Circular 266/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 266/2020 Data do ato 25/08/2020 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença proferida nos autos n. 0003385-32.2011.8.24.0064 pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, a qual decretou a falência da sociedade empresária Frigorífico Santos Ltda. (CNPJ 83.878.207/0001-90). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0031839-09.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. A publicidade da falência afeta registros extrajudiciais, especialmente na Junta Comercial e potencialmente em registros de pessoas jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: A circular obriga a publicidade de decisão de falência entre chefes de cartório, criando dever de notificação e possível averbação em registros de pessoas jurídicas. O ato afeta tanto o poder judiciário quanto serviços extrajudiciais, impactando procedimentos de registro e publicidade cartorária.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação de falência da sociedade empresária Frigorífico Santos Ltda.
Expeça-se, para conhecimento, circular aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias do referido parecer, desta decisão
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado, sugere-se a expedição de circular
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:46