ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 117 DE 23 DE ABRIL DE 2020
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 1º, DE 16 DE ABRIL DE 2020, EXPEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELOS MINISTÉRIOS DA CIDADANIA E DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS. CUIDADOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0014517-73.2020.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Recomendação Conjunta n. 1, de 16 de abril de 2020 (documento n.
4640987
), do parecer (documento n.
4641530
) e da decisão (documento n.
4641559
) exarados nos autos n.
0014517-73.2020.8.24.0710
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 23/04/2020, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4641611
e o código CRC
3D17FF82
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0014517-73.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0014517-73.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Medidas de prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n.
4640987
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Dê-se ciência do documento n.
4640987
, do parecer retro e desta decisão à Secretaria de Assistência Social do Estado de Santa Catarina.
4.
Do mesmo modo, dê-se ciência do documento n.
4640987
, do parecer retro e desta decisão à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.
5.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 23/04/2020, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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126F4C46
.
0014517-73.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0014517-73.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Medidas de prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 1º DE 16 DE ABRIL DE 2020, EXPEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELOS MINISTÉRIOS DA CIDADANIA E DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS. CUIDADOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0014517-73.2020.8.24.0710
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Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
O Ministério da Cidadania publicou a Recomendação Conjunta n. 1º de 16 de abril de 2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, Família e Direitos Humanos e que dispõe sobre “cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid19), em todo o território nacional e dá outras providências” (documento n.
4640987
).
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação de aludido documento aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, bem como à Secretaria de Assistência Social do Estado de Santa Catarina, a fim de cientificá-los e exortá-los ao cumprimento das orientações lançadas pela Recomendação Conjunta n. 1º de 16 de abril de 2020.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude e à Secretaria de Assistência Social do Estado de Santa Catarina, com cópia do documento n.
4640987
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), com cópia do documento n.
4640987
, do presente parecer e da respectiva decisão;
c)
Pela cientificação do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Santa Catarina, com cópia dos mesmos documentos; e,
d)
Por fim, pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 23/04/2020, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4641530
e o código CRC
1523BF56
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0014517-73.2020.8.24.0710