ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 272 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CN/CNJ N. 85/2019. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA AGENDA 2030. ADOÇÃO PELAS CORREGEDORIAS-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E PELOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES. ATO NORMATIVO REFERENDADO PELO PLENÁRIO.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos, e
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0024516-50.2020.8.24.0710, que trata de expediente extraído dos autos virtuais do Pedido de Providências n. 0006187-87.2019.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça, no intuito de dar conhecimento a respeito da decisão do Plenário que referendou o Provimento CN/CNJ n. 85/2019, o qual dispõe acerca da adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS (Agenda 2030 das Nações Unidas) pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça e pelos notários e registradores.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 09/09/2020, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
A1907574
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0024516-50.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0024516-50.2020.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Provimento CN/CNJ n. 85/2019
Trata-se de expediente extraído dos autos virtuais do Pedido de Providências n. 0006187-87.2019.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça, no intuito de dar conhecimento a respeito da decisão do Plenário que referendou o Provimento CN/CNJ n. 85/2019, o qual dispõe acerca da adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS (Agenda 2030 das Nações Unidas) pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça e pelos notários e registradores.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
4878673
).
Expeça-se circular para cientificar os juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e também os notários e registradores acerca do teor da decisão prolatada no Pedido de Providências n. 0006187-87.2019.2.00.0000 e do Provimento CN/CNJ n. 85/2019 (doc.
4755124
).
Cumprida a providência, movimentem-se os autos ao Núcleo IV (Extrajudicial) para as medidas de impulsionamento que se fizerem necessárias.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte ou pelo interessado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 09/09/2020, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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8B5D6E91
.
0024516-50.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0024516-50.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Provimento CN/CNJ n. 85/2019
Extrajudicial. Provimento CN/CNJ n. 85/2019. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030. Adoção pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e pelos notários e registradores. Ato normativo referendado pelo Plenário.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de expediente extraído dos autos virtuais do Pedido de Providências n. 0006187-87.2019.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça, no intuito de dar conhecimento a respeito da decisão do Plenário que referendou o Provimento CN/CNJ n. 85/2019, o qual dispõe acerca da adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS (Agenda 2030 das Nações Unidas) pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça e pelos notários e registradores (doc.
4755124
).
Constam do referido provimento algumas providências que necessitam ser adotadas para internalização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), entre elas a inclusão nos normativos deste Órgão do número do respectivo objetivo - ODS - com o qual se adequa e da menção nos relatórios estatísticos da correlação entre os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS da Agenda 2030 (art. 2º,
caput
e § 2º).
Antes, contudo, indispensável que se dê amplo conhecimento do teor da decisão que referendou o Provimento CN/CNJ n. 85/2019 aos órgãos reguladores de 1º grau e aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais, para cumprimento das disposições do citado normativo nacional e eventuais ações de fiscalização.
À vista do exposto
, opino pela cientificação dos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e também dos notários e registradores acerca do teor da decisão prolatada no Pedido de Providências n. 0006187-87.2019.2.00.0000 e do Provimento CN/CNJ n. 85/2019.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/09/2020, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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689F35B4
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0024516-50.2020.8.24.0710