ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 209 DE 10 DE JULHO DE 2020
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA. PROVIMENTO N. 43 DE 10 DE JULHO DE 2020. RECOMENDAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. EXORTAÇÃO DOS MAGISTRADOS AO CUMPRIMENTO. ARQUIVAMENTO. Autos n.
0012439-09.2020.8.24.0710
.
Comunico aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude acerca do Provimento n. 43 de 10 de julho de 2020, com cópia do parecer (documento n.
4777583
), da decisão (documento n.
4777796
) e do Provimento (documento n.
4778821
), para exortá-los ao cumprimento desse.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/07/2020, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4778861
e o código CRC
1FAC7864
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0012439-09.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0012439-09.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Edição de ato normativo referente à Resolução n. 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Considerando a minha prévia aprovação da minuta do Provimento (documento n.
4769591
), com escorço justificador devidamente demonstrado no parecer
retro
, desnecessárias maiores digressões, fazendo-se de rigor, então, a expedição do Provimento, com adaptação formal da minuta à técnica legislativa apropriada, além de eventuais ajustes redacionais pertinentes.
3.
Assim:
a)
expeça-se Provimento, para incluir o conteúdo acima destacado, na condição de Apêndice - com numeração subsequente àquelas atualmente existentes -, no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, com:
a.1)
publicação do Provimento no Diário da Justiça Eletrônico; e
a.2)
alteração das versões do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça divulgadas nas páginas eletrônicas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça; e
b)
expeça-se Circular aos Magistrados, com cópia do parecer
retro
, desta decisão e do Provimento a ser expedido, para exortá-los ao cumprimento desse.
4.
Cientifique-se o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, acerca do conteúdo do parecer
retro
, desta decisão e do Provimento a ser expedido.
5.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/07/2020, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4777796
e o código CRC
174A36BB
.
0012439-09.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0012439-09.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Edição de ato normativo referente à Resolução n. 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, de procedimento autuado para cumprimento de determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na qual solicitou informações sobre a efetivação da Resolução n. 289/2019, que dispõe acerca da implantação e o funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências.
De início, a Secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) prestou esclarecimentos, aduzindo que "
foram concluídas as etapas de capacitação dos servidores e magistrados para uso do sistema, e, superadas as inconsistências iniciais, hoje vem operando adequadamente, com todos os dados de crianças e adolescente acolhidos, em condições de adoção, pretendentes à adoção e serviços de acolhimento
" (documento n.
4362265
).
Ato contínuo, sobreveio novo despacho do Conselho Nacional de Justiça, o qual determinou, em suma, a edição de ato normativo próprio por todas as Corregedorias referente à Resolução n. 289/2019, no prazo de 30 (trinta) dias (documento n.
4735669
).
É o relatório necessário.
Em linhas gerais, insta realçar que a
Resolução n. 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça
dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA em âmbito nacional, cuja finalidade de aludido sistema é "
consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, incluindo as intuitu personae, e a outras modalidades de colocação em família substituta, bem como sobre pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção
" (art. 1º do ato normativo em questão).
Sob esse viés, o art. 8º de supracitada resolução determina aos Tribunais de Justiça a edição de ato normativo próprio para dar ampla publicidade sobre as funcionalidades do SNA.
Sendo assim, em cumprimento à determinação
supra,
evidente a necessidade de elaboração de normativa para disciplinar e padronizar os procedimentos e diretrizes a serem adotados nas Varas com competência na Infância e Juventude.
Desse modo, sem maiores digressões,
opina-se:
a)
Pela expedição de Provimento para padronização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, nos moldes da proposta lançada no documento n.
4769591
;
b)
Pela expedição de Circular aos Magistrados, com cópia deste parecer e do Provimento a ser expedido, para cientificá-los acerca do conteúdo de referidos documentos;
c)
Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça acerca deste parecer e do Provimento a ser expedido, e;
d)
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 13/07/2020, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4777583
e o código CRC
0885BD8B
.
0012439-09.2020.8.24.0710