Circular 290/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 290/2020 Data do ato 29/09/2020 Norma afetada Art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 198, INC. VII, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA). PROCEDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO PELOS ATUANTES NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ORIENTAÇÕES. ARQUIVAMENTO. - Muito embora não se desconheça o caráter jurisdicional do tema, reputa-se imprescindível a observância, por parte dos magistrados e servidores atuantes na área da infância e juventude, do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA a respeito do juízo de retratação (art. 198, inc. VII). CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 0035603-03.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de SC direcionada a magistrados e servidores da área de infância e juventude, exigindo observância obrigatória do juízo de retratação previsto no art. 198, VII, do ECA, visando agilizar a prestação jurisdicional e proteger direitos de crianças e adolescentes.
TEMAS
administrativo geral prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa da Corregedoria sobre procedimento processual obrigatório em matéria de infância e juventude. Não cria obrigação nova, mas reforça a observância de norma já existente. Possui impacto operacional moderado na atividade judiciária interna, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
reputa-se imprescindível a observância, por parte dos Magistrados e servidores atuantes na área da infância e juventude, do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito do juízo de retratação
verifica-se diversos casos nos quais os autos foram devolvidos ao primeiro grau de jurisdição para realização do juízo de retratação, o qual não foi realizado no momento processual adequado
a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:32