TipoCircularNúmero289/2020Data do ato29/09/2020Norma afetadaRecomendação CNJ n. 62/2020, arts. 4º, 5º e 15FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 78/2020. PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS À PROPAGAÇÃO DA INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, PREVISTAS NA RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020, ANTE A SUBSISTÊNCIA DA CRISE SANITÁRIA E DA PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A SUA EDIÇÃO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0035593-56.2020.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da Recomendação CNJ n. 78/2020 que prorroga medidas preventivas à COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, com exclusões para determinados crimes.
TEMAS
prazocodigo normasprovimento cnj
Motivo da relevância: Recomendação do CNJ com orientações operacionais aos magistrados sobre medidas preventivas sanitárias, impactando procedimentos judiciais durante crise sanitária. Relevância média por ser orientação/recomendação sem caráter obrigatório absoluto, embora com aplicação administrativa relevante.
TRECHOS-CHAVE
que acrescenta o art. 5º-A à Recomendação CNJ n. 62/2020, e altera o art. 15, para prorrogar sua vigência
As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de trezentos e sessenta dias, avaliando-se, neste interregno, a possibilidade de prorrogação
medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 289 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Processo n. 0035593-56.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
FORO JUDICIAL. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 78/2020. PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS À PROPAGAÇÃO DA INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, PREVISTAS NA RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020, ANTE A SUBSISTÊNCIA DA CRISE SANITÁRIA E DA PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A SUA EDIÇÃO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO
. Autos n. 0035593-56.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e Servidores a publicação da Recomendação CNJ n. 78/2020 (documento n.
4918418
), que acrescenta o art. 5º-A à Recomendação CNJ n. 62/2020, e altera o art. 15, para prorrogar sua vigência, nos termos do parecer (documento n.
4924499
) e da decisão (documento n.
4924513
), que acompanham esta Circular.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/09/2020, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0035593-56.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNJ n. 78/2020
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Expeça-se circular aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição para ciência do teor da Recomendação CNJ n. 78/2020 (documento n.
4918418
), dada a sua inegável relevância.
3.
Após, publique-se o expediente na página destinada às orientações institucionais sobre a pandemia Coronavírus - COVID-19, disponibilizada por esta Corregedoria-Geral da Justiça.
4.
Cumpridos os itens acima, arquivem-se.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/09/2020, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0035593-56.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNJ n. 78/2020
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
O Conselho Nacional de Justiça encaminhou ao Poder Judiciário de Santa Catarina, para ciência, a Recomendação n. 78/2020 (documento n.
4918418
, a qual acrescenta o art. 5-A à Recomendação CNJ nº 62/2020, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, e altera o art. 15, para prorrogar sua vigência.
A Recomendação n. 78/2020, estabelece que:
Art. 1º A Recomendação CNJ nº 62/2020 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 5-A. As medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher. (NR)
Art. 2º O art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de trezentos e sessenta dias, avaliando-se, neste interregno, a possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término. (NR)
Considerando a sua importância, sugere-se a expedição de Circular aos magistrados de primeiro grau de jurisdição para que, no âmbito de suas competências, observem as diretrizes da recomendação.
Sugere-se, também, a publicação da circular na página destinada às orientações institucionais sobre a pandemia Coronavírus - COVID-19, disponibilizada por esta Corregedoria.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RODRIGO TAVARES MARTINS
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/09/2020, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.