TipoCircularNúmero292/2020Data do ato30/09/2020Norma afetadaResolução CNJ n. 251/2018, art. 7ºFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES - BNMP. DESCONTINUIDADE DE INTEGRAÇÃO DE PEÇAS. SAJ 5. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. COMUNICAÇÃO.
Autos n. 0036162-57.2020.8.24.0710
Classificação por IA
Circular informativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando a descontinuidade da integração automática entre o SAJ 5 de Primeiro Grau e o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), afetando 15 tipos de peças processuais relacionadas a prisões e internações.
TEMAS
administrativo geralprazosirc
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado informativo sobre alteração operacional em sistema judicial (SAJ 5) que impacta procedimentos de comunicação com órgão federal (CNJ/BNMP), afetando magistrados e cartórios judiciários de primeiro grau. Não cria nova obrigação nem altera procedimentos processuais substantivos, caracterizando-se como orientação/comunicado com impacto operacional limitado.
TRECHOS-CHAVE
o SAJ5 de Primeiro Grau, a partir do dia 4 de outubro de 2020, não contará mais com a integração com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP
as peças previstas no art. 7º da Resolução CNJ n. 251/2018, abaixo listadas, não se comunicarão de forma automática com o sistema do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 292 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Processo n.: 0036162-57.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES - BNMP. DESCONTINUIDADE DE INTEGRAÇÃO DE PEÇAS. SAJ 5. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. COMUNICAÇÃO.
Autos n. 0036162-57.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, conforme informação da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, o SAJ5 de Primeiro Grau, a partir do dia 4 de outubro de 2020, não contará mais com a integração com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP, ou seja, as peças previstas no art. 7º da Resolução CNJ n. 251/2018, abaixo listadas, não se comunicarão de forma automática com o sistema do Conselho Nacional de Justiça - CNJ:
I – mandado de prisão;
II – certidão de cumprimento de mandado de prisão;
III – contramandado de prisão ou de internação;
IV – alvará de soltura ou ordem de liberação;
V – mandado de internação;
VI – certidão de cumprimento de mandado de internação;
VII – ordem de desinternação;
VIII – guia de recolhimento provisória e definitiva;
IX – guia de internação provisória e definitiva;
X – guia de recolhimento (acervo da execução);
XI – guia de internação (acervo da execução);
XII – certidão de alteração de regime prisional;
XIII – certidão de alteração de unidade prisional;
XIV – certidão de arquivamento de guia; e
XV – certidão de extinção de punibilidade por morte.
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/09/2020, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
COREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Descontinuidade de integração de peças processuais. Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP
1.
Expeça-se circular informativa ao Primeiro Grau de Jurisdição, na qual deve ser dado o devido destaque ao rol de peças processuais que, a partir de 4 de outubro de 2020, passarão a não ter integração com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/09/2020, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.