ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 373 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038, da Recuperação Judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA. (JOSÉ ROBERTO MACHADO O BETO - ME), a qual, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, suspendeu todas as ações em trâmite contra devedor pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º), exceto: a) ações que demandarem quantia ilíquida (art. 6º, §1º); b) ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); c) execuções fiscais (ressalvada a hipótese de parcelamento - art. 6º, §7º); e d) as relativas à crédito de propriedade (art. 49, §§ 3º e 4º), permanecendo os respectivos autos no juízo onde se encontram em processamento.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047130-49.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a suspensão de todas as ações em tramitação contra PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA. (JOSÉ ROBERTO MACHADO O BETO - ME), nos termos da decisão proferida nos autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038, da Recuperação Judicial em andamento na 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, nos termos do documento n.
5052364
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 18/12/2020, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5259552
e o código CRC
F55B6CDA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0047130-49.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0047130-49.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial. Autos 5032443-58.2020.8.24.0038. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville. Informações.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
5259364
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 18/12/2020, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5259537
e o código CRC
12EB6DA9
.
0047130-49.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0047130-49.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial. Autos 5032443-58.2020.8.24.0038. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville. Informações.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, o qual remete cópia da decisão que: "
Nos termos do art. 52, III da Lei 11.101/2005, determino a suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite contra devedor, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º), exceto: (a) ações que demandarem quantia ilíquida (art. 6º, §1º); (b) ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); (c) execuções fiscais (ressalvada a hipótese de parcelamento - art. 6º, §7º); e (d) as relativas a crédito de propriedade (art. 49, §§ 3º e 4º), permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam,
devendo para tanto ser comunicado as demais Unidades Jurisdicionais desta Comarca
, bem como a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho da Subseção de Joinville/SC",
proferida nos autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038, da Recuperação Judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA (JOSÉ ROBERTO MACHADO O BETO - ME), CNPJ 02.484.960/0001-08, situada na Rua Bento José Flores, nº 02, Quadra L. Lote 02, Bairro Espinheiros, CEP: 89228-793.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
5259364
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/12/2020, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5259486
e o código CRC
69BCC47F
.
0047130-49.2020.8.24.0710