Circular 55/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 55/2020 Data do ato 04/03/2020 Norma afetada Lei Complementar n. 226/2002, SC (arts. 1º, 2º, 3º, 4º VI, 12, 16, 17) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR N. 226/2002, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONTROLE DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS. COMUNICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX NUNC. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR CGJ N. 153/2019. PUBLICIDADE. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3536/SC. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0074718-65.2019.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação que comunica decisão do STF declarando inconstitucional expressão da Lei Complementar 226/2002 sobre controle de serviços jurídicos de entidades da administração indireta, com efeitos ex nunc. Revoga Circular 153/2019.
TEMAS
codigo normas prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa sobre decisão do STF que modula efeitos de declaração de inconstitucionalidade. Não cria obrigações novas diretas nem altera procedimentos em cartórios extrajudiciais. É recomendação de publicidade interna ao Poder Judiciário sobre modulação temporal (ex nunc) de decisão constitucional.
TRECHOS-CHAVE
comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição acerca da atribuição pelo STF, em sede de embargos de declaração, de efeitos ex nunc
revogo a Circular CGJ n. 153/2019, neste feito autuada sob o número 2582071
Expeça-se nova circular, com cópias do documento n. 4319918, do parecer retro e desta decisão, para conhecimento, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:34