CIRCULAR N. 242 DE 03 DE AGOSTO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
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COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0305981-53.2018.8.24.0036, a qaul decretou a falência da empresa Axor Serviços Administrativos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 06.977.267/0001-10, estabelecida na cidade de Jaraguá do Sul/SC.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029181-12.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a falência da empresa Axor Serviços Administrativos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 06.977.267/0001-10, estabelecida na cidade de Jaraguá do Sul/SC, nos autos n. 0305981-53.2018.8.24.0036, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, nos termos do documento (n.
4820803
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/08/2020, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4821579
e o código CRC
FD4DC830
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0029181-12.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0029181-12.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresa: Anox Serviços Administrativos Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
4820803
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/08/2020, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4821566
e o código CRC
ED26C152
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0029181-12.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0029181-12.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência de empresa Axor Serviços Administrativos Ltda
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 0305981-53.2018.8.24.0036, que decretou a falência da empresa Axor Serviços Administrativos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 06.977.267/0001-10, estabelecida naquela cidade e comarca.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 04/08/2020, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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BF06FACB
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0029181-12.2020.8.24.0710