TipoCircularNúmero286/2020Data do ato21/09/2020Norma afetadaResolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2020 (alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2020)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 18, DE 13 DE JULHO DE 2020. ATENDIMENTO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DOS PROCURADORES, DOS ADVOGADOS E DAS PARTES NO EXERCÍCIO DO JUS POSTULANDI. AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA CONTEMPLAR AS TURMAS RECURSAIS. PUBLICIDADE.
- Publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 21 de setembro de 2020, que altera dispositivos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18, de 13 de julho de 2020, para contemplar, adicionalmente, o atendimento aos membros da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu jus postulandi, e também incluir as Turmas Recursais na Central de Atendimento Eletrônico.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0030527-95.2020.8.24.0710
Classificação por IA
Circular que divulga alteração na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2020, expandindo o atendimento eletrônico do primeiro grau e turmas recursais para incluir Polícia Judiciária e partes em jus postulandi, em atendimento à Recomendação CNJ n. 70/2020.
TEMAS
central eletronicaprazoexpedienteprovimento cgj
Motivo da relevância: Recomendação sem impacto direto em obrigações novas para cartorios extrajudiciais; trata-se de orientação administrativa interna do TJSC sobre atendimento eletrônico no âmbito judicial, com prazo definido de entrada em vigor (data da publicação).
TRECHOS-CHAVE
atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, a procuradores, a advogados e às partes no exercício do jus postulandi durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office
O atendimento de que trata o caput deste artigo será realizado preferencialmente por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 286 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 18, DE 13 DE JULHO DE 2020. ATENDIMENTO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DOS PROCURADORES, DOS ADVOGADOS E DAS PARTES NO EXERCÍCIO DO
JUS POSTULANDI.
AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA CONTEMPLAR AS TURMAS RECURSAIS. PUBLICIDADE.
- Publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 21 de setembro de 2020, que altera dispositivos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18, de 13 de julho de 2020, para contemplar, adicionalmente, o atendimento aos membros da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu
jus postulandi
, e também incluir as Turmas Recursais na Central de Atendimento Eletrônico.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0030527-95.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados, aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, aos Magistrados membros das Turmas Recursais e à Secretaria das Turmas a alteração da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18, de 13 de julho de 2020, nos termos do documento n. 4908426, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/09/2020, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 70/2020. Atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, à Polícia Judiciária e às partes no exercício do seu
Jus Postulandi
. Alteração da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2020. Publicidade.
1.
Cuida-se de processo administrativo instaurado para análise e atendimento da Recomendação n. 70/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
2.
Considerando a publicação, na data de hoje, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, que altera dispositivos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2020, para adequação à citada Recomendação, como também para inclusão das Turmas Recursais na Central de Atendimento Eletrônico, expeça-se circular, com cópias do documento n. 4908426, do parecer (documento n. 4887314) e desta decisão, aos Magistrados, aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, aos Magistrados membros das Turmas Recursais e à Secretaria das Turmas, para conhecimento.
3.
Após, encaminhe-se à Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça.
Desembargadora
Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/09/2020, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0030527-95.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 70/2020. Atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu
Jus Postulandi.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo administrativo instaurado pela Presidência do TJSC, em razão do teor da
Recomendação n. 70
, de 04 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que cuida da "
regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (art. 103 do NCPC), no período da pandemia da Covid-19
" (doc. n. 4840760).
De início, ressalta-se que a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não têm poupado esforços para garantir a eficácia da comunicação externa durante o período de excepcionalidade vivenciado mundialmente.
Enumera-se, como exemplo, a
Circular CGJ n. 146
, de 22 de maio de 2020, que tratou do reforço acerca da necessidade de manutenção do atendimento telefônico por meio da funcionalidade "
siga-me
"; a
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18
, de 13 de julho de 2020 (autos sei! n. 0022127-92.2020.8.24.0710), a dispor
"sobre o atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a procuradores e a advogados durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina"
; e, o
Provimento CGJ n. 44
, de 10 de julho de 2020 (autos sei n. 0019733-15.2020.8.24.0710), que implementou a Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e, por conseguinte, acrescentou o "Título V - Atendimento ao Público, arts. 431-A a 431-K", no Livro II do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
No mesmo sentido, esta Corregedoria prestou apoio à Presidência do TJSC na ampliação da Central de Atendimento Eletrônico para o Segundo Grau de Jurisdição, prevista na
Resolução TJ n. 15
, de 02 de setembro de 2020, como também está trabalhando para inclusão das Turmas Recursais na Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição.
Apesar de todas as dificuldades advindas desse momento de isolamento social, o período também foi de fomento de inúmeras ideias que talvez, em época anterior, poderiam não ser tão bem recebidas, como é o caso do atendimento eletrônico ou por meio de videoconferência.
Acredita-se que este é o futuro dos meios de comunicação, no qual se apresentam diversas fusões de tecnologias, de modo que é inevitável proceder à expansão da ferramenta, em consonância, aliás, com a referida
Recomendação n. 70/2020
do Conselho Nacional de Justiça.
Feitas estas considerações, opina-se,
sub censura:
a)
pela emissão de minuta normativa para alteração da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18
, de 13 de julho de 2020, para:
a.1)
em atenção à
Recomendação n. 70/2020
do Conselho Nacional de Justiça, a inclusão da possibilidade de atendimento eletrônico aos membros da Polícia Judiciária e às partes no exercício do seu
Jus Postulandi
;
a.2)
a inclusão das Turmas Recursais na Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, nos moldes das definições constantes dos autos n.
0019733-15.2020.8.24.0710
;
b)
pela remessa dos autos ao Núcleo Jurídico da Presidência e à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC) para manifestação acerca das alterações propostas.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 10/09/2020, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 24 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 13 de julho de 2020, que "dispõe sobre o atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a procuradores e a advogados durante a situação excepcional de trabalho em regime de
home office
de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, considerando a Recomendação n. 70 de 4 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; o resultado positivo da disponibilização do atendimento por meio das Centrais de Atendimento Eletrônico e a viabilidade de estender o projeto às Turmas Recursais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0030527-95.2020.8.24.0710:
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 13 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte ementa:
“Dispõe sobre o atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, a procuradores, a advogados e às partes no exercício do
jus postulandi
durante a situação excepcional de trabalho em regime de
home office
de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina”.
Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta resolução regulamenta o atendimento a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, a procuradores, a advogados e às partes no exercício do
jus postulandi
durante a situação excepcional de trabalho em regime de
home office
de servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o
caput
deste artigo será realizado preferencialmente por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais, disponível na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e no Portal do Advogado e Cidadão, disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem prejuízo dos demais canais disponíveis de comunicação direta com as unidades judiciais." (NR)
"Art. 2º A Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais poderá ser utilizada pelo interessado em diversas providências de caráter não processual, como:
........................................................................................................” (NR)
"Art. 3º Para o fim exclusivo de agendamento de videoconferência, caberá ao interessado solicitá-lo por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais e atentar para a necessidade de:
........................................................................................................” (NR)
"Art. 4º Compete à unidade judicial e à turma recursal:.........................................................................................................”(NR)
“Art. 5º .....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 4º Se houver necessidade, a confirmação da identidade dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, dos procuradores, dos advogados e das partes no exercício do
jus postulandi
poderá ser feita por meio da apresentação de documentos pessoais.
........................................................................................................” (NR)
"Art. 6º .....................................................................................................
Parágrafo único. O cumprimento do disposto no
caput
deste artigo poderá ser fiscalizado pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio da extração de relatórios da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais.” (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Documento assinado eletronicamente por
RICARDO JOSE ROESLER
,
PRESIDENTE
, em 21/09/2020, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.