ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 361 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. INSTITUCIONAL. 98º COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS SUBSEÇÕES DA OAB/SC. SISTEMAS AUXILIARES. AJG/PJSC. RESOLUÇÃO CM N. 11/2018. PORTARIA. CRITÉRIOS. NOMEAÇÃO. ADVOGADO DATIVO. ORIENTAÇÕES.
Recomenda-se aos Juízes de Primeiro Grau de Jurisdição a edição de portaria na qual sejam definidos os critérios para a nomeação de advogados dativos no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJG/PJSC).
CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 0045395-78.2020.8.24.0710
Recomendo aos Juízes de Direito de Primeiro Grau de Jurisdição a expedição de portaria fixando critérios para a nomeação de advogados dativos no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJG/PJSC), nos termos das Resoluções n.
11/2018
e n.
5/2019
, ambas do Conselho da Magistratura, conforme parecer e decisão proferidos nos autos n. 0045395-78.2020.8.24.0710, os quais acompanham a presente Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/12/2020, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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152B2070
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0045395-78.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: 98º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC. Sistema AJG/PJSC. Informações. Orientações.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos Magistrados, recomendando a expedição de portaria com a fixação dos critérios para a nomeação de advogados dativos no Sistema de Assistência Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJG/PJSC), nos termos dos normativo emanados do Conselho da Magistratura.
3.
Comunique-se à Presidência desta egrégia Corte de Justiça os encaminhamentos definidos, diante da realização do 98º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC.
4
. Dê-se ciência ao Excelentíssimo Senhor Dr. Rafael de Assis Horn, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Santa Catarina, das providências adotadas.
5.
Cumpridos os itens acima, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/12/2020, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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8C458612
.
0045395-78.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0045395-78.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: 98º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC. Sistema AJG/PJSC. Informações. Orientações.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento instaurado a partir do tema "assistência judiciária gratuita (critérios, triagem, rodízio, normatização, etc)", tratado no âmbito do 98º Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (OAB/SC), realizado no dia 04.12.20, que contou com a presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Roesler, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, do Excelentíssimo Senhor Rafael de Assis Horn, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina e com a participação desta Corregedoria-Geral da Justiça, representada por Vossa Excelência.
Em conclusão ao tema abordado no importante conclave, parece-me oportuno, salvo melhor juízo, recomendar aos juízes de primeiro grau a expedição de portaria que discipline critérios para a triagem, designações e sistema de rodízio de advogados dativos nas nomeações formalizadas pelo Sistema de Assistência Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJG/PJSC)
A matéria em comento está disciplinada na
Resolução do Conselho da Magistratura n. 5/2019
que instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, destinado ao gerenciamento do cadastro, da nomeação e do pagamento de honorários a advogados, peritos e assistentes nomeados pelo juízo para atuação em processos em que haja beneficiário da assistência judiciária gratuita e na
Resolução do Conselho da Magistratura n. 11/2018
, que fixou diretrizes para a análise do pedido de gratuidade da justiça e para o cumprimento de mandados dessa natureza no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Sobre a existência de normativo que regula as nomeação de advogados dativos no sistema AJG/PJSC foi autuado o processo n.0032177-80.2020.8.24.0710, a pedido da Presidência da Corte, com a expedição do
Comunicado CGJ/SC n. 30
, de 27-08-2020, com o seguinte teor:
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA AJG/PJSC. RESOLUÇÃO CM N. 5/2019. NOMEAÇÃO DE ADVOGADOS DATIVOS. EXPEDIÇÃO DE PORTARIA. SOLICITAÇÃO.
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as);
Solicito a remessa de eventual portaria expedida pelo Juízo para disciplinar a nomeação de advogados dativos, nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5/2019, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de subsidiar estudos pela Presidência desta egrégia Corte, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina.
A remessa do normativo será por meio da Central de Atendimento desta Corregedoria-Geral da Justiça, com a utilização do assunto principal "
Comunicação
" e complementar "
Portaria
".
Conforme informações contidas nos autos (
4903258
), "
após a publicação do Comunicado CGJ n. 30/2020 (
4867741
), das 111 comarcas apenas 35 (trinta e cinco) encaminharam portarias que regulamentam a nomeação de advogados dativos, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, sendo que 5 (cinco) informaram que não espediram portaria para a finalidade. Não informaram sobre eventual expedição de portaria 48 (quarenta e oito) comarcas. São 23 (vinte e três) comarcas atendidas pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Os dados foram registrados na tabela anexa
". Na maioria das portarias expedidas a triagem ocorre no Serviço Social ou no Cejusc das unidades judiciárias. O procedimento está em andamento na Presidência.
Já sobre a realização de sorteio nas nomeações, a Diretoria de Orçamento e Finanças, na página destinada ao AJG/PJSC, em "Perguntas e Respostas", consta o seguinte:
9. Como funcionam as regras da nomeação por rodízio (sorteio)?
As regras de rodízio no sistema consideram todas as unidades judiciais. Portanto, caso um profissional tenha se cadastrado para atuar em todo o estado, ao ser nomeado em qualquer de suas unidades judiciais, ele volta para o final da fila. O resultado é que os profissionais que se cadastrarem em apenas uma comarca terão mais chances de serem nomeados na comarca escolhida, pois não participam do rodízio nas demais. O rodízio somente considera os cadastros com dados pessoais e dados profissionais ativos (validados). Bem como, somente considera os profissionais que selecionaram a comarca e a área de atuação condizentes, respectivamente, com a comarca onde está localizada a unidade judicial e a especialidade do processo ou perícia indicada na nomeação.
A Resolução CM n. 5/2019 é clara no sentido que "
A nomeação de profissional de que trata o caput deste artigo é ato exclusivo da autoridade judiciária,
que poderá optar por selecionar o profissional mediante sorteio no sistema
"
(Art. 6º, § 1º). Caso a autoridade judiciária não utilizar a funcionalidade do AJG/PJSC de sorteio, deverá realizar controle paralelo, com o rodízio de profissionais, a fim de se evitar concentração nas nomeações de advogados dativos.
A Orientação CGJ/DOF n. 66, que trata dos procedimento no Sistema AJG/PJSC reforça o normativo ao afirmar:
4
. Triagem e nomeação de profissionais A triagem dos pedidos de assistência judiciária dativa, num primeiro momento, incumbe à Defensoria Pública. Na impossibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, caberá ao juízo realizar a triagem para verificar a possibilidade de nomeação de advogado dativo para o caso concreto, preferencialmente por rodízio em cada especialidade, recomendando-se que fixe o respectivo procedimento em portaria, a exemplo do modelo constante das Diretrizes de Gestão de Unidades Judiciais. De outro lado, cabe ao juízo efetuar a nomeação dos peritos, intérpretes e tradutores, mediante decisão nos autos, após a consulta do sistema, preferencialmente mediante rodízio entre os interessados cadastrados em cada especialidade.
A escolha pode ser alternada de forma fundamentada, devido à complexidade, à especialidade ou a outro critério que impossibilite a escolha por rodízio
Por oportuno, cabe ressaltar, que está à disposição dos magistrados do primeiro grau, junto ao Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, no
Programa Gestão de Unidades
, item destinado a "
TRIAGEM DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA" (p.9)
, no modelo de portaria administrativa:
[OPCIONAL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – QUANDO NÃO HOUVER TRIAGEM PELA DEFENSORIA PÚBLICA:] TRIAGEM DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Considerando a ausência de atendimento pleno pela Defensoria Pública nesta comarca e o disposto nas Resoluções Conjuntas n. 11/2018 e n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e na Orientação n. 66 da Corregedoria-Geral da Justiça, a triagem dos beneficiários da gratuidade judiciária observará o seguinte:
a)
A pessoa interessada em obter a gratuidade da justiça e que ainda não estiver atendida por advogado de sua confiança poderá procurar o setor de assistência social do Fórum, onde será cientificada sobre os critérios para a concessão do benefício, informada da necessidade de apresentar provas e, ato contínuo, persistindo o interesse, encaminhada para um dos profissionais cadastrados no sistema de assistência judiciária gratuita.
b)
O critério para a caracterização da hipossuficiência de pessoa natural consiste em comprovação de renda bruta igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais ou, alternativamente, mesmo superior a este valor, demonstração de despesas indispensáveis com alimentação, saúde, moradia ou transporte que, além de não voluptuárias, reduzam sua renda líquida para menos de 1 (um) salário mínimo nacional, sem prejuízo de eventual análise judicial da argumentação apresentada.
c)
No caso de pessoa jurídica, o parâmetro consiste em comprovação documental de indicativos de situação econômica precária, como ausência de lucratividade nos últimos exercícios financeiros, ausência de patrimônio para solver dívidas pendentes e outros indicadores, somados à ausência de distribuição elevada de renda aos sócios e à realização de gastos voluptuários.
d)
O advogado será selecionado dentre aqueles cadastrados no sistema de assistência judiciária gratuita, mediante acesso à versão estadual para a jurisdição estadual (AJG/PJSC) e à versão federal para os casos de jurisdição federal delegada (AJG/JF), observando-se o rodízio entre os profissionais.
Assim, como o tema é relevante, sugere-se a expedição de circular aos juízes do primeiro grau de jurisdição, a fim de recomendar a expedição de portaria, no âmbito da comarca, disciplinando as nomeações de advogados dativos através do Sistema de Assistência Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJG/PJSC), com a fixação de critérios que observem os normativos emanados do Conselho da Magistratura.
Após, sugere-se o arquivamento dos presentes autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/12/2020, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5230351
e o código CRC
B96BA430
.
0045395-78.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0045395-78.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: 98º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC. Sistema AJG/PJSC. Informações. Orientações.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento instaurado a partir do tema "assistência judiciária gratuita (critérios, triagem, rodízio, normatização, etc)", tratado no âmbito do 98º Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (OAB/SC), realizado no dia 04.12.20, que contou com a presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Roesler, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, do Excelentíssimo Senhor Rafael de Assis Horn, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina e com a participação desta Corregedoria-Geral da Justiça, representada por Vossa Excelência.
Em conclusão ao tema abordado no importante conclave, parece-me oportuno, salvo melhor juízo, recomendar aos juízes de primeiro grau a expedição de portaria que discipline critérios para a triagem, designações e sistema de rodízio de advogados dativos nas nomeações formalizadas pelo Sistema de Assistência Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJG/PJSC)
A matéria em comento está disciplinada na
Resolução do Conselho da Magistratura n. 5/2019
que instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, destinado ao gerenciamento do cadastro, da nomeação e do pagamento de honorários a advogados, peritos e assistentes nomeados pelo juízo para atuação em processos em que haja beneficiário da assistência judiciária gratuita e na
Resolução do Conselho da Magistratura n. 11/2018
, que fixou diretrizes para a análise do pedido de gratuidade da justiça e para o cumprimento de mandados dessa natureza no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Sobre a existência de normativo que regula as nomeação de advogados dativos no sistema AJG/PJSC foi autuado o processo n.0032177-80.2020.8.24.0710, a pedido da Presidência da Corte, com a expedição do
Comunicado CGJ/SC n. 30
, de 27-08-2020, com o seguinte teor:
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA AJG/PJSC. RESOLUÇÃO CM N. 5/2019. NOMEAÇÃO DE ADVOGADOS DATIVOS. EXPEDIÇÃO DE PORTARIA. SOLICITAÇÃO.
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as);
Solicito a remessa de eventual portaria expedida pelo Juízo para disciplinar a nomeação de advogados dativos, nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5/2019, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de subsidiar estudos pela Presidência desta egrégia Corte, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina.
A remessa do normativo será por meio da Central de Atendimento desta Corregedoria-Geral da Justiça, com a utilização do assunto principal "
Comunicação
" e complementar "
Portaria
".
Conforme informações contidas nos autos (
4903258
), "
após a publicação do Comunicado CGJ n. 30/2020 (
4867741
), das 111 comarcas apenas 35 (trinta e cinco) encaminharam portarias que regulamentam a nomeação de advogados dativos, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, sendo que 5 (cinco) informaram que não espediram portaria para a finalidade. Não informaram sobre eventual expedição de portaria 48 (quarenta e oito) comarcas. São 23 (vinte e três) comarcas atendidas pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Os dados foram registrados na tabela anexa
". Na maioria das portarias expedidas a triagem ocorre no Serviço Social ou no Cejusc das unidades judiciárias. O procedimento está em andamento na Presidência.
Já sobre a realização de sorteio nas nomeações, a Diretoria de Orçamento e Finanças, na página destinada ao AJG/PJSC, em "Perguntas e Respostas", consta o seguinte:
9. Como funcionam as regras da nomeação por rodízio (sorteio)?
As regras de rodízio no sistema consideram todas as unidades judiciais. Portanto, caso um profissional tenha se cadastrado para atuar em todo o estado, ao ser nomeado em qualquer de suas unidades judiciais, ele volta para o final da fila. O resultado é que os profissionais que se cadastrarem em apenas uma comarca terão mais chances de serem nomeados na comarca escolhida, pois não participam do rodízio nas demais. O rodízio somente considera os cadastros com dados pessoais e dados profissionais ativos (validados). Bem como, somente considera os profissionais que selecionaram a comarca e a área de atuação condizentes, respectivamente, com a comarca onde está localizada a unidade judicial e a especialidade do processo ou perícia indicada na nomeação.
A Resolução CM n. 5/2019 é clara no sentido que "
A nomeação de profissional de que trata o caput deste artigo é ato exclusivo da autoridade judiciária,
que poderá optar por selecionar o profissional mediante sorteio no sistema
"
(Art. 6º, § 1º). Caso a autoridade judiciária não utilizar a funcionalidade do AJG/PJSC de sorteio, deverá realizar controle paralelo, com o rodízio de profissionais, a fim de se evitar concentração nas nomeações de advogados dativos.
A Orientação CGJ/DOF n. 66, que trata dos procedimento no Sistema AJG/PJSC reforça o normativo ao afirmar:
4
. Triagem e nomeação de profissionais A triagem dos pedidos de assistência judiciária dativa, num primeiro momento, incumbe à Defensoria Pública. Na impossibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, caberá ao juízo realizar a triagem para verificar a possibilidade de nomeação de advogado dativo para o caso concreto, preferencialmente por rodízio em cada especialidade, recomendando-se que fixe o respectivo procedimento em portaria, a exemplo do modelo constante das Diretrizes de Gestão de Unidades Judiciais. De outro lado, cabe ao juízo efetuar a nomeação dos peritos, intérpretes e tradutores, mediante decisão nos autos, após a consulta do sistema, preferencialmente mediante rodízio entre os interessados cadastrados em cada especialidade.
A escolha pode ser alternada de forma fundamentada, devido à complexidade, à especialidade ou a outro critério que impossibilite a escolha por rodízio
Por oportuno, cabe ressaltar, que está à disposição dos magistrados do primeiro grau, junto ao Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, no
Programa Gestão de Unidades
, item destinado a "
TRIAGEM DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA" (p.9)
, no modelo de portaria administrativa:
[OPCIONAL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – QUANDO NÃO HOUVER TRIAGEM PELA DEFENSORIA PÚBLICA:] TRIAGEM DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Considerando a ausência de atendimento pleno pela Defensoria Pública nesta comarca e o disposto nas Resoluções Conjuntas n. 11/2018 e n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e na Orientação n. 66 da Corregedoria-Geral da Justiça, a triagem dos beneficiários da gratuidade judiciária observará o seguinte:
a)
A pessoa interessada em obter a gratuidade da justiça e que ainda não estiver atendida por advogado de sua confiança poderá procurar o setor de assistência social do Fórum, onde será cientificada sobre os critérios para a concessão do benefício, informada da necessidade de apresentar provas e, ato contínuo, persistindo o interesse, encaminhada para um dos profissionais cadastrados no sistema de assistência judiciária gratuita.
b)
O critério para a caracterização da hipossuficiência de pessoa natural consiste em comprovação de renda bruta igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais ou, alternativamente, mesmo superior a este valor, demonstração de despesas indispensáveis com alimentação, saúde, moradia ou transporte que, além de não voluptuárias, reduzam sua renda líquida para menos de 1 (um) salário mínimo nacional, sem prejuízo de eventual análise judicial da argumentação apresentada.
c)
No caso de pessoa jurídica, o parâmetro consiste em comprovação documental de indicativos de situação econômica precária, como ausência de lucratividade nos últimos exercícios financeiros, ausência de patrimônio para solver dívidas pendentes e outros indicadores, somados à ausência de distribuição elevada de renda aos sócios e à realização de gastos voluptuários.
d)
O advogado será selecionado dentre aqueles cadastrados no sistema de assistência judiciária gratuita, mediante acesso à versão estadual para a jurisdição estadual (AJG/PJSC) e à versão federal para os casos de jurisdição federal delegada (AJG/JF), observando-se o rodízio entre os profissionais.
Assim, como o tema é relevante, sugere-se a expedição de circular aos juízes do primeiro grau de jurisdição, a fim de recomendar a expedição de portaria, no âmbito da comarca, disciplinando as nomeações de advogados dativos através do Sistema de Assistência Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJG/PJSC), com a fixação de critérios que observem os normativos emanados do Conselho da Magistratura.
Após, sugere-se o arquivamento dos presentes autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/12/2020, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5230351
e o código CRC
B96BA430
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0045395-78.2020.8.24.0710