Circular 265/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 265/2020 Data do ato 24/08/2020 Norma afetada Circular CGJ n. 222/2020; Lei n. 11.419/2006; CPC art. 246; Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ; Lei Complementar n. 500/2010 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP. PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELA CIRCULAR CGJ N. 222 DE 17 DE JULHO DE 2020. ESCLARECIMENTOS. Em vista do recebimento de sucessivas indagações acerca de procedimentos estatuídos pela anterior Circular CGJ n. 222/2020 para fins de citação eletrônica pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, apresentam-se ao primeiro grau de jurisdição os seguintes esclarecimentos, na linha da análise desenvolvida pelo parecer do Juiz Corregedor do Núcleo II - Estudos, Planejamentos e Projetos desta Corregedoria-Geral da Justiça: 1) uma vez feita, a critério do magistrado processante, a opção pelo uso do WhatsApp, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado; 2) a expedição do mandado dependerá de vinculação e adimplemento das diligências correspondentes, ainda que se trate de hipótese que admitiria citação por ofício caso fosse essa a via eleita; 3) a adoção do procedimento sempre dependerá de ordem do magistrado, mas poderá ser feita por meio de portaria, sem necessidade de decisão judicial expressa autorizando a utilização do aplicativo em cada processo; 4) para a validade do ato, não se faz obrigatória menção à autorização do procedimento pelo magistrado no mandado de citação, sendo suficiente que se cumpram as etapas de comunicação ao destinatário alinhadas pela circular. Todavia, na ausência de portaria dispondo sobre o tema, recomenda-se que a informação conste no mandado, de maneira a facilitar o trabalho do oficial de justiça que, de outra forma, teria de consultar a decisão judicial para certificar-se a respeito da forma determinada. 5) o meio de cumprimento do ato citatório (por WhatsApp ou presencial) deverá corresponder àquele determinado pelo magistrado em decisão judicial ou portaria, sem possibilidade de modificação a critério do oficial encarregado; e 6) para a citação eletrônica, poderá ser utilizado, também, o aplicativo WhatsApp Business, cuja viabilidade foi admitida pela Circular CGJ n. 152 de 27 de maio de 2020. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0014287-31.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC que esclarece procedimentos para citação eletrônica via WhatsApp em processos judiciais, conforme disciplinado pela Circular CGJ n. 222/2020, definindo que o ato deve ser praticado por oficial de justiça mediante mandado e sujeito a pagamento de custas.
TEMAS
citacao expediente selo digital prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação esclarecedora sobre procedimento judicial já existente (Circular 222/2020), sem criar obrigação nova nem alterar custas, mas oferecendo interpretação binding para eliminar dúvidas operacionais recorrentes quanto à execução do ato citatório por oficiais de justiça.
TRECHOS-CHAVE
uma vez feita, a critério do magistrado processante, a opção pelo uso do WhatsApp, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado
a adoção do procedimento sempre dependerá de ordem do magistrado, mas poderá ser feita por meio de portaria, sem necessidade de decisão judicial expressa autorizando a utilização do aplicativo em cada processo
o meio de cumprimento do ato citatório (por WhatsApp ou presencial) deverá corresponder àquele determinado pelo magistrado em decisão judicial ou portaria, sem possibilidade de modificação a critério do oficial encarregado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:34