Circular 357/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 357/2020 Data do ato 02/12/2020 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMEMTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001067-50. 2020.8.24.0104/SC, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial formulado pela empresa Vale das Trutas EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n. 03.755.946 0001-56, estabelecida no Município de Ascurra. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045022-47.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial da empresa Vale das Trutas EIRELLI, com determinação de divulgação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação de decisão judicial que impacta cartórios (chefes de cartório são destinatários) e cartórios de registro de pessoas jurídicas, mas com escopo primariamente informativo/notificatório, sem criar obrigações procedimentais novas ou alterações operacionais diretas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa Vale das Trutas EIRELLI
Expeça-se circular, com cópia do Ofício n. 310009053904, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n. 5224931 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:30