ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 357 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMEMTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001067-50. 2020.8.24.0104/SC, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial formulado pela empresa Vale das Trutas EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n. 03.755.946 0001-56, estabelecida no Município de Ascurra.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045022-47.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa Vale das Trutas EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n. 03.755.946 0001-56, com sede na cidade de Ascurra, conforme decisão proferida nos autos n. 5001067-50. 2020.8.24.0104/SC, em tramitação na Comarca de Ascurra, nos termos do Ofício n. 310009053904 (documento n.
5224931
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/12/2020, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5225974
e o código CRC
19A95269
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0045022-47.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0045022-47.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial. Empresa Vale das Trutas EIRELLI
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício n. 310009053904 (documento de n.
5224931
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/12/2020, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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708C5EFA
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0045022-47.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0045022-47.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial. Empresa Vale das Trutas EIRELLI.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Comarca de Ascurra, que remete cópia da decisão proferida nos autos n. 5001067-50. 2020.8.24.0104/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial formulado pela empresa Vale das Trutas EIRELLI, inscrita no CNPJ sob n. 03.755.946 0001-56, estabelecida naquela Comarca e Cidade.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
5224931
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 03/12/2020, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
7AAB7841
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0045022-47.2020.8.24.0710