ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 264 DE 24 DE AGOSTO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0300603-23.2016.8.24.0025, a qual decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Altosul Indústria de Equipamentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 08.734.269/0001-03, tendo como último endereço a Rua Angelo Zermiani, n. 225, Bairro Santa Terezinha, Gaspar, Estado de Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0031555-98.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do processamento da decretação da falência proferida nos autos n. 0300603-23.2016.8.24.0025, da empresa Altosul Indústria de Equipamentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 08.734.269/0001-03, tendo como último endereço a Rua Angelo Zermiani, n. 225, Bairro Santa Terezinha, Gaspar, Estado de Santa Catarina, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Gaspar, nos termos do documento n.
4856239
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/08/2020, às 19:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4858214
e o código CRC
F8AF7BCF
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0031555-98.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0031555-98.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresa: Altosul Indústria de Equipamentos Ltda. Autos n. 0300603-23.2016.8.24.0025
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Após as providências que se fizerem necessárias, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/08/2020, às 19:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A27199C7
.
0031555-98.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0031555-98.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência da empresa Altosul Indústria de Equipamentos Ltda
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Gaspar, que remete cópia da decisão proferida nos autos n. 0300603-23.2016.8.24.0025, que decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Altosul Indústria de Equipamentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 08.734.269/0001-03, tendo como último endereço a Rua Angelo Zermiani, n. 225, Bairro Santa Terezinha, Gaspar/SC
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/08/2020, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4858195
e o código CRC
F9D7F149
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0031555-98.2020.8.24.0710