrônico.
1.3.1.1
Havendo somente um CEJUSC local ou uma unidade judiciária competente para análise da demanda, o CEJUSC Virtual irá direcioná-la diretamente aos cuidados do Secretário do CEJUSC ou do Chefe de Cartório, ainda que se utilize de
e-mail
destinatário não individualizado.
1.3.1.1.1
Competirá ao CEJUSC local ou à unidade judiciária a inserção da demanda no sistema eproc.
1.3.1.2
Nas comarcas que contarem com CEJUSCs locais, estes terão preferência no recebimento das demandas.
1.3.1.3
Nas comarcas que não contarem com CEJUSCs locais e havendo mais de uma unidade competente para análise da demanda, o CEJUSC Virtual efetuará o seu direcionamento ao setor de distribuição da comarca, o qual procederá ao seu cadastro e realizará o respectivo sorteio entre as unidades competentes.
1.3.2
Na hipótese de demanda processual (relacionada, portanto, a processo já existente), o CEJUSC Virtual efetuará o seu direcionamento à unidade judiciária competente, nos termos do item 1.3.1.1.
1.3.2.1
Competirá à unidade judiciária a juntada do pedido nos autos do processo respectivo.
1.3.3
O
e-mail
encaminhado pelo CEJUSC Virtual, que conterá a planilha de respostas do formulário eletrônico, servirá como peticionamento da solicitação pelo requerente, bem como conterá as orientações técnicas sobre a utilização do eproc.
1.3.4
Para fins do disposto nos itens 1.3.1.1.1 e 1.3.1.3, deverá ser indicada, no eproc, modalidade pré-processual/extrajudicial, a classe processual “Homologação da Transação Extrajudicial”.
1.3.5
O recebimento da demanda será comunicado pelo CEJUSC local ou unidade judiciária (hipóteses dos itens 1.3.1.1 e 1.3.2) ou pela distribuição (hipótese do item 1.3.1.3) ao CEJUSC Virtual por meio do
e-mail
institucional indicado no item 1.3.
2 O recebimento das demandas nos CEJUSCs locais ou nas unidades judiciárias
2.1
Recebida a demanda no CEJUSC local ou na unidade judiciária, competirá aos seus servidores a realização dos atos pertinentes, a exemplo de ligações telefônicas, solicitações de documentos, designações de conciliador ou mediador, criação de salas virtuais e remessa de cartas-convite digitais.
2.2
Os atos indicados no item 2.1 realizar-se-ão em atenção às particularidades afetas a cada espécie de demanda, nos termos dos itens 3 e 4 esta Orientação.
2.3
Caso o CEJUSC local ou a unidade judiciária não dê seguimento à solicitação do CEJUSC Virtual, o magistrado responsável ou, com sua validação, o Secretário do CEJUSC local ou o Chefe de Cartório, deverá comunicar a situação à COJEPEMEC, com exposição do(s) motivo(s) da não utilização da ferramenta, podendo essa Coordenadoria, por sua conveniência, dar ciência ao Núcleo I da Corregedoria-Geral da Justiça.
2.3.1
Preferencialmente, a comunicação prevista no item 2.3 dar-se-á mediante a utilização de correio eletrônico, quando deverá ser observado o
e-mail
institucional do item 1.3.
3 As demandas pré-processuais
3.1
No âmbito das demandas pré-processuais, o CEJUSC local ou a unidade judiciária deverá entrar em contato com as partes, a fim de viabilizar, caso seja do interesse dessas, a designação e a realização da audiência virtual.
3.2
Nas comarcas que contarem com CEJUSCs locais, a esses caberá o agendamento e a realização das audiências virtuais de conciliação e mediação demandadas, bem como a conclusão dos feitos.
3.2.1
Excepcionalmente, o CEJUSC Virtual poderá realizar o atendimento previsto no item 3.2 (agendamento e realização das audiências virtuais de conciliação e mediação).
3.3
Nas comarcas que não contarem com CEJUSCs locais, o atendimento das demandas e a realização das audiências virtuais de conciliação e de mediação serão designadas pelos magistrados e presididas pelos conciliadores e mediadores da própria unidade judiciária ou pelos profissionais cujos nomes estejam presentes no cadastro estadual do Tribunal de Justiça, nos termos da
Resolução TJ n. 18 de 18 de julho de 2018
.
3.4
No que possível, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da
Resolução Conjunta n. 06/2020-GP/CGJ
.
4 As demandas processuais
4.1
No âmbito das demandas processuais, nas comarcas que contarem com CEJUSCs locais, havendo requerimento de qualquer das partes ou, inclusive, de ofício, o magistrado competente deliberará acerca da oportunidade e da conveniência de conciliação ou mediação virtual, podendo efetuar a remessa do processo àqueles Centros, que deverão consultar as partes e/ou procuradores acerca do interesse da realização do ato e, em caso afirmativo, designá-lo.
4.1.1
Realizada a audiência de conciliação ou mediação virtual, o CEJUSC local deverá retornar os autos ao juízo competente.
4.2
Nas comarcas que não contarem com CEJUSCs locais, as conciliações ou mediações virtuais deverão ser designadas pelos magistrados, de ofício ou por requerimento de qualquer das partes, e presididas pelos conciliadores e mediadores da própria unidade judiciária ou pelos profissionais cujos nomes estejam presentes no cadastro estadual do Tribunal de Justiça, nos termos da
Resolução TJ n. 18 de 18 de julho de 2018
.
4.3
Deverão ser fomentados, no âmbito das audiências de conciliação e mediação previstas no art. 334,
caput
, do Código de Processo Civil, os procedimentos virtuais previstos nesta Orientação e nos demais normativos internos incidentes, com destaque à atuação dos CEJUSCs locais, quando existentes.
4.4
No que possível, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da
Resolução Conjunta n. 06/2020-GP/CGJ
.
5 As demandas de cidadania
5.1
As demandas de cidadania encaminhadas por formulários eletrônicos deverão ser analisadas e concluídas pelo próprio CEJUSC Virtual, também de forma eletrônica.
6 A comunicação dos atos processuais
6.1
A comunicação dos atos processuais será realizada, sempre que possível, por meio não presencial e sem a expedição de mandado, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na
Circular n. 76/2020-CGJ
e na
Orientação n. 12/2020-CGJ
, com destaque ao aplicativo
WhatsApp
(já regulamentado pela
Resolução Conjunta n. 06/2017-GP/CGJ
), ao
e-mail
e à ligação telefônica (INTIMAFONE).
7
O suporte técnico
7.1
Caberá ao Secretário do CEJUSC local ou ao Chefe de Cartório a busca de equipamentos junto à Comarca para o desenvolvimento das atividades virtuais e o estabelecimento da melhor forma de condução da tramitação das demandas.
7.2
Caberão aos Técnicos de Suporte em Informática (TSIs) locais eventuais esclarecimentos técnicos e a garantia de operacionalidade dos sistemas virtuais.
8 Disposições gerais
8.1
São vedadas, salvo as exceções previstas em lei e demais normativos, a gravação e a disponibilização das mídias das sessões virtuais de conciliação e mediação, em respeito ao princípio da confidencialidade, conforme preconizado pela
Resolução CNJ n. 125/2010
e pelos arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 5º, § 2º, da
Resolução Conjunta n. 06/2020-GP/CGJ
.
8.2
Ficam excluídos do atendimento virtual os processos judiciais físicos, salvo se o magistrado verificar a possibilidade da prática de atos sem movimentação dos autos, ou se um dos procuradores disponibilizar-se a retirar os autos em carga para digitalização, mediante agendamento prévio com a unidade judiciária.
8.3
Maiores informações sobre o CEJUSC Virtual poderão ser localizadas em
página eletrônica do TJSC
, com destaque ao “
material de apoio para audiências de conciliação/mediação virtuais em unidades judiciárias e CEJUSCs
”.
8.4
Em complemento à
Resolução n. 02/2020-COJEPEMEC
, aplicam-se, no que possível, as disposições da
Resolução Conjunta n. 06/2020-GP/CGJ
e da
Orientação n. 12/2020-CGJ
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/05/2020, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
ANTONIO ZOLDAN DA VEIGA
,
DESEMBARGADOR
, em 12/05/2020, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4672469
e o código CRC
F8BDCD1B
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
1. Acolho na íntegra o parecer elaborado por esta Coordenadoria (doc.
4670968
).
2. Encaminhe-se à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, solicitando a elaboração de Orientação aos magistrados quanto aos procedimentos e ferramentas para utilização do Cejusc Virtual.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
Antônio Zoldan da Veiga
Desembargador
Documento assinado eletronicamente por
ANTONIO ZOLDAN DA VEIGA
,
DESEMBARGADOR
, em 11/05/2020, às 20:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
BD9E4381
.
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PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Excelentíssimo Desembargador Coordenador,
A Resolução Cojepemec n. 2 instituiu o Cejusc Virtual, o qual está disponível desde a data de publicação da aludida norma e vem recebendo diversas demandas diariamente, demonstrando, assim, o acerto do TJSC em disponibilizar para seu jurisdicionado, de forma facilitada, a oportunidade de acesso ao Poder Judiciário na busca pela resolução consensual de seus litígios, os quais não cessam diante da pandemia provocada pelo COVID-19.
Em que pese a ferramenta tenha sido bem aceita e utilizada pela população em geral, observa-se a necessidade de maiores orientações aos magistrados e servidores de primeiro grau dos procedimentos e ferramentas no Sistema a ser utilizado, principalmente nas comarcas onde não há Cejusc, Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Tendo em vista que incertezas e inseguranças impactam diretamente no resultado prático do Cejusc Virtual e na entrega do serviço ao cidadão, sugere-se seja solicitado junto à Corregedoria Geral da Justiça a elaboração de orientação normativa quanto à utilização do Cejusc Virtual, a fim de fomentar e efetivar o uso da ferramenta, o que irá trazer o aumento da satisfação dos jurisdicionados, por meio da resolução de seus conflitos, e a consequente celeridade processual, por meio da tendência de diminuição do acervo de processos e da judicialização de novas demandas.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
André Ricardo Sada Graff
Assessor Jurídico
De acordo.
Ilex Rosália Gonçalves
Secretária da COJEPEMEC
Documento assinado eletronicamente por
ILEX ROSALIA GONCALVES
,
SECRETÁRIA DA COJEPEMEC
, em 11/05/2020, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4670968
e o código CRC
3BB2E59F
.
0019306-18.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0019306-18.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Orientação sobre a atuação do CEJUSC Virtual
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, da verificação da necessidade de se emitir orientação, ao primeiro grau de jurisdição, sobre os procedimentos a serem observados no âmbito das demandas encaminhadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual (CEJUSC Virtual), em consonância com a
Resolução n. 02/2020-COJEPEMEC
.
A Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), em parecer introdutório destes autos, oportunamente acolhido por seu Coordenador, Desembargador Antônio Zoldan da Veiga (doc.
4671450
), delineou, nos seguintes termos, a importância do encaminhamento descrito:
A Resolução Cojepemec n. 2 instituiu o Cejusc Virtual, o qual está disponível desde a data de publicação da aludida norma e vem recebendo diversas demandas diariamente, demonstrando, assim, o acerto do TJSC em disponibilizar para seu jurisdicionado, de forma facilitada, a oportunidade de acesso ao Poder Judiciário na busca pela resolução consensual de seus litígios, os quais não cessam diante da pandemia provocada pelo COVID-19.
Em que pese a ferramenta tenha sido bem aceita e utilizada pela população em geral, observa-se a necessidade de maiores orientações aos magistrados e servidores de primeiro grau dos procedimentos e ferramentas no Sistema a ser utilizado, principalmente nas comarcas onde não há Cejusc, Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Tendo em vista que incertezas e inseguranças impactam diretamente no resultado prático do Cejusc Virtual e na entrega do serviço ao cidadão, sugere-se seja solicitado junto à Corregedoria Geral da Justiça a elaboração de orientação normativa quanto à utilização do Cejusc Virtual, a fim de fomentar e efetivar o uso da ferramenta, o que irá trazer o aumento da satisfação dos jurisdicionados, por meio da resolução de seus conflitos, e a consequente celeridade processual, por meio da tendência de diminuição do acervo de processos e da judicialização de novas demandas. (doc.
4670968
)
Considerando, nesse contexto, que a existência de orientação específica sobre o tema poderá servir de apoio à regulamentação interna já existente, com consequente incentivo à utilização da ferramenta disponibilizada pelo CEJUSC Virtual em
página eletrônica do TJSC
, sugiro:
a)
a emissão de Orientação Conjunta (CGJ/COJEPEMEC), a versar sobre a utilização do CEJUSC Virtual no período da pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19);
b)
a publicação da Orientação Conjunta no
site
da CGJ;
c)
a divulgação da Orientação Conjunta, por meio de Circular, aos magistrados, chefes de cartório, secretários dos CEJUSCs e distribuidores do primeiro grau de jurisdição, com cópias, igualmente, do parecer e da decisão emitidos pela COJEPEMEC (docs.
4671450
e
4670968
), bem como deste parecer e da respectiva decisão;
d)
a cientificação da Presidência do TJSC acerca dos encaminhamentos efetuados, posteriormente ao cumprimento do item anterior; e,
e)
após, o retorno dos autos à COJEPEMEC para, se assim entender, arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 12/05/2020, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4671925
e o código CRC
EB59D2AE
.
0019306-18.2020.8.24.0710
4671925v5
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0019306-18.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Orientação sobre a atuação do CEJUSC Virtual
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Assim sendo, emita-se a Orientação Conjunta (CGJ/COJEPEMC) sobre a utilização do CEJUSC Virtual no período da pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) e, na sequência, proceda-se à publicação do normativo no
site
desta Corregedoria-Geral da Justiça.
3.
Divulgue-se a nova Orientação Conjunta, por meio de Circular, aos magistrados, chefes de cartório, secretários dos CEJUSCs e distribuidores do primeiro grau de jurisdição, com cópias, igualmente, do parecer e da decisão emitidos pela COJEPEMEC (documentos n.
4671450
e n.
4670968
), bem como desta decisão e do respectivo parecer.
4.
Cientifique-se a Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca dos encaminhamentos efetuados, posteriormente ao cumprimento do item anterior.
5.
Após, encaminhem-se os autos à COJEPEMEC para, se assim entender, proceder ao arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/05/2020, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4672392
e o código CRC
1C84E6A0
.
0019306-18.2020.8.24.0710