Circular 373/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 373/2020 Data do ato 17/12/2020 Norma afetada Lei 11.101/2005, artigos 6º, 49º e 52º, III Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038, da Recuperação Judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA. (JOSÉ ROBERTO MACHADO O BETO - ME), a qual, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, suspendeu todas as ações em trâmite contra devedor pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º), exceto: a) ações que demandarem quantia ilíquida (art. 6º, §1º); b) ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); c) execuções fiscais (ressalvada a hipótese de parcelamento - art. 6º, §7º); e d) as relativas à crédito de propriedade (art. 49, §§ 3º e 4º), permanecendo os respectivos autos no juízo onde se encontram em processamento. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047130-49.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga decisão de suspensão de todas as ações em trâmite contra empresa em recuperação judicial pelo prazo de 180 dias, com exceções legais específicas. Afeta magistrados, cartórios judiciais e extrajudiciais que devem observar a suspensão.
TEMAS
recuperacao judicial suspensao acoes comunicacao judicial prazo
Motivo da relevância: A circular cria obrigação de observância de suspensão processual por todos os cartórios e juízos, afetando procedimentos em tramitação e exigindo ações de comunicação entre unidades jurisdicionais e extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
suspendeu todas as ações em trâmite contra devedor pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a suspensão de todas as ações em tramitação contra PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA
devendo para tanto ser comunicado as demais Unidades Jurisdicionais desta Comarca, bem como a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:31