ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 18 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Processo n.: 0003965-49.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos 0042582-40.1999.8.24.0023, oriundo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Capital.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0003965-49.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da decretação da falência da empresa Castros Associados Serviços Técnicos LTDA., decretada nos autos n. 0042582-40.1999.8.24.0023, que tramitam na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Capital, nos termos dos documentos, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
HENRY GOY PETRY JUNIOR
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 31/01/2020, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0003965-49.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0003965-49.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresa(s)
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Orlando Luiz Zanon Junior (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos n.
3150809
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
HENRY GOY PETRY JUNIOR
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 31/01/2020, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0003965-49.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0003965-49.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa(s)
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Capital, dando conta de decisão proferida nos autos n. 0042582-40.1999.8.24.0023, que decretou a falência da empresa Castros Associados Serviços Técnicos LTDA.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n(s).
3150809
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
ORLANDO LUIZ ZANON JUNIOR
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 27/01/2020, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0003965-49.2020.8.24.0710