Circular 286/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 286/2020 Data do ato 21/09/2020 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2020 (alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2020) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 18, DE 13 DE JULHO DE 2020. ATENDIMENTO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DOS PROCURADORES, DOS ADVOGADOS E DAS PARTES NO EXERCÍCIO DO JUS POSTULANDI. AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA CONTEMPLAR AS TURMAS RECURSAIS. PUBLICIDADE. - Publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 21 de setembro de 2020, que altera dispositivos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18, de 13 de julho de 2020, para contemplar, adicionalmente, o atendimento aos membros da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu jus postulandi, e também incluir as Turmas Recursais na Central de Atendimento Eletrônico. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0030527-95.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga alteração na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2020, expandindo o atendimento eletrônico do primeiro grau e turmas recursais para incluir Polícia Judiciária e partes em jus postulandi, em atendimento à Recomendação CNJ n. 70/2020.
TEMAS
central eletronica prazo expediente provimento cgj
Motivo da relevância: Recomendação sem impacto direto em obrigações novas para cartorios extrajudiciais; trata-se de orientação administrativa interna do TJSC sobre atendimento eletrônico no âmbito judicial, com prazo definido de entrada em vigor (data da publicação).
TRECHOS-CHAVE
atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, a procuradores, a advogados e às partes no exercício do jus postulandi durante a situação excepcional de trabalho em regime de home office
O atendimento de que trata o caput deste artigo será realizado preferencialmente por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:43