TipoCircularNúmero287/2020Data do ato21/09/2020Norma afetadaResolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020 e Portaria Conjunta n. 7/2020FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N. 6 - GAB-ADV 1 (0940729). CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DIVULGAÇÃO.
Em razão da Resolução Conjunta n. 6/2020 e da Portaria Conjunta n. 7/2020, subscritas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral, está em andamento a integração das informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos.
Reforça-se, assim, a necessidade da correta alimentação do sistema respectivo (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) e consequente transparência dos dados de interesse público.
Além disso, importa informar que, desde o dia 5 de setembro de 2020, segundo informado pelo Conselho Nacional de Justiça, disponibilizou-se, em sua página eletrônica, tutorial e manual de apoio para a utilização do sistema, de modo a facilitar o uso e otimizar o trabalho dos usuários.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032302-48.2020.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação do CNJ sobre integração de informações de condenações por improbidade administrativa e inelegibilidade. Trata-se de ato informativo direcionado a magistrados e chefes de cartório judicial para conhecimento de normas federais e disponibilização de tutoriais.
TEMAS
administrativo geralprazo
Motivo da relevância: Circular meramente informativa e de divulgação de atos normativos federais. Não cria obrigações novas aos serviços extrajudiciais, não altera procedimentos de cartórios de registro (imóveis, civil, notas, protesto, títulos ou pessoas jurídicas) e não impacta custas ou emolumentos. O destinatário principal é magistratura de primeiro grau e cartórios judiciais, não cartórios extrajudiciais. Impacto operacional direto inexistente.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o teor do Ofício-Circular n. 6 - GAB-ADV 1
está em andamento a integração das informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos
desde o dia 5 de setembro de 2020 disponibilizou-se, em sua página eletrônica, tutorial e manual de apoio para a utilização do sistema
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 287 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Processo n.: 0032302-48.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N. 6 - GAB-ADV 1 (0940729). CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DIVULGAÇÃO.
Em razão da
Resolução Conjunta n. 6/2020
e da
Portaria Conjunta n. 7/2020
, subscritas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral, está em andamento a integração das informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos.
Reforça-se, assim, a necessidade da correta alimentação do sistema respectivo (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) e consequente transparência dos dados de interesse público.
Além disso, importa informar que, desde o dia 5 de setembro de 2020, segundo informado pelo Conselho Nacional de Justiça, disponibilizou-se, em sua página eletrônica, tutorial e manual de apoio para a utilização do sistema, de modo a facilitar o uso e otimizar o trabalho dos usuários.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032302-48.2020.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o teor do Ofício-Circular n. 6 - GAB-ADV 1 (0940729), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do documento n.
4869429
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/09/2020, às 06:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0032302-48.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 6 - GAB-ADV 1 (0940729)
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Emita-se circular
aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição para divulgação do Ofício-Circular n. 6 - GAB-ADV 1 (0940729), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual informa que,
"conforme a Resolução Conjunta n. 6/2020 e a Portaria Conjunta n. 7/2020, subscritas pelos Presidentes deste Conselho e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está em andamento a integração das informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos"
, com vistas
"à correta alimentação e consequente transparência dos dados de interesse público, especialmente em ano eleitoral",
com cópias do documento n.
4869429
, desta decisão e do parecer retro.
3.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/09/2020, às 06:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0032302-48.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 6 - GAB-ADV 1 (0940729)
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de Ofício-Circular n. 6 - GAB-ADV 1 (0940729) (doc. n.
4869429
), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual informa que,
"conforme a Resolução Conjunta n. 6/2020 e a Portaria Conjunta n. 7/2020, subscritas pelos Presidentes deste Conselho e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está em andamento a integração das informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos"
.
Por essa razão, solicitou a promoção de ampla divulgação de tais normas aos magistrados e demais usuários dos sistemas,
"com vistas à correta alimentação e consequente transparência dos dados de interesse público, especialmente em ano eleitoral"
. Consta do ofício, ainda, que
"a partir do dia 5 de setembro de 2020, este Conselho Nacional disponibilizará, em sua página eletrônica, tutorial e o manual de apoio para a utilização do sistema, de modo a facilitar o uso e otimizar o trabalho dos usuários"
.
Considerando o encaminhamento definido pelo CNJ, cabe a este Órgão Correicional apenas a publicização do teor do Ofício-Circular n. 6 - GAB-ADV 1 (0940729), por meio de Circular, a ser emitida e encaminhado aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de todas as unidades judiciárias de primeira instância.
Diante do exposto, sugere-se,
sub censura
:
(a)
a
emissão de circular
aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do primeiro grau de jurisdição, para divulgação do Ofício-Circular n. 6 - GAB-ADV 1 (0940729), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual informa que,
"conforme a Resolução Conjunta n. 6/2020 e a Portaria Conjunta n. 7/2020, subscritas pelos Presidentes deste Conselho e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está em andamento a integração das informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos"
, com vistas
"à correta alimentação e consequente transparência dos dados de interesse público, especialmente em ano eleitoral",
com cópias do documento n.
4869429
, deste parecer e da respectiva decisão;
(b)
após, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 22/09/2020, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.